Resolução SEF nº 5073 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2017

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG - para o exercício de 2018.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2018 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda