Resolução SEFAZ nº 509 DE 09/07/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2012
Dá nova redação ao art. 46 da Resolução SEFAZ nº 247, de 29 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema de Sorteio Público de Prêmios, denominado Cupom Mania, instituído pelo Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/011.962/2009,
Resolve:
Art. 1º. O art. 46 da Resolução SEFAZ nº 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46- A partir do momento em que forem preenchidas pelo CONSUMIDOR todas as condições de participação e validação previstas neste regulamento, o prazo para entrega dos prêmios será de:
I - no máximo, 60 (sessenta) dias corridos para os prêmios dos sorteios semanais;
II - no máximo, 30 (trinta) dias corridos para os demais prêmios previstos nesta Resolução".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda