Resolução PGE nº 5157 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Altera a Resolução PGE Nº 5141/2024, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a aplicação da Lei Nº 10433/2024, e do Decreto Nº 49366/2024, que dispõem sobre o Programa "IPVA EM DIA", e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo sexto do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Estadual nº 10.433, de 24 de junho de 2024, alterada pela Lei Estadual nº 10.579, de 7 de novembro de 2024, e no Decreto Estadual nº 49.366, de 08 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 49.400, de 29 de novembro de 2024, assim como tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-140001/085528/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução PGE nº 5.141/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedido o parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA dos exercícios de 2020 a 2024, devidamente inscritos em Dívida Ativa, em até 12 (doze) parcelas mensais e sem juros.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo quinto do artigo 1º da Resolução PGE nº 5.411/2024.
Art. 3º - O parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução PGE nº 5.411/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A adesão ao Programa “IPVA EM DIA” deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 025.
Art. 4º - Os incisos I e II do caput do artigo 12 da Resolução PGE nº 5.411/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Débitos não ajuizados: 4% (quatro por cento);
II - Débitos ajuizados: 8% (oito por cento).
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Estadual nº 10.579 de 27 de novembro de 2024.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024
RENAN MIGUEL SAAD
Procurador Geral do Estado