Resolução CD/FNDE nº 53 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Aprova a assistência financeira aos projetos educacionais de municípios com experiência premiada no Prêmio Inovação em Gestão Educacional, para o exercício de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007;
Portaria nº 227 de 18 de fevereiro de 2008 do Ministério da Educação;
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a pertinência da atuação do Ministério da Educação em implementar atividades que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação - PNE;
Considerando a necessidade de reconhecer e valorizar as ações que geram impacto positivo na organização das estruturas e processos do sistema educacional, nos produtos e resultados sociais da educação;
Considerando a importância de criar incentivo ao processo permanente de inovação que aprimora a gestão de educação no país e promove o avanço em relação aos objetivos e metas do PNE; e
Considerando a importância do apoio do MEC às experiências inovadoras em Gestão Educacional, as quais buscam soluções para os problemas e desafios da Educação Básica,
Resolve, AD REFERENDUM
Art. 1º Aprovar a assistência financeira aos projetos educacionais dos municípios de: Castanhal/PA, Dourados/MS, Passo Fundo/RS, Novo Hamburgo/RS, Pompéia/SP, Sobral/CE, Santos/SP, São Pedro dos Crentes/MA, Itaiçaba/CE e Petrolina/PE, selecionados, por meio de Portaria nº 1.472, de 4 de dezembro de 2008, para receber o Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicado no desenvolvimento, ampliação ou avaliação da respectiva experiência inovadora, no exercício de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD