Resolução INEA nº 53 DE 27/03/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2012

Estabelece os novos critérios para a determinação do porte e potencial poluidor dos empreendimentos e atividades poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental.

(Revogado pela Resolução INEA Nº 233 DE 16/08/2021):

O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 30 de janeiro de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e

Considerando o Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar novos critérios para a relação do Anexo 1 da Resolução INEA nº 32, de 15 de abril de 2011, para enquadramento de empreendimentos e atividades poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental.

Art. 2º. A relação dos novos critérios será divulgada no sítio eletrônico do INEA na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br), e publicada no Boletim de Serviço Interno do Instituto.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2012

MARILENE RAMOS

Presidente