Resolução CAMEX nº 53 DE 23/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2016
Incorpora as Resoluções nº 02/2016, 03/2016, 04/2016 e 05/2016 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções nº 02/2016, 03/2016, 04/2016 e 05/2016, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2016, a Resolução CAMEX nº 41, de 5 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | |||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | |
2009.89.10 | Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 | 14 | 2009.89.1 | Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) | ||
2009.89.90 | 14 | 2009.89.11 | De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 | 14 | ||
Outros | 2009.89.12 | De acerola (Malpighia spp.) | 14 | |||
2009.89.13 | De maracujá (Passiflora edulis) | 14 | ||||
2009.89.19 | Outros | 14 | ||||
2009.89.90 | Outros | 14 | ||||
3823.13.00 | -- Ácidos graxos do «tall oil» | 2 | 3823.13.00 | -- Ácidos graxos do «tall oil» | 14 | |
2836.60.00 | - Carbonato de bário | 10 | 2836.60 | - Carbonato de bário | ||
2836.60.10 | Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso | 2 | ||||
2836.60.90 | Outros | 10 | ||||
2935.00.94 | Nimesulida | 14 | 2935.00.94 | Nimesulida |
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