Resolução SEFAZ nº 53 DE 12/07/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2019
Altera a Resolução SER nº 319/2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS, a que se refere o Convênio ICMS 48/1993.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando:
- o disposto no art. 6º da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017;
- o disposto no inciso V da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017; e
- o disposto no Processo nº E-04/058/26//2019
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SER nº 319 , de 11 de setembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2019de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda