Resolução SEF nº 5310 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2019

Altera a Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 98-A e no § 4º do art. 108, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no art. 21, no inciso I do § 6º do art. 23-B e no § 6º do art. 39-B, todos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, nocapute nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º e no I do art. 3º, ambos da Resolução nº 4.182 de 20 de janeiro de 2010, no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, e no § 1º do art. 2º e no § 2º do art. 5º, ambos do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O subitem 7.1 do Anexo Único da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.7, 3.4, 5.7, 5.8, 6.3, 7.2 e 7.3 e dos itens 9 a 15 a seguir:

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2.7 Retificação de Pauta
(.....) (.....)
3.4 Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Adminis- tração Pública do Estado - CADIN-MG
(.....) (.....)
5.7 Comunicado de credenciamento de estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto trato- res, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado, de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018
5.8 Comunicado informando o valor de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência no mês, por estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipa- mentos credenciado, de que trata o § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018
(.....) (.....)
6.3 reformulação de ofício de consulta de contribuinte
(.....) (.....)
7.1 Comunicado relativo ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor rural Pessoa Física
7.2 Intimação
7.3 Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
(.....) (.....)
9 DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DGF/SUFIS
9.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
9.2 Auto de Constatação
9.3 Intimação
10 NÚCLEO - NCONEXT DE CoNTrIBuINTES ExTErNoS
10.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
10.2 Auto de Constatação
10.3 Intimação
11 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF
11.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
12 DELEGACIA FISCAL - DF
12.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
12.2 Intimação
13 DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO - DFT
13.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica
13.2 Intimação
14 DIRETORIA DE CADASTROS, ATENDIMENTO E DOCU- MENTOS ELETRÔNICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICADE/SAIF
14.1 Cancelamento da inscrição estadual de contribuinte situado em outra unidade da Federação
14.2 Comunicado de alteração do regime de recolhimento para Débito e Crédito, decorrente da aplicação do sublimite de receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complemen- tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 12 da resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
14.3 Portaria
14.4 Credenciamento de ofício e descredenciamento no Domicí- lio Tributário Eletrônico - DT-e - do contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS domiciliado em outra uni- dade da Federação, que não se enquadre como substituto tri- butário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais
15 Núcleo DE atividades FISCAIS estratégicas - NAFE
15.1 Intimação

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda