Resolução SEF nº 4632 DE 16/01/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jan 2014

Disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), instituído pelo Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013.

Art. 2º A publicação dos atos normativos, administrativos e comunicações em geral no Diário Eletrônico, disponibilizado no endereço www.fazenda.mg.gov.br, caberá à unidade administrativa da SEF responsável pelo seu conteúdo.

Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, disponibilidade, integridade e validade jurídica.

§ 1º O conteúdo dos atos publicados somente poderão ser retificados, alterados ou revogados mediante nova publicação.

§ 2º O arquivamento das publicações será em caráter permanente.

Art. 4º Caberá à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), relativamente ao Diário Eletrônico:

I - a disponibilidade de consulta à base de dados e o seu constante monitoramento;

II - a manutenção dos sistemas informatizados;

III - a responsabilidade pelas cópias de segurança do sistema.

Art. 5º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda e os respectivos atos administrativos que deixarão de ser publicados no órgão oficial dos Poderes do Estado são os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º Relativamente aos atos administrativos constantes do Anexo Único desta Resolução, a Secretaria de Estado de Fazenda manterá publicação impressa e eletrônica até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.

§ 1º Após o período estabelecido no caput, o Diário Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa.

§ 2º Enquanto existir publicação impressa e eletrônica prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação impressa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos art. 5º e 6º e ao Anexo Único, que vigoram a partir de 1º de março de 2014. (Redação do artigo dada pela Resolução SEF Nº 4643 DE 14/02/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de Janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

 (Redação do anexo dada pela Resolução SEF Nº 5205 DE 07/12/2018):

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 5º da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014)

ITEM UNIDADE ADMINISTRATIVA/ATO
1 GABINETE
1.1 Tabelas com os valores da base de cálculo e do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores - IPvA - relativos a veículos rodoviários usados
1.2 Índice provisório e índice definitivo do Valor Adicionado Fiscal - VAF
2 CoNSELHo DE CoNTRIBuINTES Do ESTADo DE MINAS GERAIS - CC/MG
2.1 Portaria
2.2 Comunicado
2.3 Decisão da Câmara Especial e decisão da Câmara de Julgamento
2.4 Pauta de julgamento
2.5 Convocação do Conselho Pleno
2.6 Intimação
2.7 Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Adminis- tração Pública do Estado - CADIN-MG (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
3 SuPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃo E INFoRMAÇÕES FISCAIS - SAIF
3.1 Portaria
3.2 Comunicado
3.3 Edital - Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5259 DE 09/05/2019).
3.4 Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Adminis- tração Pública do Estado - CADIN-MG (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
4 SuPERINTENDÊNCIA Do CRÉDITo TRIBuTáRIo E CoBRANÇA - SuCRED
4.1 Edital de comunicação de inscrição do sujeito passivo no Cadastro Informativo de Inadimplência - CADIN-MG
5 SuPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃo - SuFIS
5.1 Comunicação de envio de crédito tributário não contencioso para inscrição em dívida ativa
5.2 Lançamento e notificação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
5.3 Lançamento e notificação da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR
5.4 Lançamento e notificação da Taxa de Incêndio
5.5 Lançamento e notificação da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV
5.6 Lançamento e notificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG
5.7 Comunicado de credenciamento de estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto trato- res, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado, de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018 (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
5.8 Comunicado informando o valor de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência no mês, por estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipa- mentos credenciado, de que trata o § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018 (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
6 SuPERINTENDÊNCIA DE TRIBuTAÇÃo - SuTRI
6.1 Ato de cassação de regime especial pelo não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975
6.2 Comunicado (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5259 DE 09/05/2019).
6.3 reformulação de ofício de consulta de contribuinte (Acrescentado pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
7 ADMINISTRAÇÕES FAZENDáRIAS
7.1 Comunicado relativo ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor rural Pessoa Física (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
Nota: Redação Anterior:
7.1 / Comunicação e intimação relativa a Ato de ofício referente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, inclusive cancelamento e alteração cadastral
7.2 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
7.3 Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
9 DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DGF/SUFIS (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
9.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
9.2 Auto de Constatação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
9.3 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
10 NÚCLEO - NCONEXT DE CoNTrIBuINTES ExTErNoS (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
10.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
10.2 Auto de Constatação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
10.3 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
11 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
11.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
12 DELEGACIA FISCAL - DF (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
12.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
12.2 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
13 DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO - DFT (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
13.1 Ato Declaratório de Falsidade Material ou Ato Declaratório de Falsidade Ideológica (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
13.2 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
14 DIRETORIA DE CADASTROS, ATENDIMENTO E DOCU- MENTOS ELETRÔNICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICADE/SAIF (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
14.1 Cancelamento da inscrição estadual de contribuinte situado em outra unidade da Federação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
14.2 Comunicado de alteração do regime de recolhimento para Débito e Crédito, decorrente da aplicação do sublimite de receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complemen- tar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 12 da resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018 (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
14.3 Portaria (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
14.4 Credenciamento de ofício e descredenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e - do contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS domiciliado em outra unidade da Federação, que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
15 Núcleo DE atividades FISCAIS estratégicas - NAFE (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
15.1 Intimação (Redação dada pela Resolução SEF Nº 5310 DE 29/10/2019).
Nota12 LegisWeb: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 5º da Resolução nº 4632, de 16 de Janeiro de 2014)

Unidade Administrativa Atos
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG Comunicados, Convocações do Pleno, Decisões das Câmaras, Intimações, Pautas de Julgamento, Portarias, Retificações de Pauta.