Resolução SEF nº 5353 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, acrescido pela Resolução nº 5.019, de 9 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
Parágrafo único. As Superintendências Regionais da Fazenda poderão, excepcionalmente, implantar horário de atendimento ao público diferenciado do previsto nos incisos I e II do caput em razão de peculiaridades regionais, necessidades funcionais ou circunstâncias que justifiquem a alteração.".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda