Resolução SMAC nº 537 DE 18/07/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 jul 2013
Estabelece parâmetros para o Licenciamento Ambiental das Centrais de Geração de Energia Elétrica.
(Revogado pela Resolução SMAC Nº 623 DE 15/08/2016):
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 28.329 de 17 de agosto de 2007, que regulamenta o licenciamento ambiental municipal, no parágrafo 3.º do artigo 4.º, prevê que a SMAC irá detalhar por meio de Resolução, os critérios de exigibilidade relacionados ao licenciamento.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos do licenciamento ambiental municipal.
CONSIDERANDO o disposto no processo 14/201.515/2012 de 12/12/2012.
RESOLVE:
Art. 1.º - As Centrais de Geração de Energia Elétrica (CGEE) serão classificadas, para fins do Licenciamento Ambiental Municipal, nas seguintes categorias:
I - Tipo 1 - Uso Emergencial - CGEE cujo o emprego se dá somente em casos de interrupção do fornecimento de energia pela concessionária local.
II - Tipo 2 - Uso Temporário - CGEE empregada em eventos de pequena duração em períodos inferiores a 6 meses.
III - Tipo 3 - Uso em Horário de Ponta - CGEE empregada de forma continua visando suplementar o fornecimento de energia elétrica, em horários de maior consumo de energia.
IV - Tipo 4 - Uso Continuo - CGEE empregada regularmente, em períodos diários de uso igual ou superior à 8 horas.
Art. 2.º - As Centrais de Geração de Energia Elétrica enquadradas nos tipos 1 e 2, que apresentarem todas as características abaixo descritas, estão isentas de vinculação ao Sistema de Municipal de Licenciamento Ambiental:
I. Não possuir tanque subterrâneo de combustível
II. Armazenamento de combustível com capacidade máxima de 1.000 litros
III. Pequeno ou médio porte (potência até 1.000 kVA)
IV. Subestação auxiliar com potência menor que 5 MVA e que não possua óleo bifenilas policloradas
V. Central destinada ao uso da própria atividade
Art. 3.º - A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental estabelecerá por meio de portaria a documentação necessária para o licenciamento ambiental das Centrais Geradoras de Energia Elétrica.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013
CARLOS ALBERTO MUNIZ
Secretario Municipal de Meio Ambiente