Resolução ALMG nº 5371 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2012
Ratifica concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do segmento econômico de fabricação de material elétrico para instalação em circuito de consumo signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 245/2012.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º - Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º - Secretário