Resolução ALMG nº 5378 DE 14/12/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2012
Ratifica concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de preparações farmacêuticas e de reagentes para diagnósticos "in vitro", nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de preparações farmacêuticas e de reagentes para diagnósticos "in vitro", nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 300/2012.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário