Resolução CJF nº 545 de 21/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007

Altera o Anexo III da Resolução nº 509, de 31 de maio de 2006, que padroniza os procedimentos e formulários relativos ao Alvará de Levantamento e ao Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública no âmbito da Justiça Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 110, de 08.07.2010, DOU 09.07.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160557, na sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 509, de 31 de maio de 2006, passa a ser o constante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO

ANEXO

(Anexo III da Resolução nº 509, com a redação dada pela de nº 545).

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

VALIDADE 30 DIAS

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO

Nº _______/__________

O DOUTOR ______________________________________

JUIZ FEDERAL

________________________________________________________

DA _____ VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE

_______________, DA _____ REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC.

Manda ao Sr. Gerente da Agência ______________________ _______________________________________, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a _______________________________________________ ___________________, RG nº _____________ CPF nº ___________________________, a importância de R$ _________________(_______________________________________ __ ___________________) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de _______ % (se houver) relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento _____________ da Conta (parcial ou total) nº ____________ iniciada ____/____/____, do Processo nº _______________________________, Ação _____________________ movida por ________________________________________________________ contra _______________________________________________ .

Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.

_________________________________, em _____/_____/______ . (cidade)

Eu, ___________(______________________________________), (assinatura) (nome)

Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.

_____________________________________

JUIZ FEDERAL

Para uso da agência:

Discriminação do pagamento. Recebi o alvará e cópias em Valor do alvará: R$ _________________ _____/______/_______ .

Correção até ____________: R$ _______________ .

IR Retido. Alíquota ___ ___% R$ _____

______________________

(funcionário da agência)

Valor líquido pago R$ _________________

Recebi da CEF o valor de R$ ______________

AUTENTICAÇÃO

_________________, _____/______/______ .

(local) (data)"