Resolução CJF nº 545 de 21/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007
Altera o Anexo III da Resolução nº 509, de 31 de maio de 2006, que padroniza os procedimentos e formulários relativos ao Alvará de Levantamento e ao Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública no âmbito da Justiça Federal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 110, de 08.07.2010, DOU 09.07.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160557, na sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 509, de 31 de maio de 2006, passa a ser o constante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO
ANEXO
(Anexo III da Resolução nº 509, com a redação dada pela de nº 545).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
VALIDADE 30 DIAS
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
Nº _______/__________
O DOUTOR ______________________________________
JUIZ FEDERAL
________________________________________________________
DA _____ VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
_______________, DA _____ REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
Manda ao Sr. Gerente da Agência ______________________ _______________________________________, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a _______________________________________________ ___________________, RG nº _____________ CPF nº ___________________________, a importância de R$ _________________(_______________________________________ __ ___________________) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de _______ % (se houver) relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento _____________ da Conta (parcial ou total) nº ____________ iniciada ____/____/____, do Processo nº _______________________________, Ação _____________________ movida por ________________________________________________________ contra _______________________________________________ .
Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.
_________________________________, em _____/_____/______ . (cidade)
Eu, ___________(______________________________________), (assinatura) (nome)
Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.
_____________________________________
JUIZ FEDERAL
Para uso da agência:
Discriminação do pagamento. Recebi o alvará e cópias em Valor do alvará: R$ _________________ _____/______/_______ .
Correção até ____________: R$ _______________ .
IR Retido. Alíquota ___ ___% R$ _____
______________________
(funcionário da agência)
Valor líquido pago R$ _________________
Recebi da CEF o valor de R$ ______________
AUTENTICAÇÃO
_________________, _____/______/______ .
(local) (data)"