Resolução SEF nº 5457 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serãoconcedidospor meio de e-PTA-RE-Automatizado.
Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
IV - venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing(e-commerce não vinculado)."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda