Resolução SEF nº 5523 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2021

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2022.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2022 será de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda