Resolução CNRH nº 56 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006
Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando que a Resolução CNRH nº 51, de 18 de julho de 2005, instituiu a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira;
Considerando a manifestação expressa dos segmentos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais, com mandato até 30 de novembro de 2007, a saber:
I - Governo Federal:
a) Ministério dos Transportes;
b) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos;
2. Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos; e
3. Agência Nacional de Águas - ANA;
c) Ministério de Minas e Energia;
d) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República -SEAP/PR;
e) Ministério da Integração Nacional; e
f) Ministério de Ciência e Tecnologia;
II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos dos Estados:
a) de São Paulo e Rio de Janeiro;
b) do Espírito Santo e Minas Gerais;
c) do Ceará e Bahia; e
d) do Piauí e Sergipe;
III - Usuários de Recursos Hídricos:
a) Setor Hidroviário - Portuários; e
b) Indústrias;
IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:
a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
b) Organizações Não-Governamentais; e
c) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º A suplência para a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, dar-se-á de forma progressiva, em caso de desistência ou exclusão dos seus membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, na forma abaixo:
I - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos dos Estados do Paraná e Mato Grosso;
II - Ministério do Turismo;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Defesa; e
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo