Resolução CC/FGTS nº 560 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2008

Referenda a Resolução nº 559, de 18 de abril de 2008, publicada ad referendum do Conselho.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação da Resolução nº 559 no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2008, ad referendum do Conselho, resolve:

1. Referendar a Resolução nº 559, de 18 de abril de 2008.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho