Resolução SEFAZ nº 563 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2012

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n.º 27.518/2000, e o contido no processo nº E-04/016.908/2012,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2013, será de R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sessenta e seis décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012

RENATO VILELLA
Secretário de Estado de Fazenda