Resolução FNDE nº 57 de 30/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para o ano de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005;
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO que o acesso a novas tecnologias constitui ferramenta inovadora de grande importância no processo ensino/aprendizagem;
CONSIDERANDO que a inserção no mundo digital prevê intervenção metodológica que propicie a qualificação profissional de jovens e adultos;
CONSIDERANDO a importância de se viabilizar a aquisição de laboratórios de informática como forma de possibilitar a inclusão do alunado, professores, funcionários e comunidade escolar no mundo tecnológico; resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira às Secretarias de Educação dos Estados da Bahia, Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí e Pernambuco, destinada à aquisição de equipamentos para implantação de laboratórios de informática, conforme consta nos autos dos Processos nºs 23400.028282/2005-15, 23400.028340/2005-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
FERNANDO HADDAD