Resolução CODEFAT nº 573 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Altera a Resolução/CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, que destina recursos ao Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 409/2004, com alteração no caput e acréscimo do § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autorizar as Instituições Financeiras Oficiais Federais a destinarem para o FUNPROGER o valor proveniente da diferença entre a aplicação da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP na remuneração dos saldos disponíveis dos depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, ainda não liberados aos tomadores finais dos financiamentos. (NR)

§ 4º As Instituições Financeiras Oficiais Federais disporão do prazo de até sessenta dias a contar da data assinalada na solicitação da Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, para início da destinação de recursos de que trata este artigo. (AC)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho