Resolução CD-PRODUZIR nº 58 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 fev 2020

Rep. - Estabelece normas complementares para execução do Subprograma de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Microproduzir do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - Funproduzir, por Meio de Projeto Crédito Produtivo, Crescer Competitivo, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Deliberativo na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 06 de setembro de 2019, Ata nº 23/2019 e rerratificada pela Comissão Executiva aos 22 de outubro de 2019 - Ata nº 169/2019 e alterada em reunião realizada aos 19 de novembro de 2019 - Ata nº 170/2019;

Resolve:

Art. 1º Os recursos do FUNDOPRODUZIR poderão ser utilizados para equalização de juros, sob a forma de subvenção em operações de crédito da Agência de Fomento de Goiás S.A., conforme estabelecido art. 20 , XII, "c", da Lei 13.591 , de 18.01.2000.

Art. 2º A Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO debitará à conta administrada do FUNDO/CRÉDITO PRODUTIVO os valores previstos no art. 1º, desta norma, a título de pagamento de subsídio de juros, sob a forma de equalização dos juros nas operações de crédito concedidas aos beneficiários do CRÉDITO PRODUTIVO.

§ 1º O valor da equalização terá como base de cálculo a diferença entre os juros totais do financiamento e o valor a ser pago pelo mutuário, conforme parâmetros previstos nesta Resolução.

§ 2º Fica a Agência de Fomento de Goiás S.A. autorizada a debitar na conta administrada por este agente financeiro, os recursos previstos no caput do art. 1º dessa norma, a seu crédito, tendo como fato gerador os desembolsos dos financiamentos aos mutuários.

§ 3º A taxa de juros total do financiamento terá como limite máximo a média simples das linhas praticadas pela GOIÁSFOMENTO - Giro - GFG e GOIÁSFOMENTO Investimento - GFI, conforme política de crédito da GoiásFomento". (Redação do parágrafo dada pela Resolução CD-PRODUZIR Nº 67 DE 29/07/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º A taxa de juros total do financiamento será calculada pela média simples das linhas praticadas pela GOIÁSFOMENTO - Giro - GFG e GOIÁSFOMENTO Investimento - GFI.

§ 4º Anualmente a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços emitirá nota de empenho estimativo para o exercício a título de subsídio de juros em até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento anual, conforme previsão a ser apresentada pela GOIÁSFOMENTO.

§ 5º A GOIASFOMENTO apresentará mensalmente à Superintendência do PRODUZIR/FOMENTAR/FCO os valores a serem debitados em até 5 (cinco) dias úteis antes da efetivação para a elaboração dos documentos orçamentários e financeiros.

Art. 3º As linhas de crédito dos financiamentos com a equalização de juros nas operações de crédito são:

LINHA DE CRÉDITO VALOR (R$) PRAZO (meses) CARÊNCIA (meses) AMORTIZAÇÃO
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte 50.000,00 36 06 Mensal
Microempreendedores Individuais 30.000,00 36 06 Mensal
Produtor Rural 50.000,00 60 12 Mensal, bimestral, Trimestral ou Semestral ou anual
Energia solar/Eficiência Energética 50.000,00 60 06 Mensal

(Acrescentado pela Resolução CD-PRODUZIR Nº 67 DE 29/07/2020):

LINHA DE CRÉDITO VALOR R$ PRAZO(meses) CARÊNCIA(meses) AMORTIZAÇÃO
Microcrédito Produtivo Orientado 21.000,00 48 12 Mensal

I - Beneficiários:

a) Microempresas, microempreendedores individuais enquadrados na Lei Complementar nº 123/2006.

b) Pessoas Físicas que exerçam atividade econômico-produtiva remunerada que apresentem receita bruta anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

II - Os financiamentos deverão obedecer, além das normas estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 058/19-CD/PRODUZIR, as disposições da Lei Federal nº 13.636/2018 e na Resolução nº 4.713/2019 - BACEN.

§ 1º As linhas de financiamento são exclusivas para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedores do Agronegócio e Microempreendedores Individuais.

§ 2º A GOIÁSFOMENTO definirá as demais condições da operação do financiamento, de acordo com suas normas internas relacionadas a análise de cadastro, capacidade de pagamento, suficiência de garantias e demais exigências pertinentes.

Art. 4º Os juros a serem pagos pelo mutuário será equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e incidirá sobre o saldo devedor da operação, incluso o Bônus de Adimplência:

I - os juros pré-fixados ao tomador é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao mês;

II - será concedido bônus por adimplência de 60% (sessenta por cento) do total dos juros ao tomador que efetuar o pagamento da parcela na até a data do seu vencimento;

III - o Bônus de Adimplência será concedido sobre as parcelas de juros das prestações, desde que sejam pagas integralmente, até a data dos seus respectivos vencimentos;

Parágrafo único. A GoiasFomento restituirá o FUNPRODUZIR, 0,75 p.p. (setenta e cinco centésimos percentual) do juro contratual após a quitação do contrato pelo mutuário, das parcelas em atraso.

Art. 5º O financiamento será concedido com a observância dos seguintes requisitos:

I - participação em cursos de gestão de negócios, a serem promovidos pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, cujo certificado é condição para habilitação no financiamento;

a) o certificado terá validade de 03 (três) anos.

II - para liberação do recurso deverá ser apresentada pelo mutuário Nota Fiscal da aquisição;

III - os financiamentos concedidos para investimentos fixos/mistos ou capital de giro deverão ser apresentadas as notas fiscais ou outros documentos comprobatórios da aplicação dos recursos a partir da data do protocolo do processo na GoiasFomento para, pelo menos, 70% dos valores desembolsados, sendo que a diferença poderá ser creditada na conta do mutuário.

Art. 6º A GOIÁSFOMENTO deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, mediante a apresentação de relatórios, no qual conste, dentre outras informações:

I - nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, a identificação dos sócios com CPF;

II - valor total do financiamento concedido, dos juros, do valor debitado e provisionado, do saldo da conta, o prazo e a carência do empréstimo;

II - CNAE, segmento, número empregos gerados, o montante de juros utilizados na equalização das operações de crédito.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços poderá solicitar, a qualquer momento, outras informações sobre os financiamentos.

Art. 7º Os recursos financeiros a serem utilizados nos financiamentos de que trata esta Resolução serão próprios da Agência de Fomento de Goiás - GOIÁSFOMENTO, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, dentre elas a Resoluções nºs 038/2016 e 3.077/2018-CD/PRODUZIR.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de sua assinatura.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2019.

César Augusto Sotkeviciene Moura

Presidente do CD/PRODUZIR

Portaria 01/2019-GAB/SIC