Resolução SEF nº 5819 DE 30/08/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2024
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto Nº 38886/1997, relativa ao exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º e no subitem 2.37 da Tabela “A”, ambos do regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, referente ao exercício de 2024.
Art. 2º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial referente ao exercício de 2024 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2024.
§ 1º – A Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial não será exigida no exercício em que o regime especial for concedido.
§ 2º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial após a data de vencimento estabelecida no caput e em até noventa dias da referida data deverá ser realizado com os acréscimos legais.
Art. 3º – O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de regime Especial será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06 01 11, que deverá ser emitido pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), vedada a utilização de DAE avulso.
Art . 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda