Resolução SEF nº 5850 DE 28/11/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2024
Divulga o valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – ufemg para o exercício de 2025.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg para o exercício de 2025 será de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda