Resolução SER nº 59 de 15/12/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2003
Estabelece calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2004 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2004, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.
§ 1.º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.
§ 2.º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3.º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2003
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2004 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | ||||||
Penúltimo nº inscrição | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
1 e 2 | 10/fev | 10/mar | 12/abr | 10/mai | 14/jun | 12/jul |
3 e 4 | 12/fev | 12/mar | 14/abr | 12/mai | 16/jun | 14/jul |
5 e 6 | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 14/mai | 18/jun | 16/jul |
7 e 8 | 18/fev | 18/mar | 20/abr | 18/mai | 22/jun | 20/jul |
9 e 0 | 20/fev | 22/mar | 26/abr | 20/mai | 24/jun | 22/jul |
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Penúltimo nº inscrição | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 e 2 | 10/ago | 13/set | 13/out | 10/nov | 10/dez | 10/jan |
3 e 4 | 12/ago | 15/set | 15/out | 12/nov | 14/dez | 12/jan |
5 e 6 | 16/ago | 17/set | 19/out | 16/nov | 16/dez | 14/jan |
7 e 8 | 18/ago | 21/set | 21/out | 18/nov | 20/dez | 18/jan |
9 e 0 | 20/ago | 23/set | 25/out | 22/nov | 22/dez | 24/jan |