Resolução CODEFAT nº 594 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Altera a Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que reestrutura a linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII dos art. 3º e 4º, e a alínea b do inciso VII do art. 5º da Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses;
Art. 4º (...)
VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses;
Art. 5º (...)
VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO:
a) (...);
b) Compromissos das safras 2004/2005, 2005/2006: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses.
Art. 2º Observados os prazos máximos definidos na Resolução nº 521/2006, o agente financeiro poderá ajustar o cronograma de amortizações dos tomadores finais do crédito, em função da ocorrência de dificuldade de comercialização da produção agropecuária própria e frustração de safra por fatores adversos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho