Resolução GAB/CRE nº 6 de 12/09/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 set 2003
Disciplina o procedimento previsto no § 1ºA do artigo 80 do RICMS/RO para os casos em que a operação envolva combustíveis, líquidos ou gasosos, derivados de petróleo
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 1ºA do artigo 80 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO os sistemas de controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo implantados pelo Convênio ICMS nº 54/02;
CONSIDERANDO que esses controles são exercidos de forma centralizada por setor especializado da Gerência de Fiscalização - GEFIS;
RESOLVE:
Art. 1º A unidade da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE que receber a nota fiscal emitida para fins de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária relativo a combustíveis, líquidos ou gasosos, derivados de petróleo deverá encaminhá-la, com todas as vias, à Gerência de Fiscalização - GEFIS para a aposição do selo fiscal de que trata o § 1ºA do artigo 80 do RICMS/RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual