Resolução CSJT nº 6 de 27/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005
Veda a movimentação extraordinária de classe e padrão aos servidores da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido nas sessões de 23 de setembro e 27 de outubro de 2005,
Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete apreciar matérias administrativas que, em razão de sua relevância, extrapolem o interesse individual de magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com propósito de uniformização, conforme o disposto no art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 7º, § 2º, com a redação do art. 1º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º É vedada a movimentação extraordinária de classe e padrão aos servidores da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 27 de outubro de 2005.
VANTUIL ABDALA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho