Resolução CONTER nº 6 de 13/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Aprova o regulamento sobre o Símbolo Oficial dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico e do Tecnólogo em Radiologia; CONSIDERANDO inúmeras solicitações que chegam ao CONTER, oriundas de Instituições de Ensino de Cursos Superiores de Tecnólogos e de Cursos Técnicos em Radiologia, no sentido de que o Conselho Nacional aprove um texto único para o juramento dos formandos, bem como a pedra e o anel de grau, a cor da faixa da beca, os quais possibilitem representar a categoria; CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar um símbolo heráldico (brasão) representativo da categoria, a ser utilizado pelo Sistema CONTER/CRTRs CONSIDERANDO os estudos e subsídios contidos no Processo Administrativo CONTER nº 038/2004, sobre "normatização da identidade visual e simbologia do Sistema CONTER/CRTRs"; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 06 de maio de 2005, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o regulamento, parte integrante do presente ato, que dispõe sobre heráldico, o juramento, a cor da faixa da beca, a pedra e o anel de grau dos profissionais das Técnicas Radiológicas.
Art. 2º Compete ao CONTER tomar as providências necessárias ao registro dos símbolos da categoria constate no presente regulamento, bem como, a divulgação entre os Conselhos Regionais que compõe o Sistema CONTER/CRTR's. Parágrafo único - Todos os profissionais das Técnicas radiológicas, bem como as Instituições de Ensino formadoras dos Cursos de Tecnólogos e Técnicos em Radiologia e as pessoas físicas e jurídicas representantes da categoria poderão conhecer o inteiro teor do presente regulamento, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de suas jurisdição.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 2005.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO
Diretor-Secretário