Resolução SEMAC nº 6 de 07/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2010
Acrescenta dispositivo à Resolução SEMAC nº 21, de 28 de novembro de 2007 que Cria o Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente,
Considerando a necessidade do estabelecimento de urgentes medidas que possibilitem aos usuários do Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal - CAF, simplicidade nas ações voltadas à renovação anual do cadastro,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução SEMAC nº 21, de 28 de novembro de 2007 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 6º A renovação anual de que trata o § 3º do art. 2º desta Resolução será efetivada diretamente pelo usuário no endereço eletrônico do IMASUL com sua ativação no CAF e geração de novo Certificado de Cadastramento que deverá ser impresso e ter a destinação indicada no § 4º deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC