Resolução JUCESC nº 6 de 26/08/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Dispõe sobre a alteração da Resolução JUCESC nº 3, de 28.10.2009, que visa a regular aspectos referentes ao processo, nesta Junta Comercial, de arquivamento dos atos submetidos ao registro empresarial.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2010, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do art. 21 e ainda, inciso VIII do art. 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 19 da Resolução nº 3/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

II - ao menos a via original do ato (art. 20) deve ser lavrada em papel branco consistente, tamanho A4 (210x297mm), em formato 'ofício';"

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2010.

ANTÔNIO CARLOS ZIMMERMANN

Presidente da JUCESC