Resolução JUCEES nº 6 DE 26/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2019
Dispõe sobre alteração da Resolução JUCEES nº 1 de 2019.
A Presidente da JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no art. 25 , Inciso VII, do Decreto 1.800/1996 , que a incumbe de assinar as Deliberações e Resoluções do Plenário, cria a comissão permanente para estabelece cronograma para implantação do registro e arquivamento de atos por meio exclusivamente digital.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 26 de agosto de 2019;
Considerando:
Que a Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei nº 11.598, de 2007, buscam a simplificação e desburocratização do Registro Empresarial;
Que a Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018, alterada pela Instrução Normativa DREI nº 57, de 2019, dispõe sobre os procedimentos de registro digital dos atos a serem arquivados nas Juntas Comerciais; e Que a Instrução normativa DREI nº 66, de 2019, estabelece procedimento para o deferimento pela Junta Comercial da Sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da federação.
Resolve:
Art. 1º INCLUIR o Artigo 3º-A na Resolução nº 0001/2019 com a seguinte redação:
"Art. 3º A. quando se tratar de arquivamento de filial com sede em outra unidade federativa, e sendo a Junta Comercial de origem usuária do Sistema SIGFÁCIL, e as informações e o ato tenham sido enviados de forma eletrônica pelo sistema, não competirá a JUCEES a análise do cabimento de assinatura eletrônica."
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2019.
Vitória, 26 de agosto de 2019
Letícia Rangel Serrão Chieppe
Presidente da JUCEES