Resolução FUNRIGS nº 6 DE 31/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto Estradas Vicinais , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à transferência de recursos aos municípios em situação de emergência, para apoiar a desobstrução, a reconstrução e a limpeza das estradas vicinais em áreas rurais afetadas pelos eventos climáticos de 2024, no valor total de até R$ 107.700.000,00 (cento e sete milhões e setecentos mil reais), a ser executado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) .
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Estratégico Horas-Máquina , incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à suplementação de recursos para a contratação de empresa especializada na limpeza de vias urbanas e recuperação de ruas nos municípios em estado de calamidade ainda não contemplados, no valor total de R$ 27.632.138,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, cento e trinta e oito reais), a ser executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) .
Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, destinado à concessão de bolsas de pesquisa para projetos voltados a desastres climáticos, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e ao fomento a projetos do Programa Pesquisador Gaúcho (PqG), em temáticas voltadas a maior adaptação e resiliência climáticas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), totalizando R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para execução em 24 (vinte e quatro) meses, a ser executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Contenção de Encosta da Comunidade Socioeducativa da Vila Cruzeiro, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de estudos, construção de muro de contenção e realização de obras auxiliares no prédio público, no valor total de R$ 2.143.218,00 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e dezoito reais), a ser executado pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS).
Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Porta de Entrada, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à concessão de subvenção pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por família de baixa renda, para a entrada na aquisição de imóveis novos nos municípios em calamidade ou emergência, no valor total de R$ 100.897.858,00 (cem milhões, oitocentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Desapropriação de Áreas para Loteamentos, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à desapropriação de áreas necessárias à implementação de loteamentos habitacionais em Cruzeiro do Sul, Roca Sales e Arroio do Meio, para que possam ser construídas 443 unidades habitacionais de interesse social, no valor total de R$ 10.728.728,00 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa A Casa é Sua - Modalidade Calamidade, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado a beneficiar 80 famílias atingidas pelas enchentes, com a aquisição de unidades habitacionais de 44 m², ao custo de R$ 139.270,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e setenta reais) por unidade, no montante total de R$ 11.141.600,00 (onze milhões, cento e quarenta e um mil seiscentos reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 8º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa A Casa é Sua - Modalidade Calamidade - Fase II, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de construção de 876 unidades habitacionais, ao custo de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) por unidade, atendendo 28 municípios atingidos pelo evento climático de 2024, no montante total de R$ 134.904.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, novecentos e quatro mil reais), a ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Art. 9º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Emergencial de Manejo da População de Cães e Gatos, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, destinado ao repasse de recursos para os municípios em estado de calamidade, mediante convênio, visando incentivar o bem-estar e a adoção dos cães e gatos atingidos pelos eventos climáticos, além de promover a esterilização da população animal abrigada, no valor total de R$ 7.174.163,04 (sete milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais e quatro centavos) a ser executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).
Art. 10 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Mapeamento Topográfico, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de Modelo Digital de Terreno (MDT) e Modelo Digital de Superfície (MDS), a partir de aerolevantamento com tecnologia LiDAR (Light Detection and Ranging), no valor total de R$ 92.384.735,26 (noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), a ser executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).
Art. 11 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Batimetria, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à contratação de empresas de engenharia especializadas para a execução de levantamentos topobatimétricos (batimetria e calha) dos corpos hídricos principais do Rio Grande do Sul, com o objetivo de fornecer dados precisos para modelagem hidrodinâmica, previsão de inundações, e planejamento de recursos hídricos e sedimentares, no valor total de R$ 47.374.050,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais) para a execução em 24 (vinte e quatro) meses, a ser executado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).
Art. 12 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Modernização e Incremento da Frota Veicular, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, destinado à aquisição de 46 camionetes 4x4, 02 quadriciclos, 02 micro-ônibus e 01 caminhão-guincho, com o objetivo de fortalecer os órgãos regionais com recursos para a execução da logística humanitária em desastres, no valor total de R$ 13.996.920,00 (treze milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e vinte reais), a ser executado pela Casa Militar e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Art. 13 Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Reforma da Pista de Atletismo do CETE, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à contratação de empresa especializada visando a execução de obra de reforma da pista de atletismo do Centro Estadual de Treinamento Esportivo - CETE, no valor total de R$ R$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil reais), a ser executado pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL).
Art. 14 Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.