Resolução CIB/RS nº 6 DE 31/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2024
Pactuação dos novos critérios de partilha do FEAS, do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular 2024 e do Programa Avançar SUAS Reconstrução.
A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social - CIB/RS, com as competências que lhe confere a NOB/SUAS e o Regimento Interno da CIB/RS, em reunião realizada dia 25 de outubro de 2024, convocada pelo Coordenador,
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar os novos critérios de partilha do FEAS, o Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular 2024 e o Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução 2024.
Parágrafo Único. O cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho ora pactuado segue as regras do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
Seção I
Dos Critérios da Partilha
Art. 2º Os novos critérios de partilha do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regularsão, a partir de 2024, os previstos no ANEXO I desta Resolução.
§1º Os novos critérios proporcionam maior transparência e melhor distribuição na partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social e se propõem a servir de referência para o desenvolvimento da gestão municipal da política de assistência social.
§2º Os critérios estão descritos na Nota Técnica, Anexo II, que passa a ser parte integrante desta Resolução.
§3º Os componentes consideram os dados sociodemográficos, de gestão e de implementação da política de assistência social de cada Município.
Art. 3º Os representantes da CIB/RS pactuam o compromisso de divulgarem e orientarem os Municípios gaúchos sobre os novos critérios de partilha, observada a nota técnica, em anexo.
Seção II
Do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular de 2024
Art. 4º É pactuado o repasse, no exercício de 2024, do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regular, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), sendo R$14.040.000,00 (quatorze milhões e quarenta mil Reais) a ser partilhado entre os Municípios habilitados aos SUAS, conforme os novos critérios de partilha descritos no art. 2º, e R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil Reais) a ser repassado aos 22 (vinte e dois) Municípios, referidos no Anexo III, para PAEFI Regionalizado, de âmbito municipal, Residência Inclusiva e Centro Dia.
Parágrafo Único. Os componentes dos critérios de partilha utilizados para o cofinanciamento do Piso Gaúcho Regular no ano de 2024 consideram as bases de dados do ano de 2023.
Art. 5ºO repasse do valor de R$ 14.040.000,00 (quatorze milhões e quarenta mil de Reais) será regulamentado por Instrução Normativa da SEDES e o Plano de Ação preenchido no SEGDAS a partir da abertura do sistema prevista em Portaria publicada pela Secretaria.
Seção III
Do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar Suas Reconstrução
Art.6º É pactuado o cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial destinado ao Programa Avançar SUAS Reconstrução, com fundamento no art. 11, inciso II, do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
Art.7º O cofinanciamento especial será realizado através de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social,conforme a disponibilidade orçamentária, destinado ao Programa Avançar SUAS Reconstrução, para reformas, ampliações e construções de unidades de serviços socioassistenciais nos municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, no ano de 2024, homologados pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decretos Estaduais nº 57.596/2024 e nº 57.600/2024, alterações, e decretos esparsos.
Art.8º A Sedes repassará até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) para construção e até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) para reformas e ampliações de unidades de serviços socioassistenciais.
Art.9º A seleção dos Municípios beneficiários ao cofinanciamento especial será realizada através de Manifestação de Interesse publicada pela Secretaria.
Parágrafo Único. Os Municípios preencherão o formulário de manifestação de interesse indicando a unidade de serviço socioassistencial a ser contemplada com a reforma, ampliação ou construção.
Art.10 Somente receberão o cofinanciamento estadual especial os Municípios que preencherem os requisitos do art. 13 do Decreto Estadual nº 57.653/2024 e apresentarem o plano de ação e a documentação prevista na regulamentação específica.
Art. 11Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
BETO FANTINEL
Secretário de Desenvolvimento Social
ANEXO I
Índice de Partilha do Cofinanciamento Regular do Fundo Estadual de Assistência Social
Componente | Nome do Indicador | Fonte | Peso |
Sociodemográfico | Pessoas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SENARC/CECAD | 25 |
Idosos (60 anos ou mais) com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SENARC/CECAD | 5 | |
Primeira infância (0 a 6 anos). Renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SENARC/CECAD | 5 | |
Populações específicas - pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, migrantes estrangeiros, indígenas, quilombolas, e demais pessoas que compõem os grupos populacionais tradicionais e específicos (GPTE), conforme classificação do Cadastro Único. Renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SENARC/CECAD | 10 | |
Índice de Desenvolvimento Socioeconômico | SENARC/CECAD | 8 | |
Implementação da Política de Assistência Social | IDCRAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social | SNAS/MDS | 10 |
IDCREAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social | SNAS/MDS | 4 | |
Gestão do Cadastro Único | TAC - Taxa de atualização cadastral | SAGICAD/MDS | 8 |
Gestão das Condicionalidades do PBF | TAAS - Taxa de Acompanhamento da Agenda da Saúde | SAGICAD/MDS | 5 |
TAFE - Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar | SAGICAD/MDS | 5 | |
Investimento em Assistência Social | Razão das despesas em Assistência Social/receita total | TCE/RS | 10 |
Concessão de Benefícios Eventuais | Razão do total de benefícios eventuais concedidos/população com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SNAS/MDS - RMA | 5 |
ANEXO II
Nota Técnica: Metodologia do Cálculo do Índicede Partilha do Cofinanciamento Regular do Fundo Estadual de Assistência Social
Para o ano de 2024, um Grupo de Trabalho foi criado na Comissão Intergestores Bipartide (CIB) com o propósito de revisar e propor novos indicadores para a composição do Índice de Partilha do Cofinanciamento Regular do Fundo Estadual de Assistência Social , de forma que houvesse adequação ao Piso Gaúcho (decreto n°57.653, de 5 de junho de 2024). Portanto, a partir de 2024 a partilha do cofinanciamento estadual da política de assistência social passa a contar com um novo conjunto de indicadores que contribuem para a distribuição dos valores que serão repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social, descritos no quadro 1. Os indicadores do componente Sociodemográfico orientam a distribuição de recursos conforme a população alvo da Política de Assistência Social e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE).
A população alvo aqui compreendida considera o número de indivíduos que se encontram em situação de baixa renda 1 inscritos no Cadastro Único no mês de dezembro do ano anterior ao ano vigente. Portanto, para fins de cálculo , é considerado o total de indivíduos com renda familiar per capita classificada como baixa-renda; os indivíduos dentro de grupos etários de 60 anos ou mais (população idosa) e de 0 a 6 anos (primeira infância); e os indivíduos que compõem o que se chamou de "populações específicas" (Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTEs 2 - pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, migrantes internacionais e pessoas com algum tipo de deficiência). Quanto maior a quantidade de pessoas com esses marcadores sociais e econômicos, maior a quantidade de recursos que o município recebe. Desse modo, é destinada uma maior quantidade de recursos para municípios com maior demanda pelo serviço.
Por outro lado, o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) atribui uma distribuição maior de recursos para municípios com menor desenvolvimento socioeconômico - ou seja, com menores valores nesse indicador. O IDESE é um indicador sintético, que sinaliza a situação socioeconômica dos municípios, considerando aspectos quantitativos e qualitativos do processo de desenvolvimento, articulando informações referentes à educação, à renda e à saúde.Para a partilha são utilizados os dados mais atualizados e disponibilizados no site do Departamento de Economia e Estatística do Estado.
Quadro 1 - Discriminação dos indicadores utilizados para o rateio, fonte e local de acesso.
Componente | Indicador | Fonte | Acesso | |
Sociodemográficos | Pessoas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SENARC/ CECAD | https://cecad.cidadania.gov.br/ | |
Pessoas idosas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Crianças de 0 a 6 anos com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Populações específicas | GPTE com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | |||
Pessoas em situação de rua com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Indígenas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Quilombolas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Migrantes internacionais com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | ||||
Pessoas com deficiência (PCD) | ||||
Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) | DEE - IDESE | http://feedados.fee.tche.br/ | ||
Implementação da Política de Assistência Social | IDCRAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social | SNAS/MDS | https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index5.php | |
IDCREAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social | SNAS/MDS | https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index5.php | ||
Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) | TAAS - Taxa de Acompanhamento de Agenda de Saúde | SAGICAD/MDS | https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/index.html | |
TAFE - Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar | SAGICAD/MDS | https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/index.html | ||
Gestão do Cadastro Único | TAC - Taxa de Atualização Cadastral | SAGICAD/MDS | https://aplicacoes.cidadania.gov.br/vis/data3/data-explorer.php | |
Investimento em Assistência Social | Proporção entre despesas destinadas à Assistência Social e Receita total | TCE-RS | https://dados.tce.rs.gov.br/dataset/balancete-de-despesa-consolidado-2023 | |
Concessão de Benefícios Eventuais | Proporção entre total de benefícios eventuais concedidos e população com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | SNAS/MDS - RMA | https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php |
O componente de Implementação da Política de Assistência Social considera o Indicador de Desenvolvimento dos Centros de Referência de Assistência Social (IDCRAS) e o Indicador de Desenvolvimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (IDCREAS). Ambos têm sua metodologia desenvolvida e valores publicados anualmente pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O IDCRAS e o IDCREAS são sintéticos, ou seja, são compostos por mais de um indicador. Dessa forma, buscam caracterizar diferentes aspectos da realidade, aqui compreendidas pelas seguintes dimensões: a) estrutura física das unidades, b) equipes de trabalho e c) ações e ofertas de serviços e benefícios prestados à população usuária da política de assistência social. Para fins do cálculo da partilha, quanto melhor o desempenho do município nesses indicadores, maior a quantidade de recursos recebidos. Para o Índice de Partilha são usados valores IDCRAS e IDCREAS do ano anterior ao vigente.
O componente de Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) tem como seus indicadores a Taxa de Acompanhamento da Agenda de Saúde (TAAS) e a Taxa de Acompanhamento de Frequência Escola (TAFE). Estes indicadores foram elaborados no âmbito da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), do MDS, e compõem um dos fatores de cálculo do desempenho dos municípios quanto à Gestão do Programa Bolsa Família 3 . A TAAS é calculada a partir divisão do público com perfil saúde no município com informações de acompanhamento de condicionalidade de saúde, pelo número total do público com perfil saúde no município. Já, a TAFE é calculada pela divisão do total do número de crianças e adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município com informações de frequência escolar, pelo número total de crianças e adolescentes pertencentes a famílias beneficiárias do PBF com perfil educação no município. Para esses indicadores, quanto maiores as taxas de acompanhamento do município, maior a quantidade de recursos recebidos. São utilizadas informações referentes a dezembro do ano anterior ao cálculo da partilha.
O componente de Gestão do Cadastro Único tem como indicador a Taxa de Atualização Cadastral (TAC). A TAC também serve de base para a composição de um dos fatores que pertencem ao cálculo do desempenho dos municípios quanto à Gestão do Programa Bolsa Família e é calculada a partir da divisão do total de cadastros válidos de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo atualizados nos últimos dois anos no Cadastro Único do município, pelo total de cadastros de famílias com renda per capita até meio salário-mínimo no Cadastro Único no município. Para o cálculo do Índice de Partilha, quanto maior a taxa de atualização do cadastro no município, maior será o valor a ser cofinanciado ao município. Para o Índice de Partilha são usados os valores referentes ao mês de dezembro do ano anterior ao vigente.
O componente de Investimento em Assistência Social considera a proporção das despesas do município com a política de assistência social em relação com sua receita total. Os dados para o indicador são obtidos a partir dos balancetes consolidados de despesa e de receita, disponibilizados no portal de dados abertos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) 4 . Para o cálculo do Índice de Partilha, quanto maior essa proporção, maior será o valor a ser cofinanciado ao município. São analisados os balancetes referentes ao ano anterior ao vigente.
O componente de Concessão de Benefícios Eventuais considera a proporção dos benefícios eventuais concedidos no município. O indicador é obtido a partir da razão entre a quantidade total de benefícios concedidos nos 12 meses do ano anterior ao vigente e o número de indivíduos inscritos no cadastro único em situação de baixa renda em dezembro do ano anterior ao vigente. Os dados referentes aos benefícios eventuais concedidos pelo município são obtidos a partir do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA-CRAS) referentes ao ano anterior ao vigente. Para o cálculo do Índice de Partilha, quanto maior essa proporção, maior será o valor a ser cofinanciado ao município.
O rateio do Cofinanciamento FEAS passa a ser dividido em duas partes:
1- Distribuição de 30% do cofinanciamento como cota mínima (mesmo valor para todos os municípios); e
2- Distribuição de 70% do cofinanciamento a partir de indicadores definidos pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para a definição dos critérios de partilha DAS/SEDES.
O Índice de Partilha diz respeito à segunda parte do rateio e foi construído considerando os indicadores supracitados e seus respectivos pesos, descritos no quadro 2.
Quadro 2 - Pesos dos indicadores utilizados para o rateio.
Componente | Indicador | Peso | |
Sociodemográficos | Pessoas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | 25 | |
Pessoas idosas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | 5 | ||
Crianças de 0 a 6 anos com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | 5 | ||
Populações específicas | GPTE com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | 10 | |
Pessoas em situação de rua com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | |||
Indígenas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | |||
Quilombolas com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | |||
Migrantes internacionais com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | |||
Pessoas com deficiência (PCD) | |||
Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE) | 8 | ||
Implementação da Política de Assistência Social | IDCRAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social | 10 | |
IDCREAS - Indicador de desenvolvimento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social | 4 | ||
Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) | TAAS - Taxa de Acompanhamento de Agenda de Saúde | 5 | |
TAFE - Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar | 5 | ||
Gestão do Cadastro Único | TAC - Taxa de Atualização Cadastral | 8 | |
Investimento em Assistência Social | Proporção entre despesas destinadas à Assistência Social e Receita total | 10 | |
Concessão de Benefícios Eventuais | Proporção entre total de benefícios eventuais concedidos e população com renda familiar per capita classificada como baixa-renda | 5 |
Cálculo do Índice de Partilha
Inicialmente, os indicadores foram normalizados para torná-los comparáveis 5 . Cada indicador foi padronizado utilizando seus valores mínimo e máximo:
Com a normalização de cada indicador, todos os indicadores ficam na mesma escala, com valores entre e zero e um, tornando, assim, possível calcular o Índice de Partilha para cada o município.
O Índice de Partilha ( ) foi calculado para cada município, considerando o valor obtido pelo município em cada indicador e o respectivo peso do indicador:
Onde:
: peso do indicador j
: valor do indicador j no município i.
Após, o Índice de Partilha no município i ( ) foi ajustado pela população do município:
,
Onde:
: Índice de Partilha no município i
: população no município i
: coeficiente de homogeneização da população. Para 2024, α = 0,3
O percentual de partilha do município i ( ) é dado por:
,
Onde: é o Índice de Partilha do município i.
Considerando que, conforme estabelecido previamente, o valor do Cofinanciamento Regular do FEAS distribui 30% como cota mínima e 70% conforme os critérios de partilha, o total de recursos financeiros distribuídos ( ) para o município i é dado por:
Onde:
: total de recursos financeiros distribuídos para o município i;
: montante de recursos disponíveis para o Cofinanciamento Regular do FEAS ;
: percentual de partilha do município i.
O montante de recursos disponíveis para o rateio do Cofinanciamento FEAS está presente na resolução CIB/RS.
ANEXO III
Municípios beneficiários do cofinanciamento estadual de 2024 do PAEFI Regionalizado (municipal) Residência Inclusiva e Centro Dia
COD IBGE |
FMAS |
PARTILHA PACTUAÇÃO |
4300109 |
Agudo |
R$ 30.000,00 |
4301305 |
Arroio Grande |
R$ 30.000,00 |
4301404 |
Arvorezinha |
R$ 30.000,00 |
4303608 |
Cambará do Sul |
R$ 30.000,00 |
4305108 |
Caxias do Sul |
R$ 240.000,00 |
4305207 |
Cerro Largo |
R$ 30.000,00 |
4306007 |
Crissiumal |
R$ 30.000,00 |
4308003 |
Faxinal do Soturno |
R$ 30.000,00 |
4308300 |
Fontoura Xavier |
R$ 30.000,00 |
4309605 |
Horizontina |
R$ 30.000,00 |
4312658 |
Não-Me-Toque |
R$ 30.000,00 |
4313060 |
Nova Hartz |
R$ 30.000,00 |
4314100 |
Passo Fundo |
R$ 60.000,00 |
4314407 |
Pelotas |
R$ 60.000,00 |
4314704 |
Planalto |
R$ 30.000,00 |
4315503 |
Restinga Sêca |
R$ 30.000,00 |
4315602 |
Rio Grande |
R$ 60.000,00 |
4317707 |
Santo Antônio das Missões |
R$ 30.000,00 |
4317806 |
Santo Augusto |
R$ 30.000,00 |
4318101 |
São Francisco de Assis |
R$ 30.000,00 |
4320404 |
Serafina Corrêa |
R$ 30.000,00 |
4321105 |
Tapes |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
R$ 960.000,00 |
1 Conforme Decreto n°11.016, de março de 2022, considera-se a família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
2 Os GPTEs são grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento (Cf. Decreto n°11.016, de março de 2022). Compõem os GPTEs indivíduos pertencentes a grupos familiares que se autodeclaram como Ciganos, Extrativistas, Pescadores Artesanais, pertencentes a Comunidades de Terreiro; Ribeirinhos; Agricultores familiares; assentados da Reforma Agrária; Beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário; acampados; atingidos por empreendimentos de infraestrutura; familiares de presos do Sistema Carcerário; Catadores de material reciclável.
3 A TASS e a TAFE pertencem ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD), do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. O IGD foi criado em 2006, com o propósito de medir o desempenho dos municípios e estimular a melhoria da gestão do programa com a transferência de recursos a partir dos resultados obtidos pelo cálculo do indicador. Para maiores informações sobre o IGD e os fatores que o compõe, ver: https://www.gov.br/mds/pt-br/igd (acesso em 30/09/2024).
4 Portal de Dados TCE - https://dados.tce.rs.gov.br/
5 Nardo M, Saisana M, Saltelli A, Tarantola S, Hoffman A, Giovannini E. Handbook on Constructing Composite Indicators: Methodology and User Guide. OECD Statistics Working Paper, 2005.