Resolução CAMEX nº 63 DE 02/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2013
Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
(Revogada pela Resolução GECEX Nº 115 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 39/2011 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3904.61.90 |
Outros |
14 |
Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga. |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER