Resolução SEF nº 6.367 de 26/12/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Fixa, para o exercício de 2002, o valor da UFIR - RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto nº 27.518/2000,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da UFIR-RJ, instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2002, será de R$ 1,2130 (um real dois mil cento e trinta milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda