Resolução CCA nº 64 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Transporte Regular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Metropolitano - Reajuste tarifário referente ao período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.
O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,
Considerando as disposições constantes nos termos de permissão celebrados com as empresas que exploram o sistema regular metropolitano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará.
Considerando a solicitação da categoria interessada, objeto do processo de nº 123864054;
Considerando o cálculo tarifário, para o período de dezembro de 2011. a novembro de 2012, realizado pelo núcleo técnico da Diretoria de trânsito e transportes do DETRAN/CE;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o Reajuste Tarifário, para o período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, do Sistema de Transporte Rodoviária Intermunicipal de Passageiros, para a modalidade de Serviço Regular Metropolitano, na ordem de 5,66% (cinco inteiros e sessenta e seis centésimos), a incidir sobre a tarifa praticada no sistema metropolitano de transporte de passageiros, de acordo com as particularidades de cada anel metropolitano:
Tabela Resumo do Reajuste
Anel |
Tarifa Técnica Vigente (R$) |
Tarifa Vigente (R$) |
Tarifa Técnica Reajustada (R$) |
Tarifa Reajustada arredondada (R$)** |
1 |
R$ 2,1806 |
R$ 2,20 |
R$ 2,3041 |
R$ 2,30 |
2 |
R$ 2,7092 |
R$ 2,70 |
R$ 2,8626 |
R$ 2,85 |
3 |
R$ 3,7004 |
R$ 3,70 |
R$ 3,9099 |
R$ 3,90 |
4 |
R$ 4,8898 |
R$ 4,90 |
R$ 5,1667 |
R$ 5,15 |
5 |
R$ 5,6497 |
R$ 5,60 |
R$ 5,9696 |
R$ 5,95 |
6 |
R$ 7,8303 |
R$ 7,80 |
R$ 8,2737 |
R$ 8,25 |
** Arredondamento com base na Resolução nº 161/ARCE, de 13.09.2012.
Art. 2º. Encaminhar o presente para ARCE, para fins de análise e homologação do reajuste.
Art. 3º. Uma vez homologada pela ARCE e publicada, a resolução deve ser encaminhada à Diretoria de Transporte do DETRAN/CE, para os fins operacionais devidos, inclusive informar os novos valores aos Concessionários, Permissionários e usuários do sistema de transporte regular interurbano, e realizar fiscalização de praxe.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2012.
João de Aguiar Pupo
SUPERINTENDENTE
Francisco Júlio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
João Bezerra Rodrigues Neto
DIRETOR DE HABILITAÇÃO
Francisco José Matos Nogueira
DIRETOR DE REGISTRO
Paulo César Moreira de Sousa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Igor Vasconcelos Ponte
PROCURADOR CHEFE
Lorena Maria Moreira Chagas
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Nertan Alencar Lacerda Moreno
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE