Resolução SEFAZ nº 643 DE 21/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 573/2013, que concede suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, nas hipóteses que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073/8/2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEFAZ nº 573, de 15 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
I - art. 1º-A:
“Art. 1º-A. A suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução abrange, ainda, a transferência dos motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios entre os estabelecimentos da empresa GE CELMA LTDA., com raiz de CNPJ nº 33.435.231, devendo retornar ao estabelecimento previsto no caput do art. 1º desta Resolução no prazo de 1 (um) ano, sucessivamente prorrogáveis por igual período, não superior, no total, a 5 (cinco) anos, pela repartição fiscal de cadastro.
Parágrafo único. Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo sem que haja o retorno das mercadorias, aplicar-se-ão as disposições previstas no artigo 2º desta Resolução.".
II - parágrafo único ao art. 2º:
“Art. 2º (.....)
Parágrafo único. Fica permitido o pagamento do imposto devido de que trata o caput deste artigo com os saldos credores acumulados, na forma do disposto no art. 18 do Título IV do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000, observadas as regras previstas na Resolução SEF nº 6.474, de 31 de julho de 2002, ou a que a suceder.".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda