Resolução CC/FGTS nº 651 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Autoriza a aplicação de recursos do FGTS, no valor de R$ 4,3 bilhões, para integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, alterado pelo art. 15 da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

Considerando que, até o momento, já foram liberados recursos da ordem de R$ 16,7 bilhões, estando em aprovação pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS operações que montam mais de R$ 6,3 bilhões, perfazendo um total de R$ 23 bilhões; e

Considerando que, conforme os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, aprovados por este Conselho nos termos da Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010, para o quadriênio de 2011 a 2014, há disponibilidade financeira no FGTS para autorizar a integralização de uma nova parcela de recursos do FGTS ao FI-FGTS,

Resolve:

1. Autorizar a aplicação de recursos do FGTS, no valor de R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais), para integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FIFGTS.

2. Alterar o art. 17 e o Valor Total Subscrito constante do Glossário, ambos do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Após a aplicação integral do valor inicial, a ADMINISTRADORA poderá propor, ao Agente Operador do FGTS, integralizações adicionais de parcelas de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, até ser atingido o valor limite de R$ 26.395.434.667,78 (vinte e seis bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS, registrado em 31 de dezembro de 2009, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) destinados à integralização de cotas do Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS pelos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Parágrafo único. As propostas para integralizações adicionais serão apresentadas pela ADMINISTRADORA ao Agente Operador do FGTS, que as submeterá à aprovação do Conselho Curador do FGTS."

"GLOSSÁRIO

Valor Total Subscrito - é o valor de 26.395.434.667,78 (vinte e seis bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS, registrado em 31 de dezembro de 2009, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) destinados à integralização de cotas do Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS pelos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho