Resolução COEMA/TO nº 66 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jan 2016
Estabelece o porte do empreendimento e o Coeficiente de Complexidade - CC para efeito de cálculo dos valores das taxas, relativas aos custos operacionais do Naturatins na emissão de seus atos administrativos.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA/TO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei 1.789, de 15 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno art. 33, incisos XVI e XVII, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4232, e
Considerando o que estabelece a Lei 3.019 de 30 de setembro de 2015 que altera o código tributário do Estado do Tocantins, em seu art. 102-F, § 2º;
Considerando que tramita no COEMA/TO proposta de revisão da resolução COEMA nº 07/2005;
Considerando que o novo Código Tributário tem previsão de vigência a partir de 1º de janeiro de 2016;
Considerando que a presente norma mantém os valores referência da Lei nº 1.287 de 28 de dezembro de 2001;
Aprova, "ad referendum" do Plenário do COEMA/TO, conforme segue:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de referência das tabelas para efeito de cálculo dos valores das taxas, relativas aos custos operacionais do Naturatins na emissão de seus atos administrativos.
Parágrafo Primeiro. São estabelecidos os portes dos empreendimentos conforme descrito nas Tabelas do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo Segundo. São fixados os Coeficientes de Complexidade - Cc conforme descrito nas Tabelas do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo Terceiro. Os Cc apurados serão utilizados para cálculo dos valores de taxa estabelecidos no artigo 5º da Lei 3.019 de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COEMA/TO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIMEIRE CARREIRA
Presidente
ANEXO ÚNICO
Tabela I-A - Valores de Cc para AEF, AQC, CCRF e ADUR
Área da Propriedade / Projeto | Coeficiente de Complexidade | |||
AEF | AQC | CCRF | ADUR | |
Até 150 hectares | 0,37 | 0,07 | 0,37 | 0,12 |
de150,01 a300 hectares | 0,74 | 0,14 | 0,74 | 0,23 |
De 300,01 a500 hectares | 1,1 | 0,21 | 1,1 | 0,35 |
De 500,01 a750 hectares | 1,47 | 0,28 | 1,47 | 0,46 |
Acima de 750 hectares é cobrado um valor adicional por hectare, em reais, correspondente a: | R$ 1,45 | R$ 0,54 | R$ 1,45 | R$ 0,68 |
(Redação da tabela dada pela Resolução COEMA/TO Nº 69 DE 05/04/2016):
Tabela I-B - Valores de Cc para CCAR
Área da propriedade | Coeficiente de Complexidade |
Até 320 hectares | 0,24 |
De 320,01 a 1.200 hectares | 0,61 |
De 1.200,01 a 3.000 hectares | 1,10 |
Acima de 3.000,01 hectares | 1,72 |
Tabela I-B - Valores de Cc para CCAR
Área da propriedade | Coeficiente de Complexidade |
Até 320 hectares | 0,24 |
De 320,01 a 1.200 hectares | 0,61 |
De 1.200,01 a 3.000 hectares | 1,10 |
Acima de 3.000,01 hectares | 1,72 |
Tabela II-A - Enquadramento dos empreendimentos por portes para ORH, AP, DUI, DDH e DRDH
Grupo Pequeno Porte - PP | Complexidade do Procedimento Médio Porte - MP | Porte do Empreendimento | ||
Grande Porte GP | Pequeno Porte - PP | Médio Porte- MP | ||
Anuência Prévia - AP | Procedimento Simples - PS | Captações até 21,6m³/dia | ||
Declaração de Disponibilidade Hídrica - DDH (Outorga Prévia) | ||||
Declaração de Uso Insignificante - DUI | ||||
Saneamento - Abastecimento Público | acima de 21,6 m³/dia a 150,0 m³/dia | acima de 150,0m³/dia a 1000,0m³/dia | acima de 1000,0m³/dia | |
Agropecuário | ||||
Industrial | ||||
Serviços | ||||
Lazer | ||||
Obras Civis Não Lineares - Pontes e Bueiros | Extensão até 25m | Extensão de 25m até 50m | Extensão acima de 50m | |
Mineração | Procedimento Complexo - PC | acima de 21,6 m³/dia a 50,0 m³/dia | acima de 50,0m³/dia a 100,0m³/dia | acima de 100,0m³/dia |
Aquicultura | até 10ha de lâmina d’água | acima de 10ha até 50ha de lâmina d’água | acima de 50ha de lâmina d’água | |
Irrigação | até 3000,0 m³/dia | acima de 3000,0m³/dia 6000,0m³/dia | acima de 6000,0m³/dia | |
Obras Civis Não Lineares - Barramento/ Açude | até 5ha de área alagada | acima de 5ha até 20ha de área alagada | acima de 20ha de área alagada | |
Saneamento - Lançamento de Efluentes | até 20,0 m³/dia | acima de 20,0m³/dia 50,0m³/dia | acima de 50,0m³/dia | |
Geração de Energia- GE | MCH | PCH ou DRDH | UHE |
(Redação da tabela dada pela Resolução COEMA/TO Nº 69 DE 05/04/2016):
Tabela II-B - Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos empreendimentos por portes para ORH, AP, DUI, DDH e DRDH
Complexidade do Procedimento/Porte do empreendimento | Coeficiente de Complexidade - Cc |
Anuência Prévia | 0,00 |
Declaração de Disponibilidade Hídrica | 0,00 |
Declaração de Uso Insignificante | 0,02 |
Procedimento Simples/Pequeno Porte (bueiros e Pontes) | 0,02 |
Procedimento Simples/Pequeno Porte | 0,19 |
Procedimento Simples/Médio Porte | 0,39 |
Procedimento Simples/Grande Porte | 0,58 |
Procedimento Complexo/Pequeno Porte | 0,58 |
Procedimento Complexo/Médio Porte | 0,78 |
Procedimento Complexo/Grande Porte | 1,17 |
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Pequeno Porte | 0,97 |
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Médio Porte | 1,94 |
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Grande Porte | 2,72 |
Tabela II-B - Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos empreendimentos por portes para ORH, AP, DUI, DDH e DRDH
Complexidade do Procedimento/Porte do Empreendimento | Coeficiente de Complexidade - Cc |
Anuência Prévia | 0,00 |
Declaração de Disponibilidade Hídrica | 0,00 |
Declaração de Uso Insignificante | 0,02 |
Procedimento Simples/Pequeno Porte (Bueiros e Pontes) | 0,02 |
Procedimento Simples/Pequeno Porte | 0,19 |
Procedimento Simples/Médio Porte | 0,39 |
Procedimento Simples/Grande Porte | 0,58 |
Procedimento Complexo/Pequeno Porte | 0,58 |
Procedimento Complexo/Médio Porte | 0,78 |
Procedimento Complexo/Grande Porte | 1,17 |
Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Pequeno Porte | 0,97 |
Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Médio Porte | 1,94 |
Procedimento Complexo - Ger. de Energia/Grande Porte | 2,72 |
Tabela III-A - Classificação do Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos empreendimentos das atividades para LP, LI, LO, LAS, LAC, AA, ATCP
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | Cc |
Extração e Tratamento de Minerais (Classes I, III, IV, V, VI e VII, exceto argilas) | - Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, produção de petróleo e gás natural, oleodutos e gasodutos. | Alto |
Extração de Minerais (Classes II, e VIII e argilas). | - Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, sem beneficiamento. | Médio |
Indústria Metalúrgica | - Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. | Alto |
Indústria de Papel e Celulose | - Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. | Alto |
Indústria de Couros e Peles | - Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal. | Alto |
Indústria Química |
- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões. |
Alto |
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio de Produtos Perigosos | - Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos. | Alto |
Geração de Energia | - Usinas Hidroelétricas, Pequenas Centrais Hidroelétricas, Termoelétricas e Usinas Atômicas. | Alto |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | - Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. | Baixo |
Indústria Mecânica | - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. | Médio |
Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | - Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. | Médio |
Indústria de Material de Transporte | - Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. | Médio |
Indústria de Madeira | - Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. | Médio |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | - Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origens animal e sintético; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados. | Médio |
Indústria do Fumo | - Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. | Médio |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas. | Médio |
Obras Civis Lineares | - Estradas vicinais, linhas e ramais de distribuição de energia elétrica, cabo óptico, rodovias, canais e drenagem, linhas de transmissão, retificação de cursos d’água; ferrovias; metrô e outras obras lineares | Médio |
Obras Civis não Lineares | - Barragem, aeródromo, pontes, atracadouros, cartódromos, autódromos. | Médio |
- Torres telecomunicação, eclusas, portos e aeroportos. | Alto | |
Saneamento, tratamento e destinação de resíduos. | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas;de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; estações de tratamento de água, tratamento de lodo de esgoto. | Médio |
Serviços de Utilidade | - Hospitais, clínicas e laboratórios, canteiros de obras, recuperação de áreas contaminadas ou degradadas, lavajatos, retificas. | Baixo |
Uso de Recursos Naturais | - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. | Médio |
Atividades Agropecuárias |
- Suinocultura, Avicultura, Pecuária, Agricultura, Fruticultura, Silvicultura e Aquicultura. |
Baixo |
Indústria de Borracha | - Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. | Médio |
Indústria de Produtos de Matéria Plástica | - Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. | Médio |
Indústrias Diversas | - Usinas de produção de concreto e de asfalto. | Médio |
Lazer/Turismo | - Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos, praias temporárias e definitivas, pousadas rurais, parques agropecuários, balneários, hotéis fazenda, clubes, parques de diversão permanentes, resort’s. | Baixo |
Parcelamento do Solo |
- Desmembramento de solo urbano, Loteamento urbano, cemitério, zona predominantemente industrial - ZPI e zona estritamente industrial - ZEI. - Desmembramento de solo rural, para fins de assentamento rural para Reforma Agrária. |
Baixo |
Canteiro de obras | Execução de canteiro de obras | Médio |
(Redação da tabela dada pela Resolução COEMA/TO Nº 69 DE 05/04/2016):
Tabela III-B - Classificação do Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos portes das atividades para LP, LI, LO, LAS, LAC, AA, ATCP
PORTE DO EMPREENDIMENTO | Cc | |
PEQUENO | Baixo | 0,82 |
Médio | 1,05 | |
Alto | 1,28 | |
MÉDIO | Baixo | 2,92 |
Médio | 3,50 | |
Alto | 4,39 | |
GRANDE | Baixo | 17,50 |
Médio | 26,25 | |
Alto | 35,00 |
Tabela III-B - Classificação do Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos portes das atividades para LP, LI, LO, LAS, LAC, AA, ATCP
PORTE DO EMPREENDIMENTO | Cc | |
PEQUENO | BAIXO | 0,82 |
MÉDIO | 1,05 | |
ALTO | 1,28 | |
MÉDIO | BAIXO | 2,92 |
MÉDIO | 3,50 | |
ALTO | 4,39 | |
GRANDE | BAIXO | 17,50 |
MÉDIO | 26,25 | |
ALTO | 35,00 |