Resolução COEMA/TO nº 69 DE 05/04/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 abr 2016

Aprova a Resolução COEMA/TO nº 66 - ad referendum, de 18 de dezembro e 2015, com retificações em seus anexos.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA/TO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno artigo 33, incisos nº XVI e nº XVII, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4232, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 3.019, de 30 de setembro de 2015, que altera o código tributário do Estado do Tocantins, em seu artigo 102-F, §§ 2º;

Considerando que tramita no COEMA/TO proposta de revisão da Resolução COEMA nº 07/2005;

Considerando que a presente retificação mantém a proporcionalidade dos coeficientes de complexidade dos valores referência da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando a deliberação da 47ª Reunião Ordinária do COEMA/TO realizada em 31 de março de 2016, no qual aprovou a Resolução COEMA nº 66/2015 - ad referendum com retificações em seus anexos.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução COEMA/TO nº 66 - ad referendum, de 18 de dezembro de 2015, com retificações em seus anexos.

"Art. 1º .....

.....

Art. 2º .....

....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIMEIRE CARREIRA

Presidente

ANEXO ÚNICO

Tabela I-B - Valores de Cc para CCAR

Área da propriedade Coeficiente de Complexidade
Até 320 hectares 0,24
De 320,01 a 1.200 hectares 0,61
De 1.200,01 a 3.000 hectares 1,10
Acima de 3.000,01 hectares 1,72

Tabela II-B - Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos empreendimentos por portes para ORH, AP, DUI, DDH e DRDH

Complexidade do Procedimento/Porte do empreendimento Coeficiente de Complexidade - Cc
Anuência Prévia 0,00
Declaração de Disponibilidade Hídrica 0,00
Declaração de Uso Insignificante 0,02
Procedimento Simples/Pequeno Porte (bueiros e Pontes) 0,02
Procedimento Simples/Pequeno Porte 0,19
Procedimento Simples/Médio Porte 0,39
Procedimento Simples/Grande Porte 0,58
Procedimento Complexo/Pequeno Porte 0,58
Procedimento Complexo/Médio Porte 0,78
Procedimento Complexo/Grande Porte 1,17
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Pequeno Porte 0,97
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Médio Porte 1,94
Procedimento Complexo - Ger. de energia/Grande Porte 2,72

Tabela III-B - Classificação do Coeficiente de Complexidade (Cc) para enquadramento dos portes das atividades para LP, LI, LO, LAS, LAC, AA, ATCP

PORTE DO EMPREENDIMENTO Cc
PEQUENO Baixo 0,82
Médio 1,05
Alto 1,28
MÉDIO Baixo 2,92
Médio 3,50
Alto 4,39
GRANDE Baixo 17,50
Médio 26,25
Alto 35,00