Resolução CAMEX nº 66 DE 20/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2018

Suspende medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução Camex nº 5, de 28 de janeiro de 2015.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI Sain/MF nº 12120.100066/2018-59, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

Art. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da República Popular da China, aplicado pela Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009, e prorrogado pela Resolução Camex nº 5, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 2º Fica suspensa por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping mencionado no art. 1º, em razão de interesse público.

Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

I. INTRODUÇÃO

1. Trata-se de processo de avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, originários da República Popular da China.

II. DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL

2. A avaliação de interesse público refere-se à medidaantidumpingdefinitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, originários da República Popular da China, recolhida sob a forma de alíquota específica de US$ 2.259,46/t, aplicada inicialmente pela Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009, e prorrogada, por um prazo de até 5 anos (com vigência até 30 de janeiro de 2020) pela Resolução nº 5, de 28 de janeiro de 2015,a todos os produtores/exportadores chineses, na mesma alíquota específica, conforme tabela abaixo.

Tabela 1 - Medidasantidumpingaplicadas sobre importações originárias da China

Origem

Produtor/Exportador

MedidaAntidumpingDefinitiva(em US$/t)

China

Todos

2.259,46

Fonte: Resolução CAMEX nº 05, de 28 de janeiro de 2015.

3. A peticionária da medida e de sua prorrogação é a GrafTech Brasil Participações Ltda, representante de 100% da indústria nacional.

4. A empresa GrafTech Brasil Ltda. protocolou, em 17 de abril de 2008, petição junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, quando originárias da República Popular da China.

5. Por meio da publicação da Circular n° 49, de 17 de julho de 2008, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC iniciou a investigação de dumping, tendo-se como período de análise de julho de 2003 a junho de 2008. Tal investigação foi encerrada tendo concluído pela existência de dumping, dano à indústria nacional de eletrodos de grafite e nexo causal entre esses. Assim, por meio da Resolução CAMEX no19, de 8 de abril de 2009, decidiu-se pela aplicação, por 5 anos, de direitoantidumpingdefinitivo na forma de alíquota específica de US$ 2.259,46/t (dois mil, duzentos e cinquenta e nove dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por tonelada) às importações de eletrodos de grafite menores, usinados (NCM 8545.11.00) ou não usinados (NCM 3801.10.00), originárias da China.

6. O prazo de vigência do direitoantidumpingaplicado pela Resolução CAMEX n. 19 se encerraria no dia 9 de abril de 2014. Porém, em 9 de dezembro de 2013, a GrafTech Brasil protocolou pedido de revisão do direitoantidumpingcom base no art. 106 do Decreto no8.058, de julho de 2013. A partir dos dados e informações apresentados e do Parecer DECOM no11, de abril de 2014, foi iniciada a revisão da aplicação do direitoantidumpingem tela por meio da Circular SECEX no14, de abril de 2014. Ressalte-se que, de acordo com o § 2odo art. 112 do Decreto no8.058, de 2013, o direitoantidumpingpermaneceu em vigor enquanto perdurou o processo de revisão.

7. A partir de evidências de que os produtores chineses teriam continuado a prática de dumping durante o período investigado na revisão (de outubro de 2008 a setembro de 2013), a Resolução CAMEX nº 5, de janeiro de 2015, prorrogou o direitoantidumpingdefinitivo por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da China, mantendo-se a alíquota de US$ 2.259,46/t, com vigência até 30 de janeiro de 2020.

8. A margem de dumping em vigor corresponde ao montante estabelecido no processo inicial. De acordo com o item 256 do Parecer nº 6, de 13 de março de 2009 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços (Decom), de determinação final, a margem de dumping absoluta apurada foi US$ 2.259,46/t (correspondente a uma margem relativa de 145,3%).

9. Já o Parecer Decom nº 2, de 8 de janeiro de 2015 (Confidencial), de determinação final de revisão, apurou margem de dumping absoluta de US$ 1.562,88/t (correspondente a uma margem relativa de 60%). Nesse caso, o preço das exportações chinesas tiveram aumentos progressivos nos três últimos períodos de análise do dano, culminando, inclusive, com a cessação da subcotação no último período da série.

10. Cabe destacar que os períodos analisados na revisão foram: de P1 (outubro de 2008 a setembro de 2009) a P5 (outubro de 2012 a setembro de 2013). Portanto, não inclui dados posteriores a setembro de 2013. Como se verá adiante, neste Anexo serão analisados aspectos de interesse público referentes a período posterior, especialmente no que se refere ao processo produtivo da indústria doméstica.

II.1 Da Proteção Tarifária

11. As alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) aplicadas aos itens tarifários 8545.11.00 (usinados) e 3801.10.00 (não usinados) são de10%e2%, respectivamente.

12. Acrescenta-se que o Brasil possui acordos comerciais que englobam preferências tarifárias, relativas a ambos os itens (3801.10.00 e 8545.11.00) da NCM/SH, dentre eles o APTR04 (México-Brasil), com preferência tarifária de 20%, sendo o México atualmente a principal origem das importações de eletrodos de grafite não usinados.

13. Em análise comparada, dos 19 países e União Europeia que integram o G20:

·Em relação ao SH 8545.11.00 dos eletrodos usinados (Electrodes of graphite or other carbon, for electric furnaces)1, Austrália, África do Sul, Canadá, Estados Unidos e México e possuem alíquota zero, sendo, nesse caso, o Brasil o país com a maior alíquota (10%) do G20.

·Já em relação ao SH 380110 dos eletrodos não usinados (Artificial graphite), somente África do Sul, Austrália e Canadá possuem alíquota zero, estando a alíquota de 2% do Brasil, nesse caso, abaixo da média apurada do G202;

·Conforme se observa da tabela seguinte, a alíquota média aplicada pelos membros do G20 é de 3,7% para os eletrodos usinados(SH 854511) e de 3,3% para os eletrodos não usinados (SH 380110).

Tabela 2 - Imposto de importação para eletrodos usinados usados em fornos(HS Code 854511) e para eletrodos não usinados (SH 380110) nos países do G20

País

Ano

Imposto de importação (%) - SH 854511

Imposto de importação (%) - SH 380110

África do Sul

2017

0,0

0,0

Arábia Saudita

2015

5,0

5,0

Argentina

2017

4,0

2,0

Austrália

2017

0,0

0,0

Brasil

2016 e 2017

10,0

2,0

Canadá

2017

0,0

0,0

China

2017

8,0

6,5

Estados Unidos

2017

0,0

1,9

Índia

2016 e 2017

7,5

7,5

Indonésia

2016

5,0

5,0

Japão

2017

3,3

2,5

Coréia do Sul

2017

5,0

5,3

México

2017

0,0

2,5

Rússia

2016

6,2

5,0

Turquia

2015 e 2016

2,7

3,6

União Europeia

2017 e 2018

2,7

3,6

Média dos integrantes do G20

 

3,7

3,3

Fonte: Elaboração Sain/MF, dados da Organização Mundial do Comércio (http://tariffdata.wto.org).

14. Dessa forma, pode-se afirmar, no caso dos eletrodos usinados, que a atual alíquota de imposto de importação do Brasil é bastante elevada em termos comparados.

III. DO PLEITO DE INTERESSE PÚBLICO

15. Trata-se depedido de suspensão de medidaantidumpingdefinitivaaplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, por um prazo de até 5 (cinco) anos, originários da República Popular da China, recolhida sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, implementada pela Resolução CAMEX nº 19, de 08 de abril de 2009, e prorrogada pela Resolução nº 05, de 28 de janeiro de 2015,com fundamento na cláusula de interesse público, prevista no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e com solicitação de procedimento mais célere por alegação de alteração das condições de oferta da indústria nacional prevista no art. 8º da Resolução nº 29, de 7 de abril de 2017.

III.1 Breve histórico

16. Em 09 de janeiro de 2018, a empresa Gusa Nordeste S.A. apresentou à Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain) do Ministério da Fazenda, atual secretaria do GTIP, seu pleito preliminar de pedido de suspensão da medidaantidumpingem tela com base em razões de interesse público (Processo SEI Sain/MF nº 12120.100066/2018-59), tendo apresentado seu pleito revisado e corrigido em 25 de janeiro do mesmo ano.

17. Tendo em vista a identificação preliminar de elementos de interesse público, o GTIP recomendou, em reunião em 28 de fevereiro de 2018, a instauração de processo de avaliação de interesse público, o qual foi instaurado por meio da Resolução Camex nº 20, de 27 de março de 2018.

18. No que diz respeito à avaliação de interesse público, a Resolução Camex nº 29, de abril de 2017, estabelece o seguinte:

Art. 3º - Verifica-se presente o interesse público, para fins desta resolução, quando o impacto da imposição da medida de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida.

§ 1º - Na análise poderão ser observados o impacto na cadeia a jusante e a montante, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, e a adequação às políticas públicas vigentes.

2º Os critérios a que faz referência o §1º não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

19. Além da empresa Gusa Nordeste, pleiteante do interesse público, e da GrafTech Brasil, peticionária da medidaantidumpinge representante da indústria nacional de eletrodos de grafite, integram o processo como partes interessadas homologadas as seguintes empresas: ArcelorMittal, Cosmetal, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Ferbasa, Gerdau, Grafites Especiais Comércio de Produtos de Carbono (GES) e Höganäs.

Tabela 3 - Participantes do processo de interesse público

Pleiteante do interesse público

Gusa

         

Peticionária da medidaantidumping

GrafTech

         

Partes interessadas homologadas

ArcelorMittal

Cosmetal

CSN

Ferbasa

Gerdau

GES

 

Höganäs

         

III.2 Do pleito inicial da Gusa

20. O pleito da Gusa Nordeste S.A., de 25 de janeiro de 2018, solicita a suspensão imediata da medidaantidumpingdefinitiva aplicada e prorrogada, tendo-se como justificativa a ocorrência de"alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional por falta de matéria prima para fabricação do produto objeto (eletrodo de grafite) causando desabastecimento das unidades consumidoras além de recusa de fornecimento". Indica a particularidade da alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional, com base na qual solicitou a adoção de procedimento mais célere no âmbito da avaliação de interesse público. Ademais, alega-se que, a partir de 2017, houve cessação da prática de dumping por parte dos produtores da China.

21. De acordo com a empresa, mudança nas condições de oferta de eletrodos de grafite em âmbito mundial a partir de maio de 2017 impactaram significativamente o preço e as condições de obtenção do produto. Segundo a requerente, citando matéria da American Metal Market3, o fechamento de plantas chinesas de fabricação de eletrodos de grafite teria repercutido em uma redução abrupta da oferta global desses produtos. Ressalte-se que o fechamento das plantas teria sido ensejado a partir de medidas do governo chinês visando a sustentabilidade ambiental, não havendo perspectivas no médio prazo de expansão da oferta do produto. Além disso, o aumento dos preços internacionais do coque agulha, principal matéria-prima para produção dos eletrodos de grafite, também pressionaram os preços destes itens.

22. No Brasil, a menor oferta mundial de eletrodos de grafite teria resultado em aumento expressivo de seus preços. De acordo com a empresa pleiteante, < CONFIDENCIAL > .

23. Mais especificamente, a única fornecedora nacional de eletrodos de grafite teria realizado, em agosto de 2017, um leilão desse produto, < CONFIDENCIAL > .

24. Nesse sentido, a requerente afirma que "a escassez de oferta dos eletrodos de grafite menores de 450 mm afastou a prática de dumping antes caracterizada no comportamento dos produtores/exportadores chineses, que passaram a praticar preço de exportação no mesmo nível do valor normal".

25. Como agravante, a empresa Gusa afirma que os eletrodos de grafite menores < CONFIDENCIAL > . Ressalte-se ainda que a escassez global desse insumo deve permanecer por longo período, uma vez que "tem origem em fatores ambientais de superação imprevista".

26. Seguem abaixo os principais argumentos apresentados pela Gusa em sua petição:

a) Após 3 anos da prorrogação da medidaantidumping- com vigência até 30 de janeiro de 2020 - as circunstâncias relativas à medidaantidumpingforam alteradas;

b) A única fabricante nacional do produto, a GrafTech Brasil, parou de produzir, havendo indicativos de mera usinagem no Brasil, mediante importação de eletrodos semiacabados, o que não representaria fabricação, mas somente um processo de acabamento do produto;

c) Com a interrupção da produção no Brasil, houve alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional, o que possibilitaria a instauração de procedimento sumário, mais célere, de avaliação de interesse público;

d) A partir de maio de 2017, houve relevante mudança na oferta do produto em âmbito mundial. Isso porque foi reduzida a produção de coque na China, que é um dos principais insumos para a fabricação de eletrodos de grafite; assim, houve também redução na fabricação mundial de eletrodos de grafite, reduzindo sua disponibilidade global e aumentando seus preços de forma acentuada, conforme conclusões da publicação da "American Metal Market", de outubro de 2017, intitulada "Sparks fly in graphite electrode market"4;

e) A menor oferta mundial de eletrodos de grafite não seria temporária, nem circunstancial, pois tem origem em fatores ambientais de superação imprevista, devendo se estender por longo período;

f) Tendo em vista a escassez mundial do produto, a própria GrafTech Brasil passou a realizar leilões junto a seus clientes, auferindo as melhores ofertas e escolhendo para quem venderia;

g) < CONFIDENCIAL > ;

h) < CONFIDENCIAL > ;

i) < CONFIDENCIAL > ;

j) Além das dificuldades de abastecimento e da elevação de seus custos, a pleiteante tem de pagar o adicional de US$ 2.259,46 referente à alíquotaantidumpingaplicada;

k) < CONFIDENCIAL > ;

l) < CONFIDENCIAL > ;

m) Há elementos coligidos que apontam para a cessação do dumping pelos produtores/exportadores chineses, melhor alternativa para abastecimento do mercado brasileiro ante a ausência de fabricante nacional;

n) As alterações destacadas oneram adicionalmente a indústria nacional (de siderurgia e outros segmentos), que já enfrenta redução na oferta do produto e seu correspondente aumento de preço exacerbado.

III.3 A alteração das condições de oferta

27. Nesta investigação de interesse público, foi inicialmente pleiteado que se adotasse o procedimento mais célere, em função de alteração das condições de oferta, conforme previsto no art. 8º da Resolução Camex nº 29/2017.

28. A celeridade deve ser entendida como medida emergencial face aos profundos prejuízos potenciais aos consumidores, à cadeia a jusante e à economia como um todo, advindos de restrições nas condições da oferta de produto objeto de medida de defesa comercial.

29. O caso em tela diz respeito ao término da produção nacional entendida como tal e à imposição unilateral pela única representante da indústria nacional de eletrodos de grafite de condições mais restritivas de comercialização devido à escassez e ao aumento do preço internacional do produto.

30. Não obstante, como não foi possível relacionar a restrição na oferta de eletrodos à modificação do processo produtivo da indústria doméstica e, visando realizar uma análise mais aprofundada dos elementos de interesse público, os representantes do Gtip decidiriam adotar a tramitação regular para o caso.

31. Para demonstrar as alterações das condições de ofertas, foi apresentada planilha com relação das aquisições do produto pela Gusa, no período de 12/11/2015 a 10/04/2017, com o preço estabilizado < CONFIDENCIAL > .

Tabela 4 - NFs x Valores vendas GrafTech x Gusa Nordeste

< TABELA CONFIDENCIAL >

32. Segundo a pleiteante, a prática comercial para aquisição do produto se dava pela concorrência mercadológica e incluía o único fornecedor/fabricante nacional < CONFIDENCIAL > . A GrafTech teria passado, então, a realizar leilões no mercado com valores superiores aos do mercado mundial.

33. As demais empresas interessadas participantes neste processo também se manifestaram em relação a alterações na oferta nacional desde 2013.

34. A empresa GES - Grafites Especiais Comércio de Produtos de Carbono informa que, no final de 2013, a GrafTech decidiu parar os fornos e não comprar mais o piche e consequentemente não produzir eletrodos de grafite. Eles passariam a fazer somente a importação do grafite (eletrodo não usinado) para a operação ordinária de usinagem (processo este que a GES faz igualmente em Osasco/SP, mas não é enquadrada como produtora de eletrodos, pois na época do processo de revisãoantidumping, não tinha ainda iniciado suas atividades no país).

35. De acordo com manifestação da GES, a "produção de eletrodos engloba a extrusão, cozimento e grafitização em fornos elétricos dos mesmos. A simples usinagem não passa de um processo de adequação do mesmo para conexão entre peças, que são utilizadas em fornos elétricos a arco."

36. Sobre a negociação contratual, mesmo a ArcelorMittal - que possui contrato de longo prazo com a GrafTech - relata dificuldades.

37. < CONFIDENCIAL > .

38. < CONFIDENCIAL > .

39. < CONFIDENCIAL > .

Tabela 5 - Panorama final, relativo às quantidades requeridas e às quantidades confirmadas pela GrafTech à ArcelorMittal - Ano 2018.

< CONFIDENCIAL >

40. Por seu turno, a GrafTech afirmou que, com as modificações no processo produtivo, ampliou sua capacidade instalada para produção de eletrodos de grafite no país de < CONFIDENCIAL > toneladas/ano para < CONFIDENCIAL > toneladas ano (a partir de 2014) e manteve a continuidade no fluxo de oferta e fornecimento de produtos no Brasil de acordo com a evolução da demanda no mercado brasileiro nos últimos anos.

IV. INDÚSTRIA DOMÉSTICA, PRODUTO OBJETO, PROCESSO PRODUTIVOE MERCADO

41. No presente caso, o produto objeto da medidaantidumpingé o eletrodo de grafite menor, utilizado, basicamente, em fornos menores (com até 450mm - 18 polegadas), de fusão primária, fornos panela (refino de aço), fundições e outras aplicações como produção de fertilizantes e refratários.

42. O item 2.1 da Resolução Camex nº 19, de 08 de abril de 2009, esclarece que o produto objeto "é produzido a partir de combinações de coque de petróleo de diversas qualidades, possui forma cilíndrica e age como condutor de eletricidade."

43. De acordo como item 3.2 da Resolução nº 5, de 28 de janeiro de 2015 (DOU de 30/01/2015), o produto objeto da revisão envolve necessariamente os eletrodos de grafite menores usinados e não usinados (NCMs 8545.11.00 e 3801.10.00, respectivamente):

3.2 Do produto objeto da revisão

O produto objeto da revisão de que trata este documento é definido como eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, do tipo utilizado em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originários da China.

44. Não obstante,o produto usinado (8545.11.00) é o único que está sendo produzido no paíse também é o único que pode ser utilizado pelo consumidor final. Segue tabela abaixo com os códigos (NCM) e suas respectivas descrições:

Tabela 6 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição

Código

Descrição do Produto

38.01

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.

3801.10.00

- Grafita artificial

   

85.45

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.

8545.1

- Eletrodos:

8545.11.00

-- Dos tipos utilizados em fornos

Fonte: Resolução nº 5/2015.

45. Registre-se que os eletrodos de grafite menores devem seguir as normas ABNT NBR 6007 e/ou IEC 60239 para comercialização no mercado brasileiro.

IV.1 Manifestação da indústria doméstica - GrafTech

46. Como peticionária da medidaantidumpinge representante da totalidade da indústria nacional, a GrafTech Brasil Participações Ltda (GrafTech) constitui a única parte do processo que se manifestou contra a suspensão da medida por interesse público5.

47. A empresa não participa de entidades de classe.

48. A seguir são apresentados seus principais argumentos e dados fornecidos.

49. Em sua manifestação preliminar, de 02 de março de 2018, os principais argumentos da GrafTech foram:

a) Ser a única produtora/fornecedora no Brasil e na América do Sul do produto objeto (eletrodos de grafite); sua fábrica está localizada em Candeias/BA;

b) Confirmação de ter ocorrido alteração nas condições de oferta do produto pela indústria nacional a partir de 2014: a empresa teria ampliado sua capacidade instalada para produção de eletrodos de grafite (usinados) no país < CONFIDENCIAL > (a partir de 2014);

c) A reestruturação limitou as etapas produtivas à fase de usinagem, além da montagem e embalagem dos eletrodos de grafite menores;

d) Com a reestruturação, a GrafTech atualmente importa eletrodos de grafite não usinados (classificadas na NCM 3801.10.00) e realiza a usinagem, transformando-os em eletrodos de grafite usinados (classificados na NCM 8545.11.00) no Brasil, bem como a montagem e embalagem no país, para posterior venda do produto final no mercado brasileiro ou no mercado externo, prestando assistência técnica em todos os casos;

e) Operação de duas linhas de produção, sendo uma apenas para eletrodos de grafite menores e outra com eletrodos de grafite menores e eletrodos de grafite maiores;

f) A reestruturação teria permitido a implementação de métodos e modelos de produção mais eficazes, a melhoria do produto, da tecnologia empregada, do leiaute da produção, garantindo a maior competitividade da empresa no mercado brasileiro e internacional e, inclusive, ampliou a capacidade produtiva da empresa. Como consequência da maior competitividade, a GrafTech aumentou as vendas para o mercado interno de eletrodos de grafite menores usinados;

g) A reestruturação teria permitido a manutenção da GrafTech como produtora nacional de eletrodos de grafite menores usinados;

h) < CONFIDENCIAL > ;

i) Seu planejamento estratégico, para os anos de 2017 e 2018, contemplou a aplicação de recursos no valor de < CONFIDENCIAL > destinados a investimentos na melhoria da eficiência e modernização de seu processo de produção;

j) Para a empresa, entre 2015 e meados de 2017, a oferta mundial de eletrodos de grafite menores esteve sob efeito do excesso de capacidade de produção mundial que resultou em sobreoferta do produto no mercado mundial;

k) Já em 2017, observou-se uma redução da oferta do produto em questão no âmbito mundial pelos seguintes fatores:

·fechamento de produtoras chinesas de eletrodos de grafite menores ou suspensão das atividades por outras produtoras daqueles país (por políticas chinesas para atacar a poluição);

·redução de aproximadamente 300.000 toneladas por ano da produção chinesa;

·a aquisição da SGL GE Holding GmbH (produtora alemã de Eletrodos de Grafite Menores) pela Showa Denko (SDK), empresa japonesa;

·fechamento de produtores específicos de eletrodos como a Superior Graphite, em 2016, localizada nos EUA;

·alta demanda mundial pelo coque agulha ("needle coke"), matéria prima chave na produção de eletrodos e também de baterias de lítio utilizadas em veículos elétricos.

l) Existência de, no máximo, 10 produtores de coque agulha, a maioria localizada nos EUA e Japão;

m) Essa redução não impediu a China de se manter como a principal produtora e exportadora mundial do produto em 2017 (representou 20% das exportações mundiais de eletrodos classificados na posição 8545.11), exportando inclusive 10% do total importado pelo Brasil em 2017;

n) A redução da oferta gerou crescimento significativo nos preços mundiais de eletrodos de grafite menores ao longo de 2017, principalmente no segundo semestre. Fontes de mercado estimaram que os preços mundiais de eletrodos de grafite saíram de US$ 2.000 por tonelada em 2016 para entre US$ 22.000 e US$ 40.000 por tonelada em setembro de 2017;

o) Esse cenário teria resultado em movimentos entre fornecedores e consumidores nos contratos de fornecimento, uma vez que parte do mercado mundial de eletrodos de grafite menores trabalha com contratos de fornecimento de longo prazo (3 a 5 anos) e outra parte com contratos com prazos menores ouspot;

p) Consumidores que atuam no mercadospotestariam sendo mais impactados que os que possuem contratos de mais longo prazo;

q) A empresa entende estar em posição de fornecimento privilegiada nesse mercado: uma vez que é o único produtor mundial de eletrodos de grafite que possui uma empresa produtora de coque agulha entre o seu grupo de empresas - a segunda maior produtora mundial de coque agulha (Sea Drift Coke L.P.)6-, o que garante a manutenção da produção e fornecimento ininterrupto de eletrodos de grafite menores;

r) A GrafTech Brasil alega ter capacidade instalada de produção para atender a toda a demanda nacional pelo produto, mas ressalva que o atendimento da demanda dependerá da disponibilidade da matéria-prima;7

s) Assevera ter se adaptado aos novos movimentos do mercado mundial, principalmente à maior procura de clientes optantes do mercadospot, e vem honrando com seus compromissos e ofertando o produto aos consumidores brasileiros, por meio de contratos de médio e longo prazo e com o mercadospot, sem prejudicar os contratos com maiores prazos assumidos pela empresa;

t) A GrafTech destaca a importância da manutenção da medidaantidumpingcontra a China, sob o risco de descontinuidade da produção de eletrodos de grafite menores no Brasil, evitando a transferência de produção para empresas do grupo GrafTech ao redor do mundo e transferência de produção e postos de trabalhos brasileiros para produtores/exportadores estrangeiros < CONFIDENCIAL > ; e

u) Para a empresa, o fechamento da fábrica de Candeias/BA, prejudicaria as cadeias a montante e a jusante, deixando o país dependente exclusivamente da importação, apontando o risco de falta de produto no Brasil, o que encerraria a produção de aço e outros metais no país.

50. Em reunião entre a Sain/MF e a GrafTech, realizada em 08/03/2018, a GrafTech esclareceu questões sobre o produto, seu processo produtivo e comercial, e suas aplicações. Os principais pontos apresentados pela GrafTech foram destacados no item específico sobre o processo de usinagem da empresa e abaixo, de modo a contribuir com as informações de interesse público relativas ao caso:

·A GrafTech existe há 125 anos e está no Brasil desde 1966; está presente em países estratégicos para mercado do produto eletrodos de grafite.

·São quatro etapas para fabricar eletrodos: 1) moagem e extrusão, que utiliza o coque agulha; 2) cozimento/impregnação/recozimento, em que se usa coque metalúrgico, retira-se a matéria volátil a 800º C, com duração de cerca de 30 dias (mais longa), coloca em cilindro de aço; 3) grafitação, do carvão amorfo, para que o carbono possa conduzir eletricidade; 4)usinagem, realização de um furo, com fio de rosca, para poder ser encaixado na fábrica. Os setores consumidores de eletrodo somente conseguem utilizar o produto usinado.

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

·O produto está mais escasso por dois fatores: por causa da mudança produtiva na China (redução forte, por políticas ambientais, dentre outras); e por causa da nova e crescente demanda mundial de baterias para carros elétricos - cada célula de bateria utiliza 40kg de grafite.

·Ademais, no mundo, não foram feitos investimentos para produção do coque agulha nos últimos anos, importante insumo para produção de eletrodos; os principais produtores mundiais de coque agulha não estão na China, mas no Japão e em outros países.

·Tal alteração nas condições de oferta mundial é inédita nas últimas décadas; o Brasil poderia ser atendido por vários fabricantes do mundo, caso tivessem excedente/condições para exportar.

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

·A GrafTech assevera, assim, oferecer condição comercial no mundo em base única. Seus clientes não tiveram parada no fornecimento, mas os novos clientes, que importavam da China, não podem ser atendidos no curto prazo.

51. Em sua segunda manifestação, em 11 de maio de 2018, a GrafTech complementou sua manifestação preliminar de 02/03/2018, discorrendo sobre suas unidades de produção, seus clientes, seu processo de produção, mão-de-obra empregada, dados sobre utilização de insumos, risco de fechamento da fábrica nacional em caso de suspensão da medidaantidumping, crítica à empresa pleiteante do interesse público, mercado mundial em 2017, alterações nos contratos de fornecimento e nas condições de oferta no Brasil, adequação às políticas públicas vigentes, histórico e previsão de investimento, dados sobre importação e produção. Atualizou, portanto, os argumentos e dados já apresentados preliminarmente.

52. A empresa informou que somente importou NCM 8545.11.00 (eletrodos de grafite menores usinados) em 2017, mas em volume muito baixo, conforme abaixo:

Tabela 7 - Volume e valor importado pela empresa - NCM 8545.11.00(eletrodos de grafite menores usinados)

< TABELA CONFIDENCIAL >

53. Já em relação à NCM 3801.10.00 (eletrodos de grafite menores não usinados), a < CONFIDENCIAL > . A tabela abaixo ilustra as importações referidas:

Tabela 8 - Volume e valor importado pela empresa - NCM 3801.10.00(eletrodos de grafite menores não usinados)

< TABELA CONFIDENCIAL >

54. Cabe ressaltar que < CONFIDENCIAL > , conforme a tabela abaixo:

Tabela 9 - Destinação das importações - NCM 3801.10.00(eletrodos de grafite menores não usinados)

< TABELA CONFIDENCIAL >

55. A partir da análise do quadro abaixo, < CONFIDENCIAL > :

Tabela 10 - Vendas anuais e receita auferidas no mercado interno e externo - NCM 8545.11.00(eletrodos de grafite menores usinados)

< TABELA CONFIDENCIAL >

56. Em 13 de junho de 2018, os técnicos da Sain/MF realizaram verificaçãoin locodas informações prestadas pela empresa GrafTech, no âmbito do processo de avaliação de interesse público, em suas instalações na cidade de Candeias/BA.

57. Na visita, foram apresentadas as seguintes informações:

·Em 2010, a GrafTech adquiriu a Seadrift, produtora de Coque Agulha (planta fica no Texas), integrando essa etapa anterior da cadeia produtiva. Já em 2015, a GrafTech Internacional foi adquirida pela Brookfield.

·A GrafTech, além de fornecer o eletrodo usinado, presta serviços de recuperação de produtos danificados (mesmo para não clientes) e ministra cursos sobre boas práticas de manuseio. Ademais, oferece acompanhamento 24h das principais variáveis de consumo dos eletrodos.

·Acerca da negociação do produto, sempre foi feita cliente a cliente, mas houve uma mudança de cenário. Antes de 2017, havia excesso de oferta e preços em queda, sendo oferecidos contratos e acordos de curto prazo. Depois daquele ano, houve aumento de preços dos eletrodos. Nesse contexto, a empresa passou a oferecer apenas contratos de longo prazo < CONFIDENCIAL > .

58. A respeito de contratos específicos, informou o seguinte:

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > .

59. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Realizou reestruturação no Brasil a partir de 2014;

·Houve verificaçãoin locopara comprovar a produção (a usinagem seria produção, de acordo com a empresa);

·Continua a ser indústria nacional, ainda que seu processo produtivo tenha se alterado;

·No mercado de eletrodos, o aumento dos preços é uma realidade mundial;

·Defendem que a garantia de abastecimento e a flexibilidade na oferta vêm com a planta local;

·Assumiram que o mercadospotrealmente teve mais dificuldade, mas os contratos não;

·Também sofrem com a exposição a práticas de dumping, como os outros setores presentes;

·A suspensão da medida poderia levar ao fechamento da fábrica da empresa no Brasil e destaca o risco de evasão de empregos e investimentos para outros países.

·Sua permanência geraria equilíbrio de preços; em última análise, com o fim da indústria nacional, a China poderia elevar os preços.

·Quanto à parte comercial, em ano desafiador, conseguiram entregar até mais para a ArcelorMittal do que estava previsto no contrato - só porque têm planta no Brasil.

IV.2 O processo produtivo

60. No que se refere ao processo produtivo dos eletrodos de grafite, conforme o item 3.3 (Do produto fabricado no Brasil), da Resolução Camex nº 5/2015, oprocesso de produção completo teria duração média de dois meses,a usinagem corresponderia à etapa de acabamento do produto (não se confundindo com o processo de produção em si)e não haveria produto substituto:

Uma vez terminado o processo de produção em si dos eletrodos de grafite, há uma etapa de acabamento do produto (usinagem). Trata-se do ajuste do diâmetro exterior, das faces e da usinagem do soquete para encaixe dos pinos de conexão. Os pinos de conexão passam, basicamente, pelo mesmo processo de produção dos eletrodos de grafite.

O processo de produção completo tem a duração, em média, de dois meses e, segundo a peticionária, não existe produto substituto para o eletrodo de grafite.

61. Assim, segundo a Resolução CAMEX nº 5, de 2015, os eletrodos de grafite são produzidos a partir de combinações de coque de diversas qualidades, tendo o seu processo produtivo completo a duração de, em média, dois meses, como já destacado. De acordo com a matéria da Steel 360, o coque agulha representa 60% dos custos com matéria-prima dos eletrodos de grafite.

62. A Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015 (início de revisão anticircunvenção pleiteada pela própria GrafTech), item 4, também destaca que, de acordo com a GrafTech, ausinagem seria a última etapa do processo produtivo de eletrodos de grafite menores, podendo ser considerada como uma fase de acabamento do produto. Em seguida, a GrafTech atesta que essa fase de acabamento (usinagem) seria passível de medida anticircunvenção, já que a fase em que os eletrodos adquirem sua propriedade central de condução de eletricidade seria agrafitação, que é anterior à usinagem:

A etapa na qual os eletrodos adquirem as propriedades necessárias para a condução de eletricidade para produzir o calor necessário para derreter sucata metálica e/ou refinar o aço, segundo a peticionária, seria a etapa anterior à usinagem, qual seja, a grafitação. Desse modo, a GrafTech afirmou que todas as matérias-primas, partes, peças ou componentes, diretamente envolvidos na produção do eletrodo de grafite usinado (produto final), exportado pelos EAU e pelo Reino Unido ao Brasil, seriam originários ou procedentes da China, o que configuraria prática de circunvenção, segundo o marco normativo brasileiro. Ademais, tais exportações, de acordo com informações apresentadas pela GrafTech, estariam sendo realizadas com o objetivo de frustrar a eficácia da medidaantidumpingaplicada às importações de eletrodos de grafite menores da China.

63. Para a empresa GES, que também realiza a usinagem no Brasil desde 2016, ou seja, posteriormente à renovação da medida de defesa comercial, e, portanto, não consta como representante da indústria nacional, o processo de produção de eletrodos:

Seria a transformação de 2 matérias primas (coque de petróleo e piche metalúrgico) através de 4 etapas: extrusão do tarugo, cozimento, grafitização e posterior usinagem dos eletrodos e niples de conexão (vide diagrama abaixo).

Porém, de fato, o tarugo de grafite (que teria a NCM 3801.10.00) sem a usinagem, não cumpre seu papel em um forno elétrico a arco, não podendo ser utilizado. Ou seja, a usinagem é sim uma etapa fabril efetiva para a aplicação do eletrodo nos fornos elétricos.

64. Conforme aponta a empresa GES, sem a etapa produtiva da usinagem, o tarugo de grafite não cumpre sua função nos fornos elétricos a arco. Tal etapa corresponderia < CONFIDENCIAL > do preço do eletrodo. Além disso, as etapas de extrusão, cozimento e grafitização seriam poluidoras e intensivas em energia elétrica.

65. A GES esclarece sobre os aspectos ambiental e tecnológico das etapas produtivas, com destaque positivo para a etapa de usinagem:

É válido lembrar que ao contrário da usinagem do grafite, as 3 primeiras etapas de produção do mesmo - extrusão, cozimento e grafitização - são poluidoras e eletrointensivas (motivos pelos quais a GrafTech não mais os faz na Bahia). Por outro lado, a usinagem não é eletrointensiva e não polui. Todo resíduo ou pó de grafite gerado na usinagem é utilizado na indústria siderúrgica (para os fornos, como carburizante) ou para indústria de pastilhas de freios (como condutor térmico para dissipação de energia nas frenagens).

66. Aqui, poder-se-ia pontuar que, caso não houvesse medidaantidumpingaplicada, as próprias alíquotas de importação atuais aplicadas aos eletrodos de grafite usinados - NCM 8545.11.00 (10%) - e não usinados - NCM 3801.10.00 (2%) - já poderiam ser suficientes para direcionar a etapa produtiva nacional, se cabível, para a etapa de usinagem. Assim, a importação da grafita artificial (NCM 3801.10.00) com a alíquota de 2% já incentivaria a usinagem em território nacional, pois os eletrodos de grafite usinados possuem a alíquota de 10%. Desse modo, a concorrência chinesa, ainda mais premente em contexto de escassez de oferta mundial do produto objeto, não impediria o incentivo à usinagem em território nacional, mas até mesmo a incentivaria ao ampliar a oferta da grafita artificial a preços mais competitivos (semantidumpinge com baixo imposto de importação).

IV.3 A revisão anticircunvenção

67. Por aprofundar a análise do processo produtivo dos eletrodos de grafite e suas etapas, o processo de revisão anticircunvenção aberto pelo Decom por meio da Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015, deve ser analisado no âmbito da análise de interesse público. A referida revisão averiguou a existência de práticas comerciais que visariam a frustrar a eficácia de medidasantidumpingem vigor, instituídas pela Resolução CAMEX nº 05/2015, em relação às origens Emirados Árabes Unidos (EAU) e Reino Unido.

68. Segundo a peticionária, os exportadores do produto objeto da revisão dos EAU e do Reino Unido estariam realizando importações de eletrodos de grafite menores não usinados, originários ou procedentes da China, classificados na subposição 3801.10 (grafita) do Sistema Harmonizado (SH), e realizando apenas a etapa de usinagem em seu território, que resultaria no eletrodo de grafite usinado (produto final), classificado na subposição 8545.11 do SH, exportado ao Brasil.

69. Antes de ser encerrado por solicitação da própria pleiteante - GrafTech -, o pleito estava fundamentado na hipótese prevista no inciso II do art. 121 do Decreto no 8.058, de 2013, que se refere à prática de circunvenção:

Art. 121. A aplicação de uma medidaantidumpingpoderá ser estendida (...) a importações de: (...)

II - produto de terceiros países cuja industrialização com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medidaantidumpingresulte no produto sujeito a medidaantidumping."

70. Ocorre que a referida revisão foi encerrada pela Circular nº 9, de 12 de fevereiro de 2016, a pedido da própria GrafTech. Não obstante, antecedendo a publicação da Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015, o Parecer sigiloso Decom nº 42, de 4 de setembro de 2015 (Início da Circunvenção / Revisão Anticircunvenção) traz considerações essenciais sobre o processo produtivo (as partes sigilosas do trecho foram suprimidas):

O referido processo produtivo, o qual leva, em média, dois meses, divide-se em cinco etapas:

i) Moagem, mistura e extrusão: as matérias-primas são classificadas, pesadas, misturadas e um processo de extrusão é utilizado para formar o que se chama de eletrodos verdes - corpos cilíndricos sólidos com dimensões próximas das requeridas pelo produto final. De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de < CONFIDENCIAL > do custo total de produção;

ii) Cozimento: o objetivo dessa etapa é a eliminação de todos os voláteis existentes no eletrodo verde e a coqueificação da fase sólida do piche. Isso é conseguido pelo aquecimento lento e controlado dos eletrodos verdes até 800º C. A duração do processo de cozimento dependerá do produto final que se deseja produzir. Em geral, o tempo de cozimento é medido em semanas;

iii) Impregnação: tem como objetivo preencher a porosidade existente na estrutura dos eletrodos cozidos. É obtida com a impregnação sob pressão com piche de petróleo seguida de nova operação de cozimento a 800º C (recozimento). De acordo com a peticionária, a impregnação e o cozimento, em conjunto, equivalem a cerca de < CONFIDENCIAL > do custo total de produção;

iv) Grafitação: nessa etapa se dá a transformação da estrutura cristalina do carbono em grafite. Fornos elétricos são utilizados para aquecer os eletrodos cozidos a 3.000º C, temperatura necessária para a formação do grafite. Os eletrodos são "grafitados", normalmente em fornos especiais. O tipo de forno e o processo de "grafitação" estão relacionados com a qualidade de eletrodo que se pretende produzir. Durante o processo de "grafitação", o produto é aquecido a temperaturas superiores a 3000ºC, e fisicamente ocorre a transformação do coque em grafite. A vantagem do grafite é que se trata de material que é um excelente condutor de eletricidade. De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de < CONFIDENCIAL > do custo total de produção; e

v) Usinagem: nessa última etapa do processo, os eletrodos e pinos de conexão são usinados em dimensões e tolerâncias padronizadas, de acordo com normas brasileiras e internacionais. Essa fase pode ser considerada como uma fase de acabamento do produto. Trata-se do ajuste do diâmetro exterior, faces e usinagem do soquete para encaixe dos pinos de conexão. Os pinos de conexão passam, basicamente, pelo mesmo processo de produção dos eletrodos de grafite. Os eletrodos de grafite não usinados, após serem submetidos ao processo de usinagem e juntamente com os pinos de conexão, são montados, em processo denominado "PRECET" (operação onde o pino de conexão é enroscado em um dos lados do eletrodo de grafite). A usinagem desses produtos é de alta precisão, com parâmetros de especificação muito apertados, requerendo equipamentos de precisão e elevado grau de tecnologia.De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de < CONFIDENCIAL > do custo total de produção.

71. Em reunião de 08/03/2018, entre representantes da Sain/MF e da GrafTech, a empresa resumiu, conforme já exposto neste Anexo, em quatro etapas o processo de fabricação de eletrodos, descrevendo a última etapa (usinagem) como a realização de um furo, com fio de rosca, para poder ser encaixado na fábrica.

72. De acordo com a GES (manifestação de 26/06/2018), "o custo da usinagem varia com o preço do eletrodo (que teve uma variação muito grande nos últimos 2 anos em função de disponibilidade mundial). Mas varia em torno de < CONFIDENCIAL > do preço do eletrodo".

IV.4 O encerramento da produção nacional de eletrodos de grafite não usinados

73. Em sua manifestação escrita de 11 de maio de 2018, a GrafTech apresenta o atual processo de produção de eletrodos de grafite como composto exclusivamente das operações deusinagemde barras de grafite artificial importadas de outras unidades do grupo da GrafTech Internacional, além damontagemeembalagem.

74. Então, a empresa somente realizaria a usinagem do eletrodo importado não usinado. Em relação às alterações implementadas no processo produtivo do produto objeto, ocorridas na planta fabril, a empresa assevera que, desde 01/05/14, importa barras de grafite não usinadas (classificadas na NCM 3801.10.00) e realiza a usinagem, transformando-as em eletrodos de grafite (classificados na NCM 8545.11.00) no Brasil, bem como a montagem e embalagem no país, para posterior venda do produto final no mercado brasileiro ou no mercado externo, prestando assistência técnica em todos os casos.

75. Alega ter ampliado a capacidade instalada da empresa no Brasil e permitido a continuidade do fluxo de fornecimento e oferta de Eletrodos de Grafite Menores de acordo com a evolução da demanda do mercado brasileiro.

76. Não obstante, para a maioria das empresas consumidoras de eletrodos participantes deste processo, não haveria mais produtores de grafite no Brasil, mas empresas que importam as barras de eletrodos e realizam a usinagem nas mesmas. Nesse sentido, a partir de 2014, a GrafTech teria deixado de realizar as etapas principais de produção no Brasil, passando a importar de suas unidades produtivas no exterior o produto semiacabado e a realizar, internamente, apenas a etapa de usinagem. As demais fontes de suprimento do produto objeto no Brasil seriam de revendedores ou importadores do produto objeto de origem estrangeira.

77. Tais assertivas se coadunam com as manifestações da própria GrafTech acerca da alteração de seu processo produtivo. O que difere é o entendimento de se tratar de produção do eletrodo usinado propriamente dita (posição da GrafTech) ou simples etapa de acabamento.

78. Nesse contexto, há que se registrar o seguinte:

a) Não há mais a fabricação de eletrodos de grafite não usinados no País, correspondente à NCM 3801.10.00, para a qual a medida de defesa comercial também se aplica;

b) A manifestação da GES ilustra a impossibilidade de ampliação da atividade de usinagem devido à permanência, ora descabida, da medidaantidumpingsobre os eletrodos não usinados da China;

c) Todo e qualquer eletrodo de grafite não usinado passou a ser importado pela indústria nacional peticionária da medidaantidumping, ou seja, a GrafTech importa todos os eletrodos não usinados de que precisa. Isso porque, devido a ser parte relacionada das exportadoras competitivas não afetadas pela medida de defesa comercial, é a única que consegue importar esse produto a preços competitivos sem precisar pagar o valor adicional correspondente à medidaantidumping.

79. Portanto, de fato, houve o encerramento de toda e qualquer produção da indústria nacional de eletrodos de grafite não usinados.

80. De acordo com a empresa matriz, a GrafTech International Ltd. (GrafTech Int.),foi encerrada a produção propriamente dita de eletrodos de grafite em sua subsidiária brasileira, de planta localizada em Salvador-BA. Segundo os relatórios anuais de 2015 e 2016 da GrafTech International Ltd. (GrafTech Int.) para aUnited States Securities and Exchange Commission, a empresa fechou sua fábrica no Brasil em 2013, mantendo somente um centro de usinagem, conforme os excertos do relatório de 2016 abaixo:

A portion of our facility in Salvadore, Bahia, Brazil is currently being marketed as we have eliminated graphite electrode production in this facility. We will maintain a graphite electrode machine shop at our Brazil facility after any potential sale.

(...) As part of this initiative, we ceased production at our two highest cost graphite electrode plants, located in Brazil and South Africa. (2016)

81. Consta claramente que a GrafTech tem um centro de usinagem de eletrodos de grafite ("graphite electrode machine shop") no Brasil, e que fabricam eletrodos de grafite nos Estados Unidos, México, França e Espanha. A empresa esclarece que o encerramento de suas produções nas duas plantas de eletrodos de grafite de mais alto custo, no Brasil e na África do Sul corresponde a medida de racionalização de suas atividades.

82. Ademais, as medidas de racionalização e de redução da capacidade já eram anunciadas no relatório de 2015, como tendo origem em iniciativa global de 2013:

On October 31, 2013, we announced a global initiative to reduce our Industrial Materials segment's cost base and improve our competitive position. As part of this initiative, we ceased production at our two highest cost graphite electrode plants, located in Braziland South Africa, as well as a machine shop in Russia. Our graphite electrode capacity was reduced by approximately 60,000 metric tons as a result of these actions. In parallel, we adopted measures for reductions in overhead and related corporate operations. (2015)

83. Por se referir a alterações das condições de produção, as quais estão vinculadas ao processo de investigação de dumping, a subsidiária da GrafTech no Brasil poderia ter comunicado formalmente ao órgão de defesa comercial brasileiro o encerramento de sua produção local de eletrodos de grafite ("graphite electrode plant"), passando a ser centro de usinagem de eletrodos de grafite ("graphite electrode machine shop").

84. Por outro lado, conforme consta de documentação relacionada, houve tentativa de notificação das alterações das condições por empresa terceira (Trablin), mas que não foi recepcionada pelo órgão de defesa comercial.

85. Em Retificação (publicada no D.O.U de 30/03/2015) da Resolução Camex nº 5, de 2015,foram retificados os itens 9 e 9.1, que tratavam de manifestação da empresa Trablin. Em junho de 2014, aquela empresa comunicou ao Decom ter recebido cotação da GrafTech Brasil para os eletrodos de grafite indicando que a empresa não estaria mais fabricando tal material. Naquela oportunidade, o Decom afirmou não haver evidências ou eventuais provas, restando a manifestação apresentada pela empresa Trablin como mera alegação, sem suporte em fundamentos sólidos. Ademais, a GrafTech Brasil não emitiu qualquer posicionamento oficial sobre eventual descontinuidade ou alteração da sua linha de produção. Além disso, o Decom destacou que, em sua verificaçãoin locona GrafTech Brasil, entre 10 e 14 de março de 2014, por meio de checagem documental e verificação física das instalação produtivas, observou-se que os eletrodos de diâmetro equivalente a 4" continuavam a ser produzidos após o período investigado.

86. A verificaçãoin locopelo Decom ocorreuem 14/03/2014, e, conforme asseverou a própria GrafTech, a empresa passou a importar barras de grafite não usinadas e a realizar somente sua usinagem no Brasil a partir de 01/05/2014, cerca de um mês e meio após o encerramento da verificação pelo órgão investigador de defesa comercial.

87. Atualmente, entretanto, resta confirmada a alteração das condições de produção nacional do produto objeto, especialmente pelo encerramento da produção doméstica dos eletrodos de grafite não usinados por meio da alteração da linha de produção, com redução da unidade fabril para centro de usinagem exclusivamente.

88.O novo status produtivo não guarda mais correspondência com o escopo da medidaantidumpingem vigor, o qual abarcava todo o ciclo produtivo dos eletrodos e não apenas a fase de acabamento (usinagem).

89. Por fim, cabe destacar que, em prol do interesse público, o encerramento da produção nacional de produto objeto de medida de defesa comercial em vigor, com a manutenção apenas da fase de usinagem, deveria ter sido publicizado pela indústria nacional e não apenas por sua matriz internacional. Ademais, a comunicação oficial da indústria doméstica ao órgão de defesa comercial e à Câmara de Comércio Exterior (Camex), em caso de alteração das etapas produtivas, deve ser promovida, em benefício da transparência, de modo que seus efeitos sobre a própria medidaantidumpingvigente e sobre a cadeia a jusante e à economia nacional possam ser devidamente avaliados pelos órgãos responsáveis.

IV.5 O processo de usinagem da GrafTech e manifestação da GES

90. A partir da verificaçãoin locoda unidade fabril da empresa GrafTech, em 13 de junho de 2018, em Candeias/BA, foram apresentadas as seguintes informações sobre o processo produtivo e a etapa de usinagem realizada.

91. < CONFIDENCIAL > .

92. Assim, buscando um aumento de competitividade, o fluxo foi reformulado < CONFIDENCIAL > .

93. Foi ainda informado que a empresa tem investimentos programados de < CONFIDENCIAL > .

94. Seguindo a verificação, foram apresentadas as linhas de produção, cujos fluxos são mostrados na figura 1.

Figura 1 - Fluxo de produção de cada linha da GrafTech

< CONFIDENCIAL >

95. A usinagem das barras de grafite é realizada para aprimorar a condutividade do produto e permitir a conexão vertical de uma barra na outra. Verifica-se a essencialidade dessa conexão, por exemplo, na aplicação dos eletrodos em fornos elétricos a arco. Esses fornos são, em geral, trifásicos e as 3 fases são formadas por colunas de eletrodos, com 3 barras cada, conectadas entre si.

96. A apresentação foi iniciada pela linha < CONFIDENCIAL > pinos de conexão por meio dos quais os eletrodos podem ser acoplados (Figura 2).

Figura 2 - Pinos de conexão para eletrodos de grafite

Fonte: http://en.ofweek.com/Product/Graphite-Electrode-prod-104746-845402.html. Acesso em 18/6/2018.

97. E ssa linha é alimentada com barras de grafite que passam pelas seguintes estações:

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > .

98. < CONFIDENCIAL > .

99. < CONFIDENCIAL > .

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > .

100. < CONFIDENCIAL > , o aspecto de uma barra de grafite não usinada: a superfície é mais irregular, prejudicando a condutividade de energia elétrica, e não há possibilidade de conexão a outra peça.

101. < CONFIDENCIAL > .

102. Após a usinagem, as fases são as mesmas relatadas para a linha < CONFIDENCIAL > .

Manifestação da GES

103. A GES não é produtora, atuando somente na importação e distribuição do produto objeto.

104. Entende que a produção local de eletrodos restringe-se somente ao processo de usinagem, processamento ordinário que a GES também realiza em Osasco-SP.

105. Por outro lado, caso se considere somente a usinagem como etapa produtora (dado que sem a usinagem o tarugo de grafite não pode ser utilizado - ou não tem função na sua aplicação), a empresa também seria considerada produtora de eletrodos, utilizando equipamentos e tecnologia similares aos da GrafTech, em sua unidade em Osasco-SP.

106. O item comercializado pela empresa tal qual importado é o eletrodo de grafite utilizado em fornos elétricos, normalmente com diâmetros variando de 4" a 18".

107. Desde 2016, a empresa importa eletrodos de grafite menores usinados (NCM 8545.11.00) < CONFIDENCIAL > :

Tabela 11 - Origem, volume e valor das importações da GES - NCM 8545.11.00(eletrodos de grafite menores usinados)

< TABELA CONFIDENCIAL >

108. Para a empresa, a medida de proteção contra a China elimina das opções um importante país produtor deste insumo (com capacidade de produção de 600 mil toneladas por ano). Lembra que não existe plena produção de eletrodos localmente, somente uma usinagem.

109. Entende que a GrafTech não tem capacidade para fornecer o volume demandado pela indústria brasileira, e a defesa comercial contra a China elimina a possibilidade de maiores volumes para cobrir a atual escassez do produto atualmente.

110. Assevera que: "A carência de fornecedores faz com que o preço deste produto fique pressionado, uma vez que a dita fabricante doméstica não consegue responder, sobretudo quantitativamente, por toda a demanda de eletrodos requerida pelos usuários/consumidores no Brasil."

111. O dito produtor local não teria disponibilidade para atender a todos, e para aqueles que tem, oferece contrato de longo prazo a um preço fixo e cláusula de volume mínimo anual (ou uma multa é empregada).

112. Dessa forma, a empresa é obrigada a buscar mercados alternativos, nem sempre com disponibilidade e preços competitivos, para cobrir a escassez de eletrodos enfrentada pelos nossos principais clientes (maiores aciarias e fundições do Brasil).

113. A empresa confirma não trazer os tarugos na NCM 3801.10.00, pois eles também estão sujeitos às medidasantidumping. Alegam que, caso a NCM não tivesse tal medida, trariam da China um volume muito maior de tarugos de grafite que seriam usinados no Brasil, fazendo não só a GES crescer, mas também favorecendo outras empresas que poderiam fazer o mesmo. Isso poderia ao mesmo tempo agregar valor no produto em solo brasileiro, como também resolver ou amenizar a falta do eletrodo usinado no Brasil.

114. Defendem, particularmente, um cenário em que a medidaantidumpingcontra os eletrodos chineses fosse mantida (NCM 8545.11.00) e não houvesse a medida contra os eletrodos não usinados (NCM 3801.10.00), permitindo à GES Grafites Especiais, à GrafTech e a outras empresas de usinagem do mercado atuarem adicionando valor ao eletrodo em território brasileiro, aumentando sua atividade e consequentemente o número de empregos no Brasil.

115. Destaca, ainda, a questão do câmbio que, desde a renovação e imposição da medida de defesa comercial, resultou em forte depreciação do Real com desvalorização acumulada em torno de 35%, considerando-se a cotação média apurada de R$ 3,60 (maio de 2018) contra R$ 2,66 ao término de janeiro de 2015.

116. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a GES acrescentou as seguintes colocações:

·A empresa comercializa os eletrodos menores (revenda e usinagem). Já usina eletrodos e tem condições para atender clientes de eletrodos de menores diâmetros. Só não tem fábrica dedicada a eletrodos;

·Assevera que a GrafTech se ocupa apenas dos eletrodos de maiores diâmetros, pois são mais rentáveis. O trabalho produtivo para cada peça - maior ou menor - é praticamente o mesmo. Segundo a GES, todos querem fazer os eletrodos grandes, que é o que dá o maior faturamento;

·A GES entende que a transformação ocorre na grafitização, por ser o momento principal da produção.

·Por seu turno, a usinagem é etapa primordial, pois sem ela o eletrodo não serve;

·A GES possui capacidade de usinar os menores, mas não o faz por conta doantidumpingcontra a China;

·Há escassez de grafite no mundo inteiro, tendo a China fechado 50% de suas plantas por questões ambientais;

·Há restrição de oferta de coque agulha no mundo. Antes 3% de todo coque agulha ia para baterias; hoje, 25% (1/4);

·Considera complicado ficar sem a fonte da China, não devendo o Brasil, neste momento, dar-se ao luxo de restringir a oferta chinesa;

·A posição da GES é de acabar com o dumping para a NCM 3801. Nesse caso, já existem a GES e mais 6 empresas brasileiras que poderiam usinar e agregar valor ao produto no mercado nacional. Essas empresas poderiam, assim, cobrir o espaço que a GrafTech não está ocupando, usinando aqui e suprindo a demanda de usinados; e

·Postula o mesmo direito de preservar sua empresa por meio da queda doantidumpingpara a NCM 3801, possibilitando a importação e a usinagem.

117. Após sua participação na reunião conjunta do Gtip sobre o caso de eletrodos de grafite em 12/07/2018, a GES enviou e-mail em 16/07/2018, informando, em resposta à solicitação do grupo, as empresas que trabalham atualmente com a usinagem de eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00), produto que apesar de não possuir produção no Brasil ainda se encontra afetado diretamente pela medidaantidumping. Segue abaixo lista das empresas e de suas situações respectivas:

·Carbomec(https://www.carbomec.com.br/): localizada em São Paulo/SP; capacidade e tecnologia para usinar qualquer tipo de grafite.

·Gracil Grafite(http://www.gracilgrafite.com.br): localizada em São Paulo/SP; já usina eletrodos para vários clientes (dentre eles a Dedini e a Maxion). Teria como expandir suas operações.

·Grafil Grafitti: localizada em Contagem/MG; já usina eletrodos para vários clientes da região (dentre eles Magnesita e Maggoteaux). Teria como expandir suas operações.

·Mersen do Brasil(https://br.mersen.com): localizada em São Paulo/SP; capacidade e tecnologia para usinar qualquer tipo de grafite.

·Sigma Sol: localizada em Juiz de Fora/MG; já usina eletrodos para vários clientes da região (dentre eles Mittal e GV Siderurgia). Teria como expandir suas operações.

·Usian Ansani Usinagem Industrial(http://www.usian.com.br); já usina eletrodos para a empresa Elfusa.

IV.6 Da indivisibilidade do produto objeto

118. Tal como aplicada, a medidaantidumpingcontempla o produto objeto como um todo, ou seja, engloba tanto o produto não usinado, quanto o usinado.

119. Nesse sentido, o pleito contra prática de circunvenção procurava preservar a integridade do produto objeto da medida contra práticas de comercialização fragmentada que retirassem a eficácia da proteçãoantidumping.

120. Voltado para a análise específica de outro caso de interesse público - sobre fios de náilon -, o Parecer nº 00345/2016/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, de 28 de junho de 2016, tratou da impossibilidade de tratamento diferenciado a "subtipo" de produto objeto da investigaçãoantidumping, asseverando que: "o tratamento diferenciado aos subprodutos poderia malferir a competência do órgão de defesa comercial de delimitar o escopo do produto".

121. Tem-se, portanto, que, enquanto perdurar tal entendimento jurídico, o produto objeto de medida de defesa comercial há que ser considerado indivisível, conquanto vinculado à própria investigaçãoantidumpingoriginal e à sua prorrogação (se for o caso).

122. No presente caso em análise, houve o encerramento da produção nacional dos eletrodos de grafite não usinados (NCM 3801.10.00), que correspondem < CONFIDENCIAL > custo total de produção do outro produto objeto da mesma medidaantidumping, o eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00). Atualmente, portanto, apenas é realizada, no Brasil, a etapa produtiva de usinagem, responsável por < CONFIDENCIAL > do produto eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00).

123. Não houve, contudo, qualquer comunicação ao órgão de defesa comercial acerca do encerramento da fase produtiva correspondente à produção do eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00), o qual, apesar de não mais produzido no Brasil, continua sujeito a alíquotaantidumpingde US$ 2.259,46/t.

124. De fato, os elementos caracterizadores da indústria nacional tal qual constava da investigaçãoantidumpingoriginal, inexoravelmente ligados à produção nacional completa dos eletrodos de grafite não usinados e usinados, foram alterados drasticamente a partir de 2014. Desde então, somente é realizada a etapa produtiva de usinagem, a partir de eletrodos de grafite não usinados importados, tendo como resultado a produção dos eletrodos de grafite usinados. Tal alteração das condições de produção teve como uma das consequências a descaracterização do objeto da investigaçãoantidumpingoriginal.

125. Tal como está atualmente, a medidaantidumpingaplicada inviabiliza, por exemplo, a participação possível de outras empresas no mercado brasileiro para realizar somente a etapa de usinagem de eletrodos não usinados oriundos da China. Isso, lembrando que não existe qualquer produção nacional de eletrodos não usinados e que os mesmos tampouco possuem qualquer utilidade para a cadeia a jusante, por não serem produtos acabados.

126. Dessa forma, verifica-se a necessidade de neutralizar os impactos negativos advindos da vigência da medidaantidumpingem condições absolutamente distintas das existentes e consideradas na ocasião da investigaçãoantidumpingoriginal e de sua revisão, quando a indústria doméstica de fato produzia o produto objeto da medida inteiramente tal como descrito no escopo da medida. A indústria doméstica acabou por manter somente a fase da usinagem no Brasil, deixando de produzir eletrodos não usinados, que seguem sendo objeto da medidaantidumping, mesmo não havendo mais produção nacional desse produto.

IV.7 Mercado nacional de eletrodos

127. A GrafTech Brasil Participações Ltda. é considerada, para fins de defesa comercial, a única empresa brasileira produtora de eletrodos de grafite, com sua unidade industrial em Candeias na Bahia8. Faz parte do grupo GrafTech International, com sede em Ohio, EUA, que, por sua vez, é controlada pela proprietária Brookfield. Ressalte-se que a empresa GES também realiza no país a usinagem dos tarugos de grafite não usinados, mas, como sua produção só foi iniciada em 2016 e, portanto, após a renovação da medida de defesa comercial, a empresa não foi considerada como representante da indústria nacional no processo de investigação.

128. O Grupo GrafTech possui plantas de fabricação de eletrodos de grafite nos Estados Unidos, México, França, Espanha e Brasil e escritórios de vendas para atender a todos os continentes.

129. No Brasil, especificamente, a fábrica da GrafTech fica localizada em Candeias, estado da Bahia. Foi construída em 1966 sob a denominação de S.A White Martins Nordeste e iniciou suas operações em 1968 com capacidade inicial de 10.000 ton/ano. Sucessivas ampliações elevaram < CONFIDENCIAL > toneladas por ano. A empresa era considerada a única fabricante de eletrodos de grafite na América do Sul, produzindo eletrodos de grafite menores e eletrodos de grafite maiores que 450mm (18 polegadas).

130. Segundo dados constantes da Resolução n° 05/2015, que prorrogou a medidaantidumping, o volume médio de vendas da indústria doméstica, no período de P1 a P5, variou de 5.568 toneladas em P1 (51,9% do mercado doméstico) para 7.811 toneladas em P5 (66,6% do mercado doméstico), conforme a tabela abaixo9:

Tabela 12 - Participação das Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro (em t)

Período

Vendas no Mercado Interno

Mercado Brasileiro

%

P1

5.568,88

10.733,96

51,9

P2

9.704,93

15.430,69

62,9

P3

9.380,31

14.282,95

65,7

P4

8.475,66

13.607,45

62,3

P5

7.811,33

11.725,33

66,6

Fonte: Resolução n° 05/2015.

131. Observa-se, dessa forma, que 33,4% do mercado brasileiro foi abastecido por importações em P5 (as importações chinesas corresponderam a apenas 3,7% do mercado brasileiro em P5).

132. < CONFIDENCIAL > .

Figura 3 - Gráfico com a evolução do preço de eletrodos no mercado nacional

< CONFIDENCIAL >

Fonte: Gerdau (manifestação de 14/05/2018).

Tabela 13 - Preços do produto objeto ofertado pela indústria nacional (jan/2017 a mar/2018)

< TABELA CONFIDENCIAL >

133. Nos últimos 12 meses, o preço da tonelada de eletrodos de grafite menores passou de < CONFIDENCIAL > , em abril de 2017, para < CONFIDENCIAL > , em março de 2018, o que representou um aumento de 540% no preço. Esse movimento brusco de subida de preço é um indício de que o mercado vem realmente passando por limitações quanto ao fornecimento de eletrodos, forçando a subida vertiginosa dos preços destes. Esses fatores indicam para a atual precariedade ou, até mesmo, escassez de abastecimento das indústrias consumidoras desse bem.

134. Como já mencionado, a empresa GrafTech < CONFIDENCIAL > . Importante retomar que tanto o eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00) como o não usinado (NCM 3801.10.00) são objeto de aplicação deantidumping. < CONFIDENCIAL > .

135. A partir da Tabela abaixo, nota-se que a empresa GrafTech, única produtora nacional, < CONFIDENCIAL > . Ainda que não tenha sido considerada como indústria doméstica no processo de investigação para aplicação da medida de defesa comercial, indica-se que a empresa GES, conforme dados apresentados pela empresa, < CONFIDENCIAL > .

Tabela 14 - Eletrodos de grafite menores: consumo nacional e vendas da GrafTech (toneladas)

< CONFIDENCIAL >

Fonte: Manifestação GrafTech.

136. A parcela restante do mercado interno é atendida por meio de importações. As principais origens das importações de eletrodos de grafite foram, entre 2015 e 2017, Áustria, Ucrânia, Reino Unido, Índia e China.

137. Com relação aos preços praticados internamente, é necessário recorrer às informações fornecidas pelas empresas interessadas no processo de interesse público. Como os preços praticados dependem das negociações realizadas caso a caso, serão apresentados apenas os preços fornecidos pela empresa < CONFIDENCIAL > , com objetivo de facilitar a exposição. < CONFIDENCIAL > .

138 .De acordo com a Tabela referida, os preços praticados no mercado doméstico sofreram um expressivo aumento no segundo semestre de 2017 e, de forma ainda mais acentuada, no primeiro trimestre de 2018. < CONFIDENCIAL > . A Figura 3 apresenta a escalada dos preços mensais, em reais, das compras de eletrodos de grafite efetuadas pela empresa < CONFIDENCIAL > .

Tabela 15 - Compras eletrodos de grafite menores < CONFIDENCIAL > .

< CONFIDENCIAL >

Gráfico 1 - Preço dos eletrodos menores no mercado doméstico, jan. 2013 a mar. 2018(mil R$/t)

< CONFIDENCIAL > .

139. Como se depreende das informações apresentadas acima, o aumento dos preços no Brasil aconteceu a partir de meados de 2017, acompanhando, portanto, o cenário internacional de restrição de oferta dos eletrodos de grafite e aumento dos preços do insumo coque agulha.

IV.8 Mercado mundial

140. A pleiteante Gusa apresentou estudo da "American Metal Market", segundo o qual empresas que não possuem contratos anuais de compra de eletrodos de grafite relataram que o preço anterior de US$ 1 por onça ("Pound") chegou até US$ 16 para compraspotde determinados tamanhos. A publicação destaca também o temor pela restrição da oferta mundial do produto:

Mill fear over graphite electrode scarcity grows

A global shortage of graphite electrodes has been raising domestic steelmaking costs all year, and the situation is worsening, prompting growing fears of severe shortfall, according to raw material buyers at US steel mills.

While some mills have annual supply contracts in place, others that purchase on a quarterly orspot-market basis are reporting that prices have increased from $ 1 per pound to as high as $ 16 per pound on certain sizes10.

141. De acordo com o texto "Electrode prices simply normalizing: GrafTech" ("American Metal Market"), os preços de eletrodos de grafite chegaram ao pico de preço entre 4 e 10 dólares americanos por onça ("pound"), enquanto que em maio de 2017 estava a 1 dólar americano por onça. Ou seja, houve um aumento de preço entre 300% e 900%.

But graphite electrode prices recently spiked toa range of $ 4 to $10 per pound from around $1 per pound in May, GES Graphite president Keith Kearney toldAMMvia email.11

142. De acordo com um produtor de aço norte-americano, o aumento dos custos é uma preocupação real, mas a limitação da oferta de eletrodos de grafite é uma preocupação ainda maior:

The rising costs are a real concern. A bigger concern is the limited supply of electrodes and the potential for disruptions with some producers.

143. A publicação destaca diversos fatores para a escassez internacional do produto, como a redução da oferta de coque e a necessidade consolidação dos fornecedores. Como exemplo de consolidação, destaca o fechamento de operações da GrafTech Int. no Brasil:

"The shortage is not the result of malice and is the culmination of numerous factors, according to a graphite electrode insider. Those factors include closures of facilities during the last downturn in electric-arc furnace (EAF) production, consolidation among suppliers and pressures on needle coke supply.

(...) An example of consolidation is Brooklyn Heights, Ohio-headquartered GrafTech International, which closed operations in Brazil and Russia and later idled its St. Mary's, Pa., Plant.

144. Segundo a ArcelorMittal, também a substituição de fornos de indução por fornos elétricos e o reaquecimento da economia em diversos países tem promovido o crescimento da produção do aço e da demanda por eletrodos.

145. A utilização de fornos elétricos, por exemplo, traz benefícios como menor custo de implantação, maior flexibilidade e menor poluição. De acordo com publicação apresentada pela ArcelorMittal (da Accenture Strategy para a OCDE em setembro de 2017), a produção da China por fornos elétricos aumentará de 5% para 20%, e do resto do mundo, de 46% para 50%.

146. A menor oferta de eletrodos também está relacionada à redução do volume disponível de coque agulha, cujos preços já tiveram reajustes superiores a 100%. Tal demanda deverá continuar crescente, acompanhando ainda o aumento da produção de baterias de lítio.

147. A situação se agravou ainda com a paralisação da planta Sea Drift Coke, empresa subsidiária da GrafTech e fornecedora de coque agulha, em 31 de agosto de 2017, em razão do furacão Harvey.

148. A previsão é de que a demanda mundial por aço aumentará 1,8% em 2018 em relação a 2017, segundo publicação da World Steel Association citada pela ArcelorMittal. E a América do Sul possui a maior demanda, de 6,2%.

149. Segundo a ArcelorMittal (26/06/2018), como relatado pela Steel 360, seis plantas na Europa e nos Estados Unidos foram fechadas nos últimos quatro anos, devido a uma sobrecapacidade, reduzindo a capacidade produtiva mundial. A S&P Global Platts aponta o encerramento de 200.000 mt de eletrodos, cerca de 21% da capacidade global no período.

150. Aproximadamente 50% da produção mundial de eletrodos está localizada na China.

151. De acordo com a manifestação da ArcelorMittal, em referência a relatório elaborado pela Steel 360, a oferta internacional de eletrodos de grafite está restrita a poucos produtores. Metade da produção mundial está concentrada em apenas seis grupos econômicos, ressaltando-se que a empresa alemã SGL Group foi adquirida pela japonesa Showa Denko, em outubro de 2017. A outra metade da produção mundial de eletrodos de grafite está localizada na China.

152. Conforme já relatado, o aumento da demanda mundial veio acompanhado do aumento expressivo dos preços mundiais. Houve o aumento de mais de 400% dos eletrodos no orçamento de 2018.

153. Já em relação ao preço médio de importação, a pleiteante da avaliação de interesse público - Gusa - apresentou dados (preço CIF internado, dos últimos três anos, em valores mensais, em R$ por tonelada; fonte Alice Web), destacando não ter havido importação anterior pela empresa. Seguem abaixo tabelas com resumos dos dados apresentados:

Tabela 16 - Valor total, Volume total e Preço anual médio das importações (2015-2017)

Ano

Valor total

BRL

Volume total

TONS

Preço médio total

BRL/TON

2015

R$ 65.950.431,56

5.430,24

R$ 12.398,74

2016

R$ 69.294.081,83

7.673,202

R$ 9.351,47

2017

R$ 91.405.205,12

6.473,49

R$ 14.119,93

Fonte: Dados apresentados pela Gusa (25/01/2018), a partir da AliceWeb.

Tabela 17 - Valor mensal, Volume mensal e Preço Médio mensal das importações (Set-Out/2017)

Mês/2017

Valor mensal

BRL

Volume mensal

TONS

Preço médio mensal

BRL/TON

Set/2017

R$ 3.015.138,41

391,248

R$ 7.706,46

Out/2017

R$ 4.403.635,81

423,815

R$ 10.390,47

Nov/2017

R$ 12.758.451,95

510,756

R$ 24.979,54

Dez/2017

R$ 45.262.568,30

1.567,94

R$ 28.867,54

Fonte: Dados apresentados pela Gusa (25/01/2018), a partir da AliceWeb.

154. A Tabela 17 ilustra o aumento de quase 300% (de R$ 7.706,46 para R$ 28.867,54) no preço das importações mensais dos eletrodos de grafite, no período de set/2017 a dez/2017.

155. A partir dos dados apresentados, são constados crescentesaumentos dos preços ofertados no mercado nacional - de até quase três vezes nas importações - e internacional - entre três e nove vezes no mercado norte-americano, por exemplo - dos eletrodos de grafite, bem como há dados de comprovação de redução da oferta mundial do produto e de restrições na oferta nacional.

156. Ainda em referência ao relatório da Steel 360, o momento atual da indústria mundial de eletrodos de grafite seria de restrição de oferta, o que se deve aos seguintes fatores:

i. número restrito de produtores mundiais;

ii. consolidação e fechamento de fábricas nos EUA e na Europa, com o encerramento de cerca de 21% da capacidade global nos últimos 4 anos (S&P Global Platts);

iii. fechamento de plantas chinesas por questões ambientais;

iv. aumento da demanda por eletrodos, seja por meio da ampliação do uso da tecnologia de forno elétrico (EAF), seja pelo reaquecimento do mercado siderúrgico de forma geral; e

v. escassez de matéria-prima (coque agulha) devido ao seu uso na produção de baterias de lítio utilizadas no crescente mercado de carros elétricos.

157. Os fatores elencados acima ilustram a situação atual do mercado global de eletrodos de grafite, o qual tem testemunhado um expressivo aumento de preços. Matéria da American Metal Market12afirma que os preços mundiais de eletrodos de grafite saíram de US$ 2.000 por tonelada em 2016, para entre US$ 22.000 e US$ 40.000 por tonelada em setembro de 2017.

158. De acordo com a AcerlorMittal, não são vislumbradas mudanças positivas nesse mercado no curto prazo, tendo em vista a baixa probabilidade de entrada de novos concorrentes nesse segmento. Essa baixa probabilidade se deve tanto à dificuldade de acesso à matéria-prima (coque agulha),13como aos altos investimentos necessários para implementar uma fábrica nova, além do acesso restrito à tecnologia de produção.

159. De fato, a implementação de uma nova planta de eletrodos de grafite leva mais de 2 anos para ser concluída, sendo que, nos últimos 40 anos, apenas uma planta nova foi construída, de acordo com a matéria publicada pela Steel 360.

160. Segundo o documento de decisão da Comunidade Europeia relativo ao caso de prática de cartel de empresas produtoras de eletrodos de grafite nos anos 1990 (doc. 2002/271/EC), os maiores produtores desses itens no mundo ocidental são grandes corporações multinacionais. Nesse sentido, a produção de eletrodos de grafite é um empreendimento essencialmente global, com estrutura oligopolista e elevadas barreiras à entrada.

161. Importante registrar que, a partir de 1998, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América apresentou acusações formais contra as empresas Showa Denko Carbon Inc. (EUA), Ucar International Inc. (EUA), Tokai Carbon Co. Ltd. (Japão), SGL Carbon Aktiengesellchaft (Alemanha) e Mitsubishi Corporation (Japão) por conspirarem para fixar preços e dividir o mercado internacional de eletrodos de grafite entre 1992 e 1997. Ao longo das investigações, todas as empresas se declararam culpadas.

162. Paralelamente ao processo norte-americano, foi iniciada uma investigação no âmbito da Comissão Europeia envolvendo as mesmas empresas, concluindo-se que elas participaram de um cartel mundial entre 1992 e 1998. No Brasil, foi aberto Processo Administrativo (nº 08012.009264/2002-71) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a empresa com atuação nacional, atual GrafTech, é filial de empresa matriz condenada nos EUA e na Europa. Porém, o processo foi arquivado por preliminar de nulidade na instauração do Processo Administrativo (ver voto do Conselheiro-Relator Gilvandro V. Coelho de Araujo).

IV.9 Impacto concorrencial

163. Um dos principais elementos de interesse público acerca do mercado nacional e mundial de eletrodos de grafite refere-se à excessiva concentração existente, o que explicaria parte do cenário por trás dos aumentos extraordinários observados desde 2017 até o presente.

164. De fato, ademais de outros elementos de interesse público, merece atenção especial o aspecto concorrencial do caso. Isto porque o mercado internacional de eletrodos de grafite é extremamente concentrado, tendo ocorrido investigações e condenações em outras jurisdições por formação de cartel e condutas anticompetitivas. Poucas empresas dominam o mercado internacional do produto, o que no passado permitiu o surgimento de cartéis internacionais e atualmente pode ser um fator adicional para o aumento exacerbado do preço do produto14.

165. Em âmbito doméstico, o problema é ainda mais acentuado. A indústria doméstica brasileira, por exemplo, é composta de apenas uma empresa, a GrafTech Brasil, filial do grupo Grafitech Int., que por sua vez é controlada pela proprietária Brookfield.

166. Apesar de arquivado pelo Conselho do Cade por preliminar de nulidade na instauração - vide Processo Administrativo nº 08012.009264/2002-71 (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Ata da 74ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 14 de outubro de 2015) -, é relevante destacar que houve investigação administrativa acerca de cartel internacional de eletrodos de carbono incluindo a GrafTech Int., conforme divulgado no site daquele órgão:

De acordo as investigações, entre os anos 1992 e 1998, as empresas - principais fabricantes de eletrodos de grafite do mundo e responsáveis por mais de 80% da oferta do produto - coordenaram os preços e dividiram o mercado mundial. O cartel desenvolveu estratégias sofisticadas de comunicação e monitoramento dos acordos anticompetitivos, discutindo região a região as estratégias comerciais que seriam adotadas no mundo todo, incluindo a América Latina.

Como resultado dessas ações, foram registrados aumentos de preços na ordem de 90% no Canadá e de cerca de 50% na Europa, Estados Unidos e Coreia do Sul. No Brasil, a Superintendência-Geral do Cade apurou que as importações de eletrodos de grafite somaram aproximadamente US$ 161 milhões no período do suposto ilícito e que os preços dos eletrodos comercializados entre janeiro de 1993 e junho de 1997 foram reajustados em cerca de 30%.15

167. A questão concorrencial permite uma visão mais ampla do contexto mercadológico do produto em questão, marcado pela reduzida concorrência. Trata-se de caso com a presença de variados elementos de interesse público.

168. Assim, no tocante à análise concorrencial, há três variáveis principais que afetam a probabilidade de exercício do poder de mercado de uma empresa ou de um conjunto de empresas. São elas: i. a possibilidade de importações em condições e magnitudes satisfatórias; ii. as chances de novos competidores entrarem no mercado; e iii. a efetividade da rivalidade das empresas instaladas.

169. De acordo com a literatura referente às análises de atos de concentração, quanto maior for a participação das importações no mercado analisado, menor será a probabilidade de que o poder de mercado seja exercido. Neste ponto, a bibliografia indica que o atendimento de pelo menos 30% do consumo aparente por meio de importações é suficiente para inibir o exercício substancial de condutas anticompetitivas (Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 50/2001).

170. Conforme apresentado, o mercado doméstico de eletrodos de grafite menores é controlado < CONFIDENCIAL > . Nesse sentido, a baixa penetração de eletrodos importados mostra-se, a princípio, insuficiente para inibir um potencial abuso de poder de mercado da indústria doméstica.

171. Apesar de existirem diferentes origens para a importação de eletrodos de grafite, conforme apresentado no Quadro 1, manifestações das empresas siderúrgicas nacionais indicam que a disponibilidade de importações não é imediata, existindo efetiva restrição de oferta. Adicionalmente, a importação proveniente da China, que é o principal produtor mundial, torna-se desvantajosa pela aplicação do direitoantidumping. Frise-se que as alíquotas de imposto de importação de 10% para os eletrodos de grafite usinados, e 2% para os eletrodos de grafite não usinados, são também uma fonte de encarecimento do produto importado. O Quadro 1 ilustra a situação.

Quadro 1 - Fontes de fornecimento de eletrodos de grafite menores

< CONFIDENCIAL >

172. Além disso, pode-se questionar a rivalidade da concorrência exercida pelas empresas em âmbito mundial. De fato, a rivalidade entre concorrentes é provável em contextos em que empresas estabelecidas tendem a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado de outra concorrente.

173. Tal cenário de rivalidade é mais raro em contextos em que há elevada concentração de mercado, baixa elasticidade preço da demanda e baixa elasticidade preço da oferta, conforme o guia publicado pelo CADE (2016)16. No caso dos eletrodos de grafite, todas essas características estão presentes, tendo em vista ser esse um insumo essencial, não apresentar bens substitutos e ter baixa elasticidade de oferta.

174. Como agravante, ressalte-se que a indústria mundial de eletrodos de grafite apresenta uma estrutura de oligopólio há décadas, tendo inclusive histórico de condenação por práticas de cartel nos EUA e na Europa, como já visto. Por outro lado, empresas chinesas, que, aparentemente, poderiam exercer maior rivalidade nesse mercado, tem esse papel arrefecido por meio da aplicação do direitoantidumpingno Brasil.

175. Com relação a possíveis novos concorrentes, a presença de elevadas barreiras à entrada indica ser muito improvável a contestação do poder de mercado da empresa nacional por meio dessa via. Como já observado, a dificuldade de acesso à matéria-prima, a necessidade de investimentos significativos para implementação de uma nova planta, o longo período (mais de dois anos) necessário para concluir a instalação de uma unidade produtiva e o acesso restrito à tecnologia de produção são fatores que inibem a entrada tempestiva de novos concorrentes.

176. Ressalte-se que, de acordo com a manifestação da GrafTech, < CONFIDENCIAL > . Tal fato sinaliza para uma dificuldade ainda maior de entrada de um novo concorrente no mercado nacional.

177. As características apontadas acima sugerem que a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa GrafTech é alta. Tal exercício pode se manifestar tanto em aumento de preços, como redução da qualidade da oferta, imposição de cláusulas contratuais desfavoráveis e outros. Entende-se que a situação atual do mercado mundial de eletrodos de grafite (restrição de oferta e aumento de preços), agrava a perspectiva de práticas anticoncorrenciais por parte da empresa nacional, uma vez que limita ainda mais as opções e fontes de fornecimento de eletrodos de grafite.

V. PRODUTOS AFETADOS E MANIFESTAÇÕES DOS CONSUMIDORES

178. De acordo com a empresa pleiteante de interesse público, os eletrodos de grafite são empregados na área de siderurgia como insumos utilizados na operação de fornos elétricos a arco (EAF, na sigla em inglês deeletric arc furnace)para condução de energia elétrica. O eletrodo permite, assim, a formação do arco elétrico responsável pelo aquecimento do aço líquido para alcançar a qualidade exigida no processo produtivo. Dessa forma, seu principal demandante é a indústria siderúrgica, sendo um insumo imprescindível e sem substituto para o funcionamento do forno elétrico a arco, além de ser utilizado também para refinar o aço em fornos de panela e em outros processos de fundição.

179. Ressalte-se que a produção global de aço em fornos EAF tem se tornado cada vez mais importante, aumentando sua participação de 18%, nos anos 1980, para 35%, em 2000, de acordo com documento da Comissão Europeia (doc. 2002/271/EC).17Com efeito, de acordo com matéria publicada pela revista Steel 360,18há perspectiva de contínuo crescimento da produção global de aço em fornos EAF, tendo em vista principalmente o progressivo uso dessa rota tecnológica pelos produtores chineses, cuja produção atual de aços em fornos EAF é de apenas 13%.

180. Para melhor ilustrar o alcance do impacto do aumento do preço do insumo eletrodos de grafite usinados sobre o custo dos produtos afetados do setor siderúrgico foi elaborada a tabela seguinte:

Tabela 18 - Peso do insumo eletrodos de grafite usinados no custo total dos produtos afetados

Nome do produto siderúrgico afetado

Peso percentual do insumo eletrodos no custo total do produto afetado

Zincadas

< CONFIDENCIAL >

Laminados a quente

< CONFIDENCIAL >

Folhas metálicas

< CONFIDENCIAL >

Pó de ferro atomizado

< CONFIDENCIAL >

Ferro Cromo

< CONFIDENCIAL >

Tarugo de aço

< CONFIDENCIAL >

Vergalhão

< CONFIDENCIAL >

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

< CONFIDENCIAL >

Steel Cord

< CONFIDENCIAL >

Fonte: Elaboração Sain/MF, a partir de compilação das manifestações das empresas consumidoras.

181. Como já apresentando anteriormente, além das manifestações preliminares da pleiteante Gusa e da GrafTech, como representante da indústria nacional, as seguintes empresas foram oficiadas e passaram a integrar o processo como partes interessadas após homologarem sua representação e se manifestarem no processo: ArcelorMittal, Cosmetal, CSN, Ferbasa, Gerdau, GES e Höganäs.

182. Segundo as empresas consumidoras que se manifestaram no processo, as indústrias de transformação, especificamente os fabricantes de aço, são os principais consumidores do produto objeto. Para tais empresas, como não há produto substituto, não há alternativa a não ser a compra do fornecedor nacional ou do importador.

183. Em relação ao benefício dodrawback, as empresas alegam que não se aplica, pois se trata de insumo utilizado no processo produtivo, mas não incorporado ao produto final.

184. A seguir, são apresentados os principais argumentos das manifestações das empresas consumidoras Gusa - como pleiteante, Arcelor Mittal, Cosmetal, CSN, Ferbasa, Gerdaue Höganäs, todas favoráveis ao pleito de interesse público pela suspensão da medidaantidumping. A manifestação principal da empresa GES - importadora e distribuidora - consta do item 4.5 desta nota.

V.1 Manifestação da Gusa

185. Segundo a pleiteante Gusa Nordeste S.A. em sua manifestação preliminar de 25/01/2018, "os eletrodos de grafite são empregados na área de siderurgia como insumos utilizados na operação de fornos elétricos a arco para condução de energia que será responsável pelo aquecimento do aço líquido e trabalhar o refino do aço durante a produção para alcançar a qualidade exigida pelos clientes".

186. Esclarece que, em seu caso, o produto objeto é utilizado na fabricação de tarugo de aço.

187. O percentual do custo de eletrodos em relação ao custo total de produção aumentou de < CONFIDENCIAL > 2017 para < CONFIDENCIAL > 2018, segundo a tabela de custos abaixo (apresentada em 24/05/2018):

Tabela 19 - Custo de produção - Tarugo (produto afetado)

< CONFIDENCIAL >

Fonte: Manifestação complementar da Gusa (24/05/2018). < CONFIDENCIAL >

188. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Capacidade instalada de 600 mil toneladas ao ano: vergalhão e tarugo de aço. Produz com alto forno, depois forno panela.

·Destaca aCircular nº 57, de setembro de 2015: Demonstra que a própria GrafTech entrou com processo anticircunvenção para desqualificar o processo de usinagem como produção nacional, ou seja, mostra que a GrafTech condenava o que ela própria está fazendo agora.

·Cita a Resolução Camex nº 80/2010 sobre a transformação substancial (alteração de NCM): mostra que a GrafTech não está mais fazendo isso.

·A GrafTech prioriza as grandes consumidoras, para ofertar, deixando de lado pequenos consumidores por sua incapacidade de abastecimento.

·Contradição da GrafTech: informou ter capacidade ininterrupta de produção e abastecimento para o mercado nacional; em seguida, diz estar sujeita à volatilidade no mercado.

V.2 Manifestação da ArcelorMittal

189. A ArcelorMittal Brasil S.A. (ArcelorMittal) apresentou argumentos de interesse público em suas manifestações de 14/05/2018 e 26/06/2018.

190. A medidaantidumpingafeta os aços longos produzidos pela ArcelorMittal em suas usinas siderúrgicas, uma vez que o produto objeto é utilizado em suas aciarias elétricas. Alega que a indústria brasileira de eletrodos, além de ser monopolista no país, está situada em um mercado internacional oligopolista com reduzida capacidade produtiva.

191. Os aços longos produzidos pela ArcelorMittal são os fios máquina, açosteel corde vergalhões.

192. De acordo com sua última manifestação (26/06/2018), o peso percentual dos eletrodos é < CONFIDENCIAL > no custo dos produtos afetados, conforme abaixo:

Tabela 20 - Custo relativo dos eletrodos no custo total dos produtos afetados

< TABELA CONFIDENCIAL >

193. De acordo com a ArcelorMittal, os eletrodos de grafite são essenciais para a fusão das matérias primas na fabricação dos produtos afetados, principalmente na produção de aço em forno elétrico a arco. São os únicos produtos disponíveis capazes de atender aos requisitos necessários para a aplicação na indústria siderúrgica, que incluem altos níveis de condutividade elétrica e a capacidade de manter níveis extremamente altos de calor gerados no ambiente da produção.

194. Vale destacar que os eletrodos de grafite também são usados para refinar o aço em fornos de panela, com alta qualidade, e em outros processos de fundição.

195. < CONFIDENCIAL > .

196. A oferta de eletrodos de grafite no mercado mundial é restrita a poucos produtores, origens e volume. Dessa forma, a imposição de direitoantidumpingaos produtores chineses, uns dos poucos que ainda dispõem de capacidade exportadora, compromete seriamente a política de diversificação da empresa, restringindo alternativas viáveis de fornecimento. O direitoantidumpingaumenta os custos do produto importado e reduz a competitividade dos produtores chineses, bem como a oferta geral disponível no mercado internacional para clientes brasileiros. < CONFIDENCIAL > .

197. < CONFIDENCIAL > .

198. Outros pontos levantados são:

·Projeções de agravamento do atual cenário de desabastecimento do mercado internacional: redução da oferta por fechamento de plantas, especialmente na Europa e nos Estados Unidos; aumento da demanda por eletrodos, seja por meio da ampliação da tecnologia EAF ou do aquecimento do mercado siderúrgico; escassez de matéria-prima (coque agulha), essencial na produção de eletrodos de grafite, para uso na fabricação de baterias de lítio (em equipamentos eletrônicos e carros elétricos); volume ofertado de coque agulha permanece estável, elevando os preços em reajustes superiores a 100%; cinco produtores de coque agulha representam 80% da capacidade mundial.

·Para a ArcelorMittal, o crescimento da produção por fornos elétricos acentua a necessidade de garantir o adequado fornecimento às indústrias siderúrgicas no Brasil, para que possam competir de forma igual com outros produtores mundiais de aço.

·Barreiras à entrada para novo produtor nacional de eletrodos de grafite: dificuldade de acesso à matéria-prima (coque agulha), altíssimo investimento inicial, não acesso à tecnologia de produção e a própria medidaantidumping.

·Aumento do custo dos eletrodos na produção dos aços longos da ArcelorMittal.

·Há a possibilidade de importação de pequeno volume de eletrodos < CONFIDENCIAL > . Mas, para o atendimento a volumes mais próximos à demanda real da empresa, é necessário recorrer ao mercado chinês.

199. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Destaca que a expectativa de crescimento da demanda da indústria siderúrgica é de 6,2%.

·Esclarece que as siderúrgicas não conseguem expandir a produção, porque a oferta de eletrodos é reduzida. Por outro lado, as empresas siderúrgicas têm custos mais altos importando da China.

·Em seu entendimento, como a GrafTech busca o lucro, não consegue garantir além do volume mínimo, pois o preço pode compensar mais em outros países do grupo.

·Alerta sobre restrições da negociação com a GrafTech, observando desequilíbrio entre oferta e demanda.

·Ainda que possua contrato, devem ser analisadas as condições desse contrato com a GrafTech em contexto de restrição de oferta eantidumpingem vigor.

·Acrescenta como problema no direitoantidumpingvigente a aplicação sobre os não usinados, o que constituiria grave erro no escopo. Esclarece ainda haver outros usinadores no Brasil.

·Além disso, sem a indústria doméstica de eletrodos não usinados, a proteçãoantidumpingperde o sentido. A situação atual permite que a GrafTech importe de origens não afetadas como o México, para realizar a usinagem de produto afiliado (importado de outra fábrica), desde que atenda a volumes mínimos, e, que, em comparação a outros mercados, ainda valha a pena mandar para o Brasil ou não.

·Esclarece ser unânime o déficit da oferta, pois não existe oferta ampla no mercado internacional, de qualquer NCM.

200. Em sua última manifestação escrita, a empresa apresenta ainda informação comparativa sobre a tarifa de importação e a medidaantidumpingaplicada nos demais países em que possui o mesmo tipo de produção presente no Brasil. O México e os Estados Unidos aparecem como destaques pois apresentam alíquota de importação de 0% para os eletrodos de grafite não usinados (SH 854511).

V.3 Manifestação da Cosmetal

201. Em manifestação única (03/05/2018), a empresa pleiteia a suspensão da medidaantidumping, para a redução do custo do produto afetado, o que impacta seus custos de produção. Seus bens produzidos são:

·Tarugo / Palanca (NCM 72071110);

·Placa (NCM 72071200).

V.4 Manifestação da CSN

202. Segundo a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em manifestações de 11/05/2018 e 26/06/2018, os eletrodos são os únicos condutores de energia que permitem o funcionamento dos Fornos Elétricos a Arco, sendo imprescindíveis para a produção por esta via.

203. Os produtos afetados produzidos pela CSN utilizando eletrodos de grafite são: placa de lingotamento continuo, bobinas, chapas e folhas de siderurgia diversas19. Para a empresa,os eletrodos respondem pelo segundo maior custo dos produtos vendidos. Por exemplo, a participação do produto objeto no custo total do produto afetado chegou a < CONFIDENCIAL > , no período de janeiro a julho de 2017, ou seja, um pouco antes da explosão dos preços dos eletrodos.

204. < CONFIDENCIAL > .

205. < CONFIDENCIAL > .

206. Até o ano de 2016 < CONFIDENCIAL > .

207. Até meados de 2017 < CONFIDENCIAL > .

208. No mercado interno também não há incentivos, benefícios, nem aplicação de drawback para as compras de eletrodo de grafite. < CONFIDENCIAL > .

209. < CONFIDENCIAL > .

210. < CONFIDENCIAL > .

211. < CONFIDENCIAL > .

212. < CONFIDENCIAL > .

213. < CONFIDENCIAL > .

214. < CONFIDENCIAL > .

215. < CONFIDENCIAL > . Para a empresa, as eventuais alternativas de fornecimento externo possíveis, que não têm tanta disponibilidade quanto a China, seriam: os EUA, Alemanha, Rússia, Japão e Índia. Segue a tabela de viabilidade abaixo:

Tabela 21 - Viabilidade das fontes de fornecimento do produto objeto

 

CHINA

RÚSSIA

ALEMANHA

EUA

JAPÃO

ÍNDIA

MEDIDAANTIDUMPING

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

VIABILIDADE

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

V.5 Manifestação da Ferbasa

216. Para a Cia. de Ferro Ligas da Bahia (Ferbasa) em manifestações de 14/05/2018 e 26/06/2018, a medida traz desequilíbrio aos custos internos de produção do Ferro Cromo (produto afetado). A empresa está localizada no mesmo estado da fornecedora nacional.

217. Em relação aos custos, o produto objeto representava, < CONFIDENCIAL > .

Tabela 22 - Evolução do custo do produto objeto em relação ao custo total do produto afetado

< CONFIDENCIAL >

< CONFIDENCIAL >

218. Segundo a Ferbasa, o fornecedor GrafTech produzia eletrodo no México, importava e realizava o rosqueamento em suas instalações no município de Candeias/BA. Alega que esse fornecedor impôs a formalização de um contrato de 3 a 5 anos a preço fixo e com quantidades pré-determinadas, praticando um preço 5 vezes maior do que o anteriormente cobrado, o que tornou a continuidade da aquisição inviável.

219. < CONFIDENCIAL > .

220. < CONFIDENCIAL > .

221. < CONFIDENCIAL > .

222. < CONFIDENCIAL > .

223. Em relação às condições de oferta, a empresa alega ter havido alteração de preço exorbitante que foi apresentada em dezembro de 2017, além da dificuldade de abastecimento.

224. A empresa destacou que a China é a maior produtora de eletrodos e, por isso, o mercado internacional utiliza como referência os preços dos produtores chineses. Algumas fontes de fornecimento do produto são Índia e Ucrânia, principalmente. O preço nacional é de aproximadamente US$ 14.750,00, com obrigação contratual de comprar por pelo menos 3 anos. O preço internacional é em torno de US$ 13.850,00.

Tabela 23 - Compras do produto objeto da medida

< TABELA CONFIDENCIAL >

225. < CONFIDENCIAL > .

226. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Utiliza eletrodos para produção de ligas de metal de baixo carbono, sendo a única produtora desse produto inox no Brasil;

·Tradicionalmente, consumia eletrodos da GrafTech, o que mudou com o grande salto dos preços dos eletrodos (com a redução da oferta internacional);

·Ratifica o questionamento de a GrafTech não ter mais processo completo de produção;

·Ademais, questiona a capacidade real de aquela empresa abastecer o mercado;

·Possuía histórico de sempre fazer comprasspotpara períodos de 3 e 5 meses. Mas na renegociação oferecida, a posição foi alterada para nova prática que considera abusiva: ou fazia contratos de 3 ou 5 anos ou a GrafTech cancelava o fornecimento;

·Entende que a GrafTech resolveu aproveitar a situação de aumento de preço para impor contrato de 3 ou 5 anos;

·Assim, passou a bancar preço mais alto por falta de condição (para longo prazo). Importam a preços mais altos (não há mais o cenário de produção e oferta da China do passado);

·Frisa que, mesmo quem busca fora da GrafTech, encontra dificuldade pela condição de escassez mundial;

·Questiona a alegação da GrafTech de ser a única produtora no Brasil, se usinagem for considerada produção, em comparação à situação das outras empresas que também apenas usinam, além de revenderem, como a GES; e

·Questiona o sentido de garantir proteção à GrafTech, se ela não consegue garantir a oferta.

V.6 Manifestação da Gerdau

227. Em sua manifestação de 14 de maio de 2018, a Gerdau S.A. alega que a medidaantidumpingem vigor contra os produtos da China impacta negativamente a produção de todos os produtos de aço fabricados nas unidades fabris da empresa no Brasil. Os principais desdobramentos da medidaantidumpingsão os seguintes:

·torna os produtos da origem China - uma das poucas origens existentes - menos competitivos, além de restringir as fontes de suprimento deste material < CONFIDENCIAL > ;

·em consequência, os produtos da Gerdau são afetados, de forma que ficam pouco competitivos frente à concorrência no mercado, principalmente internacional.

228. A relevância do produto objeto varia conforme o processo produtivo, sendo maior nas aciarias com fornos elétricos a arco (semi-integradas) que nas unidades integradas.

229. No processo semi-integrado, o ferro gusa e a sucata passam pelo refino na aciaria elétrica e, em seguida, pelas fases de lingotamento e laminação. Já no processo integrado, o alto-forno é abastecido com sinter, coque, fundentes e minério de ferro bitolado, tendo como produto principal o ferro gusa, que passa, então, pela aciaria e pelas fases de lingotamento e laminação. As usinas da Gerdau com processo integrado produzem em maior escala < CONFIDENCIAL > e as com processo semi-integrado, em menor < CONFIDENCIAL > , mas com maior possibilidade de diversificação de produtos.

230. Durante a verificaçãoin loco(26/06/2018), com a produção parada para manutenção dos equipamentos, foi possível observar o eletrodo no forno elétrico (Figura 4).

Figura 4 - Eletrodo acoplado ao forno elétrico

< CONFIDENCIAL >

231. < CONFIDENCIAL > .

Figura 5 - Eletrodo sendo retirado de operação via ponte rolante

< CONFIDENCIAL > .

Figura 6 - Eletrodos fora de operação no paliteiro

< CONFIDENCIAL > .

232. < CONFIDENCIAL > .

233. < CONFIDENCIAL > .

234. < CONFIDENCIAL > .

Figura 7 - Panela de aço líquido de 22 toneladas

< CONFIDENCIAL >

235. < CONFIDENCIAL > .

Figura 8 - Forno Panela

< CONFIDENCIAL >

236. Então, após medição de temperatura, a panela é encaminhada para as máquinas de lingotamento, da qual resultam os tarugos < CONFIDENCIAL > .

Figura 9 - Tarugos de aço

< CONFIDENCIAL > .

237. < CONFIDENCIAL > .

238. < CONFIDENCIAL > .

Figura 10 - Estoque de eletrodos fornecidos pela GrafTech

< CONFIDENCIAL > .

Figura 11 - Estoque de eletrodos fornecidos pela Gracil

< CONFIDENCIAL >

239. A empresa apresenta o custo relativo dos eletrodos na produção do aço, conforme a tabela abaixo:

Tabela 24 - Custo relativo dos eletrodos no custo total do aço e vergalhão

< TABELA CONFIDENCIAL >

240. < CONFIDENCIAL > . Observa-se, na tabela, que as vendas ao mercado externo do produto afetado corresponderam, no período, < CONFIDENCIAL > .

Tabela 25 - Volume de vendas do produto afetado (2013 a março de 2018)

< TABELA CONFIDENCIAL >

241. O número de empregados da Gerdau no Brasil, diretamente relacionados, é de 15.165 (dado de 30 de abril de 2018).

242. < CONFIDENCIAL > .

243. < CONFIDENCIAL > .

244. A importação do produto objeto é afetada por imposto de importação de alíquota de 10% (eletrodos de grafite usinados), além da tarifaantidumpingpara o produto de origem chinesa.

245. < CONFIDENCIAL > , deixando de realizar as etapas principais de produção no Brasil, passando a importar de suas unidades produtivas no exterior o produto semiacabado e a realizar, internamente, apenas as etapas de usinagem e expedição.

246. < CONFIDENCIAL > .

247. < CONFIDENCIAL > .

248. < CONFIDENCIAL > .

249. A Gerdau tem conhecimento dos seguintes países exportadores do produto objeto: China, Alemanha, EUA, Russia, India, Emirados Arabes e Ucrânia. < CONFIDENCIAL > .

250. < CONFIDENCIAL > .

251. Em 26 de junho de 2018, os técnicos da Sain/MF realizaram verificaçãoin locodas informações prestadas pela empresa Gerdau, no âmbito do processo de avaliação de interesse público, em suas instalações na cidade de Sapucaia do Sul/RS.

252. A Gerdau destacou a previsão de investimentos para 2018 de R$ 1,2 bilhão, considerando todas as áreas de negócios.

253. Em relação ao contrato com a GrafTech, foram apresentadas as seguintes informações durante a verificação:

·Até 2017, a Gerdau não fazia contratos formais de compra de eletrodos: fazia apenas acordos por email e formalizava por meio dos pedidos;

·Em meados de 2017, no entanto, houve uma crise de disponibilidade no mercado < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > . A necessidade de consumo da Gerdau prevista para este ano, globalmente, é < CONFIDENCIAL > (considerando maiores e menores).

· < CONFIDENCIAL > .

254. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Considera compreensível que os produtores de eletrodos tendam a concentrar a produção nos eletrodos maiores (mais lucrativos), masa Gerdau está com problema na obtenção dos eletrodos menorese quer garantia de abastecimento e competitividade.

·Oantidumpinglimita as alternativas que a Gerdau tem, especialmente em termos de competitividade.

·Reconhece o esforço da GrafTech em atender às necessidades da Gerdau, mas dentro das suas condições, sem atender às necessidades da Gerdau. O que a leva a buscar outras fontes de abastecimento.

·Recorreram ao mercado chinês também: precisou comprar da China de novo mesmo com oantidumping.

V.7 Manifestação da Höganäs

255. Como única fabricante de pós metálicos para sinterização no Brasil, a Höganäs Brasil Ltda. é, destarte, a única empresa em solo nacional que produz materiais destinados à produção de componentes de geometrias complexas com aplicações predominantemente na indústria automotiva, de eletrodomésticos, ferramentas elétricas e afins.

256. Os eletrodos são utilizados para a transformação da matéria prima sucata de aço industrial em pó de ferro. O eletrodo é utilizado diretamente na fabricação do pó de ferro (Forno elétrico a arco), ao qual é consumido < CONFIDENCIAL > . Dessa forma, esse produto possui impacto direto no custo final do produto.

257. O pó de ferro é diferenciado pelas características químicas e físicas e uma infinidade de itens. Os três principais seguem na tabela abaixo.

Tabela 26 - Pós de ferro produzidos pela Höganäs no Brasil

Nome comercial ou marca

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

PO DE FERRO ATOMIZADO

7205.29.90

PO DE FERRO REDUZIDO

7205.29.90

PO DE FERRO PRE-MIX

7205.29.90

Fonte: Manifestação Höganäs (11/05/2018).

258. De acordo com sua última manifestação (26/06/2018), o peso percentual dos eletrodos no custo do pó de ferro atomizado é de < CONFIDENCIAL > , conforme tabela abaixo:

Tabela 27 - Custo relativo dos eletrodos no custo total de pó de ferro atomizado

< TABELA CONFIDENCIAL >

Fonte: Manifestação Höganäs (26/06/2018).

259. Segundo a Höganäs (manifestações de 11/05/18 e 26/06/2018),a GrafTech Brasil teria informado, em reunião no dia 17 de março de 2017, que não teria capacidade de atender à demanda de consumo da empresa no segundo semestre de 2017, pois toda a sua produção seria destinada a atender ao mercado norte-americano. A partir de então, a Höganäs Brasil Ltda teria mudado a composição de seus fornecedores para origem externa.

260. De fato, ao se observar a exportação de eletrodo de grafite em 201720, 291 toneladas foram destinadas aos Estados Unidos. Além destas, 393 toneladas foram para a Argentina, 179 para a Turquia, 138 para o Chile, 83 para o Uruguai.

261. Ocorre que, para além dos interesses comerciais de mercado, o momento foi de início de crise de abastecimento mundial e nacional.

262. Por exemplo, em Novembro/2017, a empresa comprou eletrodos de grafite oriundos da China, com o pagamento doantidumpingpara não pararem a operação entre Maio e Junho/2018. As compras realizadas foram:

· < CONFIDENCIAL > ;

· < CONFIDENCIAL > .

263. Em 17 de agosto de 2017, houve o último contato com a GrafTech Brasil quando da proposta de leilão em 17 de Agosto de 2017: um leilão da quantidade 12 toneladas do eletrodo de grafite da medida utilizada pela Höganäs, no valor inicial de < CONFIDENCIAL > por tonelada, a ser entregue somente no primeiro trimestre de 2018.

264. A GrafTech Brasil Participações Ltda foi fornecedora da Höganäs de < CONFIDENCIAL > . O intuito com a fornecedora nacional foi de reduzir os estoques e incentivar o desenvolvimento da industrial nacional.

265. No momento, as opções de eletrodo de grafite na medida utilizada pela Hoganas Brasil Ltda são limitadas em outros países. A Höganäs tem como fornecedores a < CONFIDENCIAL > por meio da empresa < CONFIDENCIAL > e a empresa < CONFIDENCIAL > , mas ambas as empresas limitaram os seus volumes para < CONFIDENCIAL > contêineres de cada origem, devido à alta demanda do mercado, o qual atende somente < CONFIDENCIAL > meses da produção da Höganäs em 2018.

266. Em 2017, o eletrodo de grafite teve um aumento de preço de quatro vezes o valor comercializado no mercado, o que impactou diretamente o produto final da Höganäs. Tal aumento somado ao da sucata de aço industrial resultou na queda do volume de vendas da empresa em < CONFIDENCIAL > no primeiro trimestre de 2018.

267. Para a empresa, a manutenção da medida de proteção (antidumping) no valor de USD 2.259,46/tonelada para os eletrodos oriundos da China, maior fabricante do mundo, deixou de ter sentido quando o único fabricante que se beneficiava desta medida voltou-se declaradamente para o atendimento do mercado externo. Sua continuidade coloca em cheque a fabricação de pós metálicos no Brasil, como processo intensivo de capital e cuja viabilidade depende de escala. A empresa alega recente perda de negócios para concorrentes internacionais por pura diferença de custos equivalentes à diferença do impacto nacional dos eletrodos, evidenciando este risco.

268. Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:

·Em janeiro de 2017, foi informada pela GrafTech que, a partir do 2º semestre de 2017, a GrafTech não teria como atendê-los. Assim, a Höganäs teve que importar eletrodos da China, pagandoantidumping.

·Já teve aumento de custo em 8% no produto final (pós de ferro), o que torna também difícil a logística para exportar para o mercado asiático, que é o principal cliente.

·Para 2019, prevê investimento de < CONFIDENCIAL > em Forno Panela para exportar nesse mercado, apesar de toda essa dificuldade.

·Entende que todas as empresas defendem os empregos no mercado nacional.

269. A relação contratual entre a GrafTech e Höganäs ilustra exemplo de encerramento de parceria por exigências contratuais excessivamente desproporcionais.

270. O caso tal como apresentado pela Höganäs ilustra, dentre outros: restrição da oferta internacional; restrição da oferta nacional; condições de oferta mais restritivas, como exigências de contratos de longo prazo e práticas como a de leilão para vendasspot.

VI. PRINCIPAIS ELEMENTOS DE INTERESSE PÚBLICO IDENTIFICADOS

271. Após o exame de todas as manifestações recebidas e a análise dos dados apresentados, foram identificados elementos relevantes para a análise de interesse público, especialmente os aspectos que dizem respeito a: inadequação da medidaantidumpingem vigor; proteção tarifária; alteração do processo produtivo; alterações da oferta nacional; explosão dos preços; relevância do produto objeto; sustentabilidade dos parques fabris; redução da produção mundial de eletrodos; aumento da demanda internacional; alterações contratuais; impacto concorrencial.

272. Ademais, preliminarmente, também é analisada a adequação da medidaantidumpingem vigor em relação ao escopo da medida quando de sua aplicação, tendo em vista a profunda alteração produtiva ocorrida, com o encerramento da produção de eletrodos de grafite não usinados (sobre cujas importações da China continua havendo aplicação de direitosantidumping.

VI.1 Inadequação da medidaantidumpingem vigor

273. A investigação de dumping e sua posterior revisão consideraram como indústria doméstica a GrafTech, que, à época, produzia eletrodos usinados (NCM 8545.11.00) e não usinados (3801.10.00). Desde 2014, entretanto, ocorreu uma profunda alteração no cenário, corroborado pela própria indústria nacional, com o encerramento da produção dos eletrodos não usinados. Ainda que a usinagem de eletrodos tenha sido continuada, a situação atual não guarda mais correspondência com o processo produtivo existente à época da investigação deantidumping.

274. Não obstante, a medidaantidumpingem vigor abarca as duas NCMs do processoantidumpingoriginal. Tal situação configura permanência indevida da medida de defesa comercial, pois o escopo produzido pela indústria doméstica atualmente difere significativamente do escopo da investigação, da aplicação e da prorrogação da medida vigente.

275. Tal situação prejudica a ampliação da concorrência, uma vez que os demais usinadores e os usinadores potenciais brasileiros não podem recorrer ao mercado nacional para adquirir o produto não usinado, nem tampouco podem importá-lo da China sem pagar elevada sobretaxa referente aoantidumping. Enquanto isso, a única representante da indústria nacional, GrafTech, possui produção verticalizada dos eletrodos de grafite, importando o produto não usinado de suas próprias empresas coligadas instaladas em origens não afetadas por medidasantidumpinge até mesmo beneficiadas por preferência tarifária, como o México21.

VI.2 Proteção tarifária elevada

276. Observou-se que a atual alíquota de imposto de importação do Brasil de 10% para os eletrodos usinados (NCM 8545.11.00) já é bastante elevada em termos comparados (o Brasil possui a maior alíquota dentre os países do G20, cuja alíquota média é de 3,7%), especialmente em contexto de redução da oferta mundial e aumento sem precedentes dos preços internacionais. O imposto de importação dos eletrodos não usinados (NCM 3801.10.00) é de 2% (relativamente baixo, ainda que alguns países apresentem alíquota 0% para o mesmo produto), porém apenas a GrafTech consegue importá-lo (de suas coligadas em outras origens) sem pagar direitosantidumping.

VI.3 Alteração significativa do processo produtivo

277. Restou amplamente demonstrada alteração do processo produtivo, por meio da eliminação de todas as etapas produtivas para a fabricação do eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00) e manutenção, com investimentos, somente da etapa final de usinagem, responsável pela transformação em eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00), que permite a utilização do produto pelos consumidores industriais.

278. As etapas produtivas encerradas em território nacional, desde 2014, correspondiam a < CONFIDENCIAL > custos totais de produção. Já a única etapa atualmente realizada no Brasil, de usinagem, corresponde a < CONFIDENCIAL > dos custos totais de produção dos eletrodos de grafite usinados. Para caracterização da existência da produção nacional, o patamar, se tomarmos por base a alínea "c" do inciso II do § 2o do art. 123 do Decreto 8.058/2013, seria de no mínimo 60% dos custos de produção.

279. O atual processo produtivo, portanto, não mais se identifica com o escopo da medidaantidumping, que abrangia todo o ciclo produtivo dos eletrodos e não apenas a fase de usinagem. Dessa forma, quanto a um dos produtos objeto da medidaantidumping, não há mais produção e, quanto a outro, há apenas a realização de uma etapa fabril de finalização, que corresponde a < CONFIDENCIAL > do valor final do produto, de modo que se pode alegar que também quanto a ele, se tomado o referencial mencionado acima, não estaria caracterizada a existência de produção nacional.

Tabela 28 - Evolução da produção nacional de eletrodos de grafite

 

Etapas produtivas realizadas no Brasil à época da investigação de dumping e da revisão

Etapas produtivas realizadas no Brasil hoje

Eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00)

1) Moagem, mistura e extrusão

2) Cozimento

3) Impregnação

4) Grafitação

Não há produção nacional.

Eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00)

1) Moagem, mistura e extrusão

2) Cozimento

3) Impregnação

4) Grafitação

5) Usinagem

5) Usinagem (correspondente a < CONFIDENCIAL > do custo do produto final)

Fonte: Elaboração Sain/MF.

VI.4 Restrição das condições de oferta

280. Observou-se a imposição unilateral de condições mais restritivas de comercialização pela indústria nacional beneficiária da medida de defesa comercial aos consumidores, devido à escassez do produto e ao aumento de seu preço no mercado internacional.

281. Dessa forma, o possível benefício de se ter um produto nacional para o pronto atendimento dos consumidores nacionais foi praticamente eliminado. Isso porque:

·a oferta do eletrodo usinado pela GrafTech para os consumidores finais encontra-se restrita, pois depende de matéria-prima importada (eletrodo não usinado);

·a restrição da oferta (volume) torna-se ainda mais prejudicial ao estar associada ao aumento sem precedentes dos preços ofertados no mercado interno;

·há restrição no atendimento de pedidosspotou de curto prazo pela indústria nacional (GrafTech), mesmo para indústrias consumidoras situadas a poucos quilômetros de distância, como é o caso da Ferbasa, que fica < CONFIDENCIAL > ;

·a indústria nacional segue parâmetros comerciais novos de imposição de preços significativamente mais elevados e quantidades mínimas via contrato, valendo-se da situação de escassez mundial e da permanência de medidaantidumpingcontra a China, origem com maior potencial para abrandar a crise de oferta do produto no mercado nacional.

·Nos últimos 12 meses < CONFIDENCIAL > , o preço da tonelada de eletrodos de grafite menores passou < CONFIDENCIAL > , o que representou um aumento de 540% no preço. Esse movimento brusco de subida de preço é um indício de que o mercado vem realmente passando por limitações quanto ao fornecimento de eletrodos. Esses fatores indicam para a atual precariedade do abastecimento das indústrias consumidoras desse bem.

VI.5 Preservação dos parques fabris

282. A atuação de empresas comprometidas com o bem-estar econômico e social promove benefícios diversos à economia e mão de obra empregada.

283. Entretanto, não se trata de prerrogativa de determinada empresa, mas de todas as empresas consideradas no presente processo.

284. A permanência saudável das empresas beneficia a economia local afetada e a economia nacional como um todo. É, portanto, importante elemento de interesse público, válido para todos os setores produtivos considerados.

285. Por fim, em cenário de explosão de preços e restrição mundial da oferta dos produtos objetos, não parece haver qualquer indicativo de risco de prejuízo financeiro ou econômico à indústria nacional de eletrodos, caso a medida seja suspensa.

VI.6 Essencialidade do produto objeto

286. O produto objeto eletrodos de grafite é essencial na produção siderúrgica de produtos do aço com utilização em fornos elétricos. Além de sua variada representatividade no custo total de produção dos produtos siderúrgicos, não há qualquer produto substituto e trata-se de insumo essencial para ampla gama de produtos siderúrgicos afetados.

VI.7 Restrição da oferta mundial de eletrodos de grafite

287. Os impactos na cadeia a jusante mostram-se extramente danosos, especialmente a partir de 2017, com a crise da oferta mundial de eletrodos de grafite. Ademais, sendo a China responsável por cerca de metade da oferta mundial de eletrodos de grafite, o fechamento dessa origem, em contexto de restrição mundial do produto, constitui medida incompatível com a necessidade de ampliação da oferta do produto em território nacional.

288. Ademais, não foi observada disponibilidade suficiente das outras origens não afetadas, para atender a demanda nacional pelo produto objeto.

289. Além disso, tanto o mercado nacional quanto o mercado internacional de eletrodos de grafite demonstram um cenário de baixíssima concorrência, o que contribuiu para a atual situação de desabastecimento nacional e mundial e de significativo aumento dos preços.

VI.8 Restrições contratuais

290. Como ilustração das restrições das condições de oferta, asalterações contratuais observadas foram essencialmente de caráter unilateral, impostas pela única empresa usinadora beneficiária da medidaantidumpingem vigor. Configuraram, dessa forma, condições bastantes restritivas relacionadas ao prazo, às condições de aquisição, aos valores e aos tipos de produtos oferecidos.

291. Em grande parte, tornaram-se restrições profundas, que inviabilizaram a continuidade contratual ou negocial com diversas empresas consumidoras.

292. Todas as seis empresas siderúrgicas que participaram do processo possuíam relações comerciais com a GrafTech até 2017, mas somente duas dessas continuaram sendo clientes após 2017.

293. Observa-se, assim, que as duas empresas de maior porte e de maior consumo de eletrodos, ArcelorMittal e Gerdau, apesar de também profundamente afetadas pelas alterações contratuais unilaterais, conseguiram manter seus contratos a partir de negociações realizadas em grande escala.

294. Já as quatro empresas com menores aquisições do produto objeto, no caso, a CSN, a Ferbasa, a Gusa e a Höganas, precisaram cessar suas relações contratuais com a GrafTech após 2017.

VI.9 Elevado poder de mercado

295. Após a análise das três variáveis principais acerca do exercício do poder de mercado - quais sejam viabilidade das importações, de novos entrantes e a efetividade da rivalidade entre empresas -, foram identificados elementos significativos que sugerem alta probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado pela GrafTech.

VII. CONCLUSÃO

296. A partir dos elementos de interesse público identificados e analisados, há informações de que os ganhos do setor beneficiado com a medidaantidumpingsão inferiores às perdas causadas aos consumidores do produto objeto.

297. Ademais, há uma multiplicidade de elementos de interesse público que indicam a premência da suspensão da medidaantidumpingem vigor, tais como: a inadequação do escopo da medidaantidumpingem vigor; a proteção tarifária já elevada e suficiente para incentivar a usinagem em território brasileiro; as restrições à oferta nacional; a alta dos preços; as restrições contratuais unilaterais.

298. No que se refere à estrutura de mercado e a concorrência, há elementos significativos que sugerem alta probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado por parte da única empresa nacional produtora de eletrodos de grafite menores. Tal exercício pode se manifestar tanto por meio de aumento de preços, como de redução da qualidade dos produtos ou mesmo a imposição de cláusulas contratuais desfavoráveis aos consumidores. Considera-se que o atual cenário de restrição de fornecimento global do produto agrava as condições competitivas desse mercado, que já possui naturalmente concorrência restrita por diversos fatores apresentados, tais como a dependência de matérias-primas escassas (coque agulha).

299. Nesse sentido, a atual crise de abastecimento mundial e a explosão de preços são agravadas pelas atuais condições de incentivo ao monopólio da indústria doméstica, com a restrição da origem China, de maior produção mundial e única que poderia atenuar o cenário de escassez do produto, além de possibilitar que outras empresas usinassem em solo brasileiro.

300. Nesse sentido, a ampliação ao acesso às importações provenientes da China aumentaria a oferta do produto, podendo, assim, representar um fator de contestabilidade ao mercado nacional.

301. Assim, considerando todos os fatores elencados neste Anexo, o Comitê Executivo de Gestão entende existir, em razão de interesse público, motivos que justificam a suspensão da aplicação da medidaantidumpingaplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores.

1SH 8545.11.00 (“Of a kind used for furnaces”). Tariff data facility. Organização Mundial do Comércio. Disponível em: http://tariffdata.wto.org.

2Note-se que apenas a GrafTech pode se beneficiar dessas importações à tarifa de 2%, pelo fato de os exportadores de eletrodos de grafite não usinados das origens competitivas não afetadas por medidaantidumpingserem partes relacionadas dessa empresa (indústria doméstica beneficiada pela medida).

3Higher-grade scrap tags to rise on electrodes. American Metal Market, out. 2017.

4Disponível em: http://www.amm.com/pdf/AMM%20Daily/Graphite%20Electrode_Oct2017.pdf.

5A GES possui posicionamento misto. Asseverou na reunião conjunta (12/07/2018) que defende o fim doantidumpingpara a NCM 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) e a manutenção doantidumpingpara a NCM 8545.11.00 (usinados).

6Cabe mencionar que houve a paralisação da planta Sea Drift Coke, em 31 de agosto de 2017, em razão do furacão Harvey.

7A Gusa considera tal posicionamento contraditório, conforme sua participação na reunião conjunta de 12/07/2018. Para a Gusa, a Graftech se contradiz ao informar ter capacidade ininterrupta de produção e abastecimento para o mercado nacional, mas depois ressalvar estar sujeita à volatilidade no mercado.

8Ainda que resta demonstrado haver atualmente outras empresas como a GES e outras que usinam eletrodos ou que possuem condições fabris para fazê-lo.

9Para efeito da análise relativa à determinação final da revisão, considerou-se o período de outubro de 2008 a setembro de 2013, dividido da seguinte forma:

P1 – outubro de 2008 a setembro de 2009;

P2 – outubro de 2009 a setembro de 2010;

P3 – outubro de 2010 a setembro de 2011;

P4 – outubro de 2011 a setembro de 2012; e

P5 – outubro de 2012 a setembro de 2013.

10Disponível em: http://www.amm.com/pdf/AMM%20Daily/Graphite%20Electrode_Oct2017.pdf.

11Disponível em: http://www.amm.com/pdf/AMM%20Daily/Graphite%20Electrode_Oct2017.pdf.

12Higher-grade scrap tags to rise on electrodes. American Metal Market, out. 2017.

13De acordo com a matéria da Steel 360 citada acima, a indústria de coque agulha é oligopolista, com os cinco principais players representando 80% da capacidade mundial.

14A notícia “Breaking Down the Graphite Surcharge Cost for Stainless Steel” destaca os efeitos e as causas do aumento do preço internacional dos eletrodos de grafite. Disponível em: https://agmetalminer.com/2017/10/26/graphite-surcharge-cost-electrodes-outokumpu-ak-steel-sgl-sdk-graftech.

15Extraído da notícia oficial “Superintendência-Geral do Cade sugere condenação no mercado internacional de eletrodos”. Disponível em: http://www.cade.gov.br/noticias/superintendencia-geral-do-cade-sugere-condenacao-no-mercado-internacional-de-eletrodos.

16CADE. Guia: Análise de Atos de Concentração Horizontal. Julho, 2016.

17Disponível em: https://publications.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/72eb31ed-4ecd-4f20-b60e-15e31912f5e3/language-en

18Steel 360:Graphite Electrode Crisis to Deepen in 2018?Disponível em: https://www.steel-360.com/stories/graphite-electrode/graphite-electrode-crisis-to-deepen-in-2018-2.

19A lista detalhada dos produtos afetados é a seguinte: PLACA DE LINGOTAMENTO CONTINUO; BOBINA A QUENTE DECAPADA; BOBINA GROSSA; BOBINA A QUENTE; CHAPA GROSSA; CHAPA FINA A QUENTE; BOBINA A FRIO CORE; BOBINA FINA A FRIO; BOBINA FULL HARD; BOBINA A FRIO CORE; BOBINA NÃO REVESTIDA; CHAPA FULL HARD; CHAPA FINA A FRIO; FOLHA NÃO REVESTIDA; FOLHA STANCROM; BOBINA DE FLANDRES; FOLHA DE FLANDRES; CHAPA ZINCADA CORRUGADA; CHAPA ZINCADA LISA; BOBINA GALVANEW; CHAPA GALVANEW; BOBINA ZINCADA LISA; BOBINA CROMADA; FOLHA CROMADA; BOBINA GALVALUME; BOBINA FH1 PINTADA; BOBINA FF1 PINTADA; BOBINA FL1 PINTADA; BOBINA CR1 PINTADA; BOBINA NR PINTADA; BOBINA GALVANEW; BOBINA GL1 PINTADA; BOBINA ZN1 PINTADA.

20Conforme consta da Tabela de Exportação de Eletrodo de Grafite dos anos 2013 a 2018, Anexo da manifestação da Höganäs em 26/06/2018.

21Trata-se do acordo APTR04 (México-Brasil), com preferência tarifária de 20%.