Resolução ANEEL nº 671 de 03/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2002
Delega competência à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão para realizar atos administrativos relacionados aos serviços de energia elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 191, de 12.12.2005, DOU 19.12.2005;
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 10, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, em conformidade com o § 1º, art. 16, Anexo da Portaria Ministerial nº 349, de 28 de novembro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.000159/02-64, e considerando que:
o art. 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 dispõe que compete à ANEEL estabelecer as condições gerais de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, compreendendo o uso e a conexão; e
o trâmite dos processos deve ser agilizado, visando acelerar a implantação dos empreendimentos e a conseqüente ampliação da oferta de energia elétrica, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para praticar os atos administrativos relacionados aos serviços de energia elétrica, no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com as seguintes atribuições:
I - homologar os Contratos de Conexão à Transmissão - CCT, celebrados entre os usuários do sistema e a respectiva concessionária acessada;
II - homologar os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, celebrados entre os usuários do sistema e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e
III - definir o limite de encargos a ser considerado como custo não gerenciável.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO"