Resolução AGERBA nº 7 DE 12/02/2014
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 fev 2014
Aprova na Tabela Tarifária para o Segmento Residencial a composição da tarifa mediante a cobrança de duas parcelas.
A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, com base no disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314/98, em conformidade com a Resolução AGERBA nº 14/2012 e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 0901130016127 e, conforme deliberação registrada no item 08, da ATA nº 09/2013;
Resolve:
Art. 1º Aprovar na Tabela Tarifária para o Segmento Residencial a composição da tarifa mediante a cobrança de duas parcelas: uma correspondendo ao encargo fixo (consumo mínimo pré - definido) e outra relativa ao encargo variável conforme tabela abaixo:
TABELA TARIFÁRIA
VIGÊNCIA: 01.02.2014
Gás Natural | Tarifa R$/m³ S/Impostos | Tarifa R$/m³ c/Impostos | ||||
Residencial | faixas de consumo semanal m³ | Encargo fixo | Encargo variável | Encargo fixo | Encargo variável | |
1 | 20 | 6,81 | 1,9429 | 8,65 | 2,4672 | |
21 | 100 | 6,81 | 1,7127 | 8,65 | 2,1749 | |
101 | 850 | 6,81 | 1,6114 | 8,65 | 2,0462 | |
851 | 2.500 | 6,81 | 1,5672 | 8,65 | 1,9901 | |
acima de | 2.501 | 6,81 | 1,5349 | 8,65 | 1,9491 |
1) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do Encargo Fixo CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável Obs. Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na faixa de consumo.
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior. 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10, 932 kWh/m³)
Temperatura = 20ºC (293.15º k)
Pressão = 1.033 kgf/cm² (1 atm ou 101.325 Pa).
*Alíquota de ICMS de 12 %, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.
Art. 2º Esta Resolução tem vigência retroativa a partir de 01 de Fevereiro de 2014.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Diretor Executivo