Resolução ASPE nº 7 DE 29/08/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 set 2014

Dispõe sobre o novo formato de apresentação de dados referentes aos valores de custo de capital, custo operacional, depreciação e investimentos da concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A. - BR. Dispõe ainda sobre a apresentação de auditoria de contas da Concessionária.

A Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 7.860/2004:

Considerando que a ASPE deve ter amplo e irrestrito acesso aos dados e informações técnicas, econômicas, financeiras e quaisquer outras, relativas ao fornecimento de gás canalizado;

Considerando que a ASPE é regida por diretrizes dentre as quais se destaca a de assegurar à sociedade amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos de energia sob sua jurisdição e as atividades da ASPE, assim como a publicidade das informações quanto à situação do serviço e aos critérios de determinação de tarifas;

Considerando o objetivo da Agência de tornar mais compreensível o processo de Revisão Tarifária a todos os agentes envolvidos;

Considerando as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho voltado para analisar, avaliar e propor ações para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão de uso de gás natural canalizado no Estado do Espírito Santo, caso necessário, em afinidade com o interesse público, conforme IS Nº 008, de 29 de Janeiro de 2014;

Decide aprovar esta Resolução, como se segue:

Art. 1º A Concessionária deverá enviar à Agência um novo formato de apresentação de todos os dados que compõem a margem de distribuição estabelecidos no Anexo III do Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado de forma mais específica, detalhada e justificada, num prazo não inferior a 45 dias antes do início do processo de Revisão Tarifária.

§ 1º Os valores referentes aos custos indiretos de pessoal deverão ser mensurados de forma exata e apresentados de modo individualizado e justificado.

§ 2º O pleito para aprovação da projeção da margem de distribuição deverá ser justificado por meio de apresentação mais detalhada e individualizada dos critérios utilizados nas projeções de cada item que compõem a equação de cálculo da margem de distribuição, explicitando sempre a taxa de IGP-DI utilizada na correção dos investimentos e depreciação. Deverá sempre apresentar a relação R$/Km dos investimentos em rede.

§ 3º A apresentação dos dados consolidados que compõem a margem de distribuição deverá ser feita por meio de planilha que contenha os dados societários e os regulatórios separadamente, sendo os ajustes de valores claramente justificados.

(Artigo suspenso pela Resolução ASPE Nº 4 DE 16/07/2015):

Art. 2º A Concessionária deverá apresentar Balanço Patrimonial auditado com análise e conclusão, considerando os dados societários e os regulatórios, a partir do presente exercício, conforme subitem 9.1 da cláusula nona do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizados, a qual dispõe sobre a fiscalização dos serviços.

§ 1º O Balanço Patrimonial auditado deverá ser entregue a ASPE, pelo menos, 45 dias antes do início do Processo de Revisão Tarifária.

Art. 3º A Concessionária deverá apresentar a cada dois anos um Plano de Gestão contendo metas, ações e iniciativas, discutidas e aprovadas pela Aspe, a serem adotadas que demonstrem sua busca por maior eficiência gerencial, operacional e social.

§ 1º Em cada ano subseqüente a Concessionária deverá apresentar os resultados alcançados referentes às metas estabelecidas.

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 29 dias de Agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

DIRETOR-GERAL

ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO

DIRETOR TÉCNICO