Resolução ANP nº 7 DE 05/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2014
Altera o § 3º do art. 2º da Resolução ANP nº 44 de 2013.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 178, de 21 de agosto de 2013, e com base na Resolução de Diretoria nº 90, de 5 de fevereiro de 2014,
Considerando que compete à ANP a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis e do abastecimento nacional de combustíveis; e
Considerando a razoabilidade de flexibilizar o local de inscrição, no lacre, das informações obrigatórias e explicitar o seu conteúdo, previstas na Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, e, em consequência, estender o prazo de início de entrada em vigor dos efeitos desse ato,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os lacres deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - os códigos SIMP da distribuidora e da base de distribuição de saída do produto;
II - a numeração, não repetida, do lacre, própria de cada distribuidor em cada base."
Art. 2º Fica alterado o art. 15 da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HELDER QUEIROZ PINTO JÚNIOR