Resolução COEMA nº 7 DE 11/06/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jul 2015

Altera a Resolulção COEMA nº 24 de 2014, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e estabelece critérios para o exercício da competência do licenciamento ambiental municipal no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994;

Considerando os questionamentos da Associação de Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE acerca do aprofundamento das discussões sobre as competências municipais estabelecidas na Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2014;

Considerando as dúvidas geradas na interpretação do artigo 20, da Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2014.

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 20, da Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Os municípios que realizavam as atividades de licenciamento ambiental nos termos da Resolução nº 20, de 10 de dezembro de 1998, deverão se enquadrar às exigências previstas nesta Resolução a partir de 31 de dezembro 2015, data em que deverão iniciar os licenciamentos de impacto local, na forma do artigo 2º.

Parágrafo único. Os municípios deverão comunicar oficialmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, através de sua secretaria-executiva, Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, com antecedência de 90 (noventa) dias antes do término do prazo previsto no caput deste artigo, que estará executando os licenciamentos ambientais e demais ações para as atividades de impacto local, sob pena de inaplicabilidade da regra prevista no art. 16 desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, aprovada na 235ª Reunião Ordinária.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de junho de 2015.

Artur José Vieria Bruno

PRESIDENTE DO COEMA