Resolução CONMETRO nº 7 DE 22/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2016
Dispõe sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenada pelo Inmetro.
O Conselho Nacional De Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando que o Inmetro é competente para executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por competência que lhe sejam delegadas, como previsto na Lei nº 9.933/99, art. 3º, inciso V, com redação atualizada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011;
Considerando que o Inmetro é competente para registrar objetos sujeitos a avaliação da conformidade compulsória, no âmbito de sua competência como previsto na Lei nº 9.933/99, art. 3º, inciso VII, com redação atualizada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011;
Considerando que a Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, aprovou o Regulamento para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada, através de Programa Coordenado pelo Inmetro, com o objetivo de suprir eventual lacuna legal existente na época para a execução da atividade.
Considerando a existência de regulamentos de ordem administrativa emitidos pelo Inmetro a respeito da operação do registro de objetos;
Considerando que a atividade de registro exige dinamismo para a atualização de procedimentos administrativos aplicáveis;
Considerando que a necessidade de harmonizar e simplificar a estrutura regulamentar a respeito da atividade de registro realizada pelo Inmetro,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008.
Art. 2º Cientificar que a regulamentação da atividade de registro objeto sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, no âmbito da competência legal do Inmetro, passa ser realizada por atos administrativos do mesmo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Conselho