Resolução ATR nº 7 DE 06/07/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2018
Altera o art. 36 e Revoga o art. 238, ambos da Resolução/ATR nº 5 , de 12 de maio de 2016.
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no Ato 579 - NM, de 19 de Abril de 2018, assim como na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994;
Considerando a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;
Considerando que os veículos com capacidade máxima de até 20 (vinte) passageiros estão escassos no mercado de automóveis, fato que tem dificultado a renovação da frota pelos permissionários, sendo que estes, por muitas vezes acabam tendo que realizar adaptações nos veículos adquiridos, no intuito de adequá-los ao limite de passageiros previsto na legislação vigente.
Considerando que os veículos com capacidade de até 28 (vinte e oito) passageiros propiciam muito mais conforto aos usuários que utilizam do transporte alternativo de passageiros;
Resolve:
Art. 1º O art. 36 da Resolução/ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Somente poderá ser cadastrado no TPA, veículo emplacado no Estado do Tocantins, fechado, com capacidade mínima de 10 (dez) passageiros sentados, e máxima de 28 (vinte e oito) passageiros sentados, mais tripulação, com corredor central e espaço suficiente para a acomodação de bagagens, observada a capacidade especificada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 238 da Resolução/ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA
Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins.