Resolução CEE/AP nº 7 DE 04/02/2021
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 fev 2021
Dispõe em caráter excepcional, sobre a renovação e a prorrogação de prazos de atos regulatórios emitidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amapá, referentes à: autorização, renovação de autorização, renovação de reconhecimento e ao reconhecimento de cursos/etapas e modalidades da educação básica, das instituições de ensino pertencentes ao sistema de ensino do Estado do Amapá, no período letivo de 2020-2021 e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Amapá- CEE/AP, no uso das atribuições legais, que o cargo lhe confere de acordo com a Lei Estadual nº 1.282/2008, o Decreto Governamental nº 2.478/2019, de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6930 e de conformidade com o inciso XIV do Artigo 16 do Regimento Interno deste Conselho Estadual
- A Constituição do Estado do Amapá;
- Resolução nº 033/2020 - CEE/AP;
- Nota Técnica 01/2020 - CEE/AP;
- Parecer nº 002/2021 - CPLN/CEE/AP;
- Decreto Estadual nº 0415/2021,
Resolve:
Art. 1º Renovar, até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, os atos regulatórios, que regem o funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes: pública e privada do Estado do Amapá, expedidos pelo CEE/AP, que expiraram no ano de 2020, e em janeiro e fevereiro do ano de 2021.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, os atos regulatórios, que regem o funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes: pública e privada do Estado do Amapá, expedidos pelo CEE/AP, cujas vigências se encerrarão no período de 01/03 a 31.12.2021.
Art. 3º As instituições amparadas pela presente Resolução ficam aptas a continuar emitindo documentos referentes à vida escolar dos alunos, devendo para tanto, fazerem constar também na documentação escolar a ser expedida, o amparo legal desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução tem vigência até 31 de dezembro de 2021, devendo as instituições de ensino buscarem sua regularização junto a este Órgão, em até 120 dias antes de expirar o prazo mencionado, conforme dispõe o artigo 37 da Resolução nº 64/2013 - CEE/AP, bem como o § 2º do Art.12 e o Art. 15 da Resolução nº 77/2014 - CEE/AP.
Art. 5º Os municípios que não possuem Conselho de Educação Municipal instituídos, serão regidos por esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Educação, em Macapá - AP, 04 de fevereiro de 2021.
MARIA MADALENA DE MOURA MENDONÇA
Presidente do CEE/AP
Decreto 2478/2019